Ementa: Fica criado o Conselho Municipal do Idoso - COMID, órgão superior de deliberação colegiada, composição paritária (sociedade civil e governo municipal), caráter permanente e âmbito municipal, vinculado à Secretaria de Assistência Social, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, em atendimento as disposições da Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso(PNI). Revoga a Lei nº 4.946/99. Proc. 3061012/07. Alterado o Art. 3º pela Lei nº 7.051/07. Alterado o Consselho pelo Decreto nº 13.540/07.