Sanção na Lei nº 9.988, do Autógrafo de Lei nº 11.695/2023, referente ao Projeto de Lei nº 251/2023, de autoria do Executivo, que autoriza a Administração Pública Municipal a adquirir e doar bens móveis aos munícipes hipossuficientes, beneficiários do “Programa Casa Feliz e Segura”, nos termos do Art. 25, inciso II, alínea ‘a’, da Lei Orgânica do Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Prefeitura Municipal de Vitória;
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