Ementa: Altera a redação do Art. 7º da Lei nº 6.811, de 15 de dezembro de 2006, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – COMASV e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. “Art. 7º. Instituir no âmbito da Política Municipal de Assistência Social as Comissões Locais de Assistência Social como instâncias de caráter consultivo, com a função de sugerir diretrizes, articular, mobilizar, acompanhar e fiscalizar a implantação da política de assistência social nas respectivas regionais. Parágrafo único. As Comissões Locais de Assistência Social, de base territorial, serão compostas por representantes da Sociedade Civil e do Governo Municipal e serão normatizadas por Resoluções deste Conselho.” (NR) - Proc. 3624919/08