Ementa: Modifica o art. 2º da Lei nº 20/48, determinando que o prêmio terá o valor de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000) e ao mesmo só poderão concorrer os escritores brasileiros que residirem no Estado. A Prefeitura custeará a publicação das obras premiadas, desde que a edição não exceda a importância de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/11/1965

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.309/1964 23/12/1964MENCIONA
Lei Ordinária20/1948 08/09/1948ALTERAArt. 2º

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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