Ementa: Estrutura o Conselho Municipal de Cultura, criado através da Lei 4213/95, órgão destinado a promover e garantir o direito à cultura para todos os cidadãos do Município de Vitória. O Conselho será presidido pelo Secretário da SEMCT e constituído por: I- representantes indicados pelas entidades culturais do Município; II- representantes dos moradores do Município; representante do Município. Revogada pela Lei nº 7482/08.