Emenda LDO 2024 - Inclui o §4º no art. 3º do PL 89/2023 que passa a ter a seguinte redação: §4º. O Projeto de Lei Orçamentária de 2024, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vitória, incluindo seus anexos, deverá ser apresentado por meio de arquivo em formato PDF pesquisável”.
Karla Coser;
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