Recebimento: 29/09/2022 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/04/2021 |
Fase: Expediente de Avulso - Veto |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 04/05/2021 17:59:24 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 8 dias, 2 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2021 |
Fase: Avulso - Veto |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 26/04/2021 15:26:52 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 47 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2021 |
Fase: Parecer da Comissão - Veto |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 01/03/2021 14:11:42 |
Ação: Pela manutenção do veto
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Tempo gasto: 4 dias, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 150/2021 - votação veto
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Recebimento: 24/02/2021 |
Fase: Parecer do Relator - Veto |
Setor:Gabinete Vereador Leandro Piquet |
Envio: 24/02/2021 14:06:06 |
Ação: Pela manutenção do veto
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: P A R E C E R
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na forma do art. 61, inciso I, c/c art. 268, da Resolução nº 1.919/2014, sobre o veto integral ao Projeto de Lei nº 229/2020, de Procedência do Vereador Cléber Félix, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana de imóveis públicos e particulares localizados no Município de Vitória.
Relator: Vereador Leandro Piquet
De autoria do Vereador Cléber Félix, o projeto em epígrafe objetiva a regularização fundiária urbana de imóveis públicos e particulares localizados no Município de Vitória.
Após o trâmite regimental, foi o Projeto aprovado em Sessão de 14/10/2020, sendo expedido o Autógrafo de nº 11.356/20.
Conforme parecer de nº 190/2020, da Procuradoria Geral do Município, o mesmo recomendou o veto integral do Autógrafo de Lei nº 11.356/20, referente ao Projeto de Lei nº 229/2020, por vício formal de constitucionalidade e ilegalidade, por não ter sido submetido ao planejamento participativo, por vício de iniciativa por tratar de atribuições exclusiva do Chefe do Executivo e por já haver Lei Municipal que trate sobre o assunto.
Ato contínuo, o Excelentíssimo Sr. Prefeito de Vitória há época acompanhou o parecer da Procuradoria Geral do Município, vetando a referida matéria em sua integralidade, conforme mensagem de veto SEGOV/325.
Nessas condições, a propositura retorna ao exame desta Casa, nos termos do que estabelece o art. 83, §§ 2º e 4º, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Por força do despacho do Senhor Presidente desta Câmara, e em cumprimento ao disposto no art. 268, da Resolução nº 1.919/2014, foi o Projeto encaminhado ao exame da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação, competindo-nos nesta oportunidade analisar a matéria vetada quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico.
Ao analisarmos a matéria verificamos que assiste razão ao Parecer da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista que o projeto apresentado descartou a participação popular, uma vez que pelo princípio da democracia participativa, oriundo do princípio da gestão democrática, possui respaldo junto à Carta Magna, em seu art. 29, inciso XII, que prevê a “necessidade de cooperação das associações representativas no planejamento municipal”.
Neste sentido, a Constituição Estadual também prevê em seu art. 231, parágrafo único, inciso IV, a “participação ativa das entidades comunitárias em todas as fases da política de desenvolvimento urbano.
Além disso, o referido tema já se encontra inserido no PDU (Plano Diretor Urbano), Lei Municipal nº 9.271/2018, em seu título IV. Logo, tal propositura descumpre a LC 95/1998, haja vista tratar de assunto já disciplinado na Lei nº 9.271/2018.
Por fim, a matéria possui claro vício de iniciativa, uma vez tratar de atribuições exclusivas do Chefe do Executivo, por interferir diretamente na administração municipal, mas especificamente na forma de agir das Secretarias Municipais.
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar, somos contrários à aprovação do Projeto de Lei nº 229/2020, de autoria do Vereador Cléber Félix, e, por consequência, favoráveis ao veto total oposto à propositura.
É o nosso parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2021 |
Fase: Designação de Relator - Veto |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação |
Envio: 24/02/2021 14:03:43 |
Ação: Elaborar Ofício
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Tempo gasto: 5 dias, 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: Em conformidade com o art. 96, VII, avoco a matéria para fins de Parecer do Projeto de Lei nº 6966/2018, na forma do art. 324, todos do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2021 |
Fase: Comissões - Veto |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 18/02/2021 14:07:09 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/12/2020 |
Fase: Designação de Relator - Veto |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação |
Envio: 23/12/2020 16:29:35 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Complemento da Ação: Designo o Vereador roberto Martins !
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2020 |
Fase: Comissões - Veto |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 15/12/2020 17:20:09 |
Ação: Designar Relator
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2020 |
Fase: Expediente Externo |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 14/12/2020 16:02:56 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 15 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/10/2020 |
Fase: Avaliação na PMV |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 09/12/2020 14:27:33 |
Ação: Comunica veto total
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Tempo gasto: 47 dias, 1 hora, 56 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2020 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 15/10/2020 12:02:00 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovado em plenário segue para Autógrafo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2020 |
Fase: Leitura do Expediente Projeto de Lei |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 15/10/2020 12:00:34 |
Ação: Regime de Urgência
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2020 |
Fase: Cadastro e Despacho |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 15/10/2020 11:59:47 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/10/2020 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 14/10/2020 14:43:06 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 4 dias, 21 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: A proposição foi apresentada em conformidade aos artigos 179, 180 e 181 do Regimento Interno;
Inclua-se o respectivo projeto para leitura no período do pequeno expediente. Após, inclua-se em pauta, na fase da Ordem do Dia, para Discussão Especial, durante três Sessões Ordinárias consecutivas, para apreciação preliminar e recebimento de emendas, na forma do art. 202 do Regimento Interno;
Por fim, encaminhem-se ao Serviço de Apoio as Comissões para fins de análise e parecer das seguintes Comissões:
1 – Constituição e Justiça;
2 - Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis;
3 - Políticas Urbanas;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/10/2020 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 09/10/2020 14:05:33 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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