Ementa: Institui lugares especiais para obesos. Ficam as casas de espetáculos obrigados a destinarem 2% (dois por cento) do total de assentos para pessoas obesas, com cadeiras especiais. Vereador Ademar Rocha. POSTURAS. Altera o Art. 1º da Lei nº 5255/2001. Revogada pela Lei 6080/03
Situação: Revogada
Data do Ato: 14/07/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.080/2003 29/12/2003REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária5.255/2001 08/01/2001ALTERAART. 1º

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