Recebimento: 09/08/2021 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 15/07/2021 |
Fase: Avaliação na PMV |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 06/08/2021 14:04:52 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 21 dias, 23 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/06/2021 |
Fase: Discussão da redação final |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 13/07/2021 16:00:56 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 27 dias, 6 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: APROVADO NA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA – 13/07/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/06/2021 |
Fase: Comissões - Emenda |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 15/06/2021 13:56:56 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue para avulso da Redação Final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/05/2021 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Leandro Piquet |
Envio: 26/05/2021 11:59:38 |
Ação: Pela aprovação
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: P A R E C E R
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO na forma do Art. 61, inciso IV, c/c art. 324, da Resolução nº 1.919/2014, sobre a Redação Final do Projeto de Lei nº 85/2021, de Procedência da Prefeitura Municipal de Vitória, que dispõe sobre a comunicação visual das empresas prestadoras de serviços da Administração Pública direta e indireta, de qualquer ente federativo, que atuam no âmbito do Município de Vitória.
Relator: Vereador Leandro Piquet
Ultimada a votação aprovada em plenário com emenda, será a proposta ou projeto enviado à Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação para elaboração da redação final, contida em parecer, conforme prescreve o art. 324 do regimento Interno.
Sabe-se que na elaboração da redação final poderão ser inseridas emendas para evitar incorreções de linguagem, erros de técnica legislativa, incoerência notória, contradição evidente ou absurdo manifesto, bem como para aperfeiçoar a redação da proposição aprovada, sem, no entanto, alterar-lhe o sentido, na forma que dispõe o art. 324, do Regimento Interno.
Neste sentido, em atenção a Lei Complementar nº 95/98 e as emendas devidamente aprovadas pelo plenário é que se apresenta a redação final a seguir:
R E D A Ç Ã O F I N A L
PROJETO DE LEI 85/2021
Dispõe sobre a comunicação visual das empresas prestadoras de serviços da Administração Pública direta e indireta, de qualquer ente federativo, que atuam no âmbito do Município de Vitória.
Art. 1º – As empresas contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta, que prestarem serviços de manutenção no âmbito do Município de Vitória, devem, obrigatoriamente, instalar placa e/ou cavalete contendo a identificação visual, em local próximo ao de sua realização, sem prejuízo de outras formas de publicidade previstas em legislação específica.
Art. 2º – A placa e/ou cavalete com a comunicação visual que trata o artigo anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação da contratante;
II – identificação da contratada;
III – objeto do serviço;
IV – telefone do órgão ou entidade responsável pela fiscalização do serviço; e
V – código QR com as disposições previstas neste artigo, bem como outras informações a serem inseridas e disciplinadas pelo Poder Executivo, conforme dispõe o art. 5º desta Lei.
§1º. É vedada a inclusão nas placas de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem publicidade de empresa privada alheia ao contrato de referência.
§2º. As medidas exigidas para instalação das placas e/ou cavaletes, conforme o “caput” deste artigo, serão definidas em regulamento.
Art. 3º – Não será exigido pelo Poder Executivo nenhum tipo de alvará e/ou licenciamento para a devida instalação da placa de comunicação visual do serviço executado pela empresa contratada.
Parágrafo Único. Os custos para a instalação da placa serão de total responsabilidade da empresa executora do serviço.
Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em legislação específica, o infrator desta Lei estará sujeito ao pagamento de multa, que será regulamentada por Decreto.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua melhor aplicação.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação
_________________________________________
É o parecer, ocasião em que se pede apoio aos pares para aprovação da presente Redação Final.
Em 26 de maio de 2021.
Vereador Leandro Piquet
Republicanos
Relator
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/05/2021 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação |
Envio: 26/05/2021 11:48:08 |
Ação: Elaborar Ofício
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Ao DEL/SAC
Em conformidade com o art. 96, VII, avoco a matéria para elaboração do parecer de redação final, na forma do art. 110 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/05/2021 |
Fase: Comissões - Emenda |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 26/05/2021 10:18:09 |
Ação: Redação Final
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 379/2021 - Emenda
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Recebimento: 24/05/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 25/05/2021 14:21:59 |
Ação: Aprovado com emenda
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Tempo gasto: 21 horas, 41 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 377/2021 - Boletim de votação
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Recebimento: 19/05/2021 |
Fase: Cadastro e Despacho |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 19/05/2021 15:23:03 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/05/2021 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 19/05/2021 15:22:41 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: A proposição foi apresentada em conformidade aos artigos 179, 180 e 181 do Regimento Interno;
Inclua-se o respectivo projeto para leitura no período do pequeno expediente. Após, inclua-se em pauta, na fase da Ordem do Dia, para Discussão Especial, durante três Sessões Ordinárias consecutivas, para apreciação preliminar e recebimento de emendas, na forma do art. 202 do Regimento Interno;
Por fim, encaminhem-se ao Serviço de Apoio as Comissões para fins de análise e parecer das seguintes Comissões:
1 – Constituição e Justiça;
2 – Finanças, Orçamento, Controle;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/05/2021 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 18/05/2021 17:21:50 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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