Cuida-se de subemenda modificativa apenas para adequar as classificações funcionais e termos técnicos relativos às classificações orçamentárias da Emendas à Lei Orçamentária Anual de 2020, de nº 15/2019. Isto porque, ao remanejar o recurso para o acolhimento institucional, foi colocado a classificação funcional equivocada, relativa ao projeto “Morar Sem Risco”.
Mazinho dos Anjos;
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