Ementa: Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração, a gratificação especial de Medicina do Trabalho para os Médicos e Médicos do Trabalho, em efetivo exercício na Gerência de Saúde e Apoio Social do Servidor, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para jornada de trabalho de 20 horas semanais e de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para 40 horas semanais. Proc. 2029795/08. Incluido incisos XII e XIII no parágrafo único do Art. 2º e prorrogado parazo- até 31.12.2009- gratificação - estabelecida pelo Lei nº 7747/09 - Revogada pela Lei nº 7.858/09.