Ementa: Altera a redação do Art. 7º da Lei nº 6.811, de 15 de dezembro de 2006, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – COMASV e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. “Art. 7º. Instituir no âmbito da Política Municipal de Assistência Social as Comissões Locais de Assistência Social como instâncias de caráter consultivo, com a função de sugerir diretrizes, articular, mobilizar, acompanhar e fiscalizar a implantação da política de assistência social nas respectivas regionais. Parágrafo único. As Comissões Locais de Assistência Social, de base territorial, serão compostas por representantes da Sociedade Civil e do Governo Municipal e serão normatizadas por Resoluções deste Conselho.” (NR) - Proc. 3624919/08
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/06/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.811/2006 15/12/2006MENCIONAArt.. 7º
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.216/2012 16/01/2012MENCIONA

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