Recebimento: 08/10/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 08/10/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DDI/Arquivo |
Envio: 08/10/2025 15:07:59 |
Ação: Arquive-se
|
Tempo gasto: 1 hora, 29 minutos
|
Complemento da Ação: Providenciado, segue para arquivamento
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 07/10/2025 12:49:35 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 4 horas, 52 minutos
|
Complemento da Ação: Consoante determinação da Presidência desta Casa, remeto o feito para arquivamento.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/10/2025 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:Presidência |
Envio: 06/10/2025 17:04:10 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Considerando a manifestação da SGM na fase 3.1, que registra que o recurso foi protocolizado apenas em 1º de outubro de 2025, ultrapassando o prazo regimental de cinco dias úteis previsto no art.?60, inciso V, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória/ES (Resolução 2.060/2021);
Considerando ainda que o recurso não possui o apoio mínimo de um terço dos vereadores, estando subscrito apenas pelos Vereadores Professor Jocelino e Pedro Très, não atendendo ao requisito de admissibilidade previsto no mesmo dispositivo regimental, sendo, por isso, INADMITIDO, DETERMINO o arquivamento do presente processo nos termos disposto no art.?35, inciso VIII, alínea “d”, do Regimento Interno deste Poder.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/10/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 03/10/2025 11:58:53 |
Ação: Indeferido
|
Tempo gasto: 3 horas, 1 minuto
|
Complemento da Ação: Trata-se de recurso interposto contra o parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis (CCJ) que opinou pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 66/2025 (Proc. nº 4768/2025).
Inicialmente, verifica-se que a publicação do referido parecer se deu no Diário Oficial do Município em 16/07/2025, conforme despacho 16.2 constante do processo principal. O recurso em exame, todavia, somente foi protocolizado em 01/10/2025, conforme item 1.1 do Recurso nº 5/2025. Evidencia-se, portanto, o descumprimento do prazo legal de cinco dias úteis, previsto no artigo 60, inciso V, alínea “b”, do Regimento Interno, razão pela qual o recurso é intempestivo.
Outrossim, observa-se que o recurso não foi subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal, constando apenas as assinaturas dos Vereadores Professor Jocelino e Pedro Très, em afronta ao requisito objetivo de admissibilidade igualmente exigido pelo dispositivo regimental supracitado.
O artigo 60, inciso V, alínea “b”, do Regimento Interno dispõe expressamente que, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação do parecer, o autor da proposição, com o apoiamento de um terço dos membros da Câmara, ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, poderá requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário. Não tendo sido observados nem o prazo nem o apoiamento mínimo, resta configurada a manifesta inadmissibilidade do recurso.
Diante do exposto, inadmite-se o recurso interposto, determinando o encaminhamento dos autos à Presidência para as providências cabíveis quanto ao arquivamento.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 01/10/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 01/10/2025 14:04:30 |
Ação: seguir normalmente
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|