Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR VINÍCIUS SIMÕES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 014/2017
Por meio do presente, com base nos artigos 231 e 353, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, além de outros mais, requeiro a Vossa Excelência que solicite ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luciano Santos Rezende, informações sobre a implementação do Plano de Mobilidade Urbana, segundo a Lei 12.587/2012, no Município de Vitória.
São as questões a esclarecer:
a) A Política Nacional de Mobilidade Urbana, segundo a Lei 12.587/2012, estabeleceu para os municípios o prazo inicial de até abril de 2015 (três anos a partir da vigência da Lei) para elaborar e apresentar os seus planos de mobilidade, sob pena de não receberem recursos orçamentários federais. O prazo inicial fora cumprido pela Prefeitura Municipal de Vitória?
b) Caso o Plano tenha sido elaborado e apresentado, requer que seja disponibilizado de forma completa o mesmo via documento digital ou impresso.
c) O Plenário do Senado aprovou, no dia 08 de dezembro de 2016, projeto de lei da Câmara (PLC 22/2016) que amplia, até abril de 2018, o prazo para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. Caso não tenha sido elaborado e apresentado, o Plano de Mobilidade do município de Vitória será apresentado até a nova data prevista? Qual a data planejada pelo município para a apresentação do Plano?
d) A Lei 12.587/2012 estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana de forma clara e objetiva. Os princípios, dispostos no art. 5º da Lei, tratam de conceitos abrangentes que visam orientar a compreensão do texto da Lei e podem servir como base para elaboração de novas normas a respeito do assunto, ou seja, leis, decretos ou outros atos administrativos. Estes princípios foram ou serão utilizados como base para a elaboração do Plano?
e) As diretrizes, dispostas no art. 6º, por sua vez, são orientações sobre os caminhos a seguir para que sejam atingidos os objetivos da referida Lei. As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana destacam a necessidade de integração com as demais políticas urbanas e a priorização dos modos não motorizados e do transporte público coletivo. Estas diretrizes foram ou serão contempladas no Plano do município de Vitória?
f) Os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, dispostos no art. 7º da Lei, definem a visão de futuro para o país. A partir do comprometimento dos governos e sociedade para a implementação desta política será possível reduzir as desigualdades sociais e melhorar as condições urbanas de mobilidade e acessibilidade. Tais objetivos foram ou serão abarcados no Plano?
g) Uma das principais inovações da Lei, a Política Tarifária no Transporte Público Coletivo, é dada pelo artigo 8º, que trata da política tarifária, tema que tem adquirido grande relevância nas discussões da sociedade. A política tarifária é vista como instrumento de ocupação equilibrada da cidade, na medida em que favorece ou restringe o acesso dos cidadãos ao uso de bens e serviços locais. Esta política está sendo aplicada neste Município e/ou será contemplada no Plano?
Palácio Atílio Vivacqua, 11 de setembro de 2017.
MAX DA MATA
Vereador - PDT