Ementa: Altera o artigo 10 da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, e implanta sistema de rastreamento e monitoramento da frota de táxi no Município de Vitória.“Art. 10. ................................................................ VIII – possuir sistema de rastreamento e monitoramento veicular.” (NR) - Revga Lei nº 7.881/10 - Vereador Sérgio Magalhães - Regulamentada pelo Decreto nº 14.735/10. Revogado - Regulamentada pelo Decreto nº 14.892/10