Ementa: Modifica o art. 2º da Lei nº 20/48, determinando que o prêmio terá o valor de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000) e ao mesmo só poderão concorrer os escritores brasileiros que residirem no Estado. A Prefeitura custeará a publicação das obras premiadas, desde que a edição não exceda a importância de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).