Substitui a redação do Projeto de Lei nº. 167/2023, que “Institui o IPTU progressivo no tempo de que trata o Estatuto da Cidade e dá outras providências”, a fim de inserir a sua redação em capítulo próprio na Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, que “dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e estabelece critérios para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)”.
André Moreira;
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