Ementa: Institui lugares especiais para obesos. Ficam as casas de espetáculos obrigados a destinarem 2% (dois por cento) do total de assentos para pessoas obesas, com cadeiras especiais. Vereador Ademar Rocha. POSTURAS. Altera o Art. 1º da Lei nº 5255/2001. Revogada pela Lei 6080/03