Ementa: Reserva área para divulgação de mensagens relativas ao trânsito nos espaços aéreos ocupados por anúncios diversos. Todos os espaços aéreos ocupados por anúncios, letreiros, tabuletas, painéis, avisos, cartazes ou por qualquer outro processo que ocupe espaços, inclusive nas parecer e muros e a ocupação de espaços em via ou logradouro público que constituam empachamento previsto no capítulo XII da Lei nº 2481/77 e cuja ocupação se dê por um período superior a 15 dias, deverão destinar, no mínimo 10% (dez por cento) de sua área para divulgação de mensagens sobre Leis e sinais de trânsito. Cabe à Secretaria Municipal de Serviços fiscalizar o cumprimento desta Lei. Revogada pela Lei 6080/03