Recebimento: 31/10/2024 |
Fase: Para Ciência do Indeferimento |
Setor:Gabinete Vereador Duda Brasil |
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Tempo gasto: 302 dias, 22 horas, 10 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/10/2024 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 30/10/2024 13:50:39 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 9 dias, 9 minutos
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Complemento da Ação: Em resposta ao pedido de reconsideração apresentado, no qual V. Ex.ª menciona a revogação da Lei nº 8.816, de 24 de abril de 2015, pelo art. 2º da Lei nº 9.278, de 6 de junho de 2018, e a consequente exclusão do “Dia Municipal do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)” do calendário oficial de datas comemorativas do município de Vitória, informamos o seguinte:
Esclarecimento sobre a Vigência da Data Comemorativa no Calendário Municipal
Conforme apurado, legisladores posteriores à promulgação da Lei nº 9.278/2018 instituíram outras normas que reafirmam a comemoração do “Dia Municipal do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)” em 26 de julho, inserindo esta data no calendário oficial do município. Um exemplo recente é a Lei nº 10.091/2024, que confirma esta data no calendário municipal.
Atualização no Anexo da Lei Municipal
A data de 26 de julho, alusiva ao Dia Municipal do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), já consta formalmente no anexo da Lei Municipal de calendário de eventos e datas comemorativas. Tal inclusão demonstra que a data, apesar da revogação inicial, foi posteriormente restabelecida e atualmente está em conformidade com a legislação vigente, sendo reconhecida no calendário oficial do município.
Parecer da Secretaria-Geral da Mesa
Diante do exposto, ratifica-se o parecer anteriormente emitido por esta Secretaria-Geral, que reconhece o “Dia Municipal do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)” como uma data comemorativa válida e vigente no calendário oficial de Vitória, celebrada em 26 de julho.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/07/2024 |
Fase: Juntar Documentos - Autor |
Setor:Gabinete Vereador Duda Brasil |
Envio: 21/10/2024 11:39:48 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 84 dias, 3 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: A Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, que institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Vitória, em seu art. 2º REVOGOU a Lei nº 8.816, de 24 de abril de 2015, que institui o “Dia municipal do tradutor/intérprete da língua brasileira de sinais (libras).”
Desta forma a data passou a não constar como data oficial no calendário do Município de Vitória, indo de encontro ao parecer exarado por esta secretaria da mesa.
Nesta esteira, em análise sobre o tema, restou como melhor alternativa e dialogo com a categoria escolher a data do Dia 30 de setembro, pois é comemorado o Dia Internacional dos tradutores e intérpretes. A data faz alusão ao padroeiro da profissão, São Jerônimo – o Santo Tradutor, autor da tradução da Bíblia para o latim, além de outros trabalhos de tradução na Idade Média, época em que viveu.
Portanto pedimos a reconsideração e regular prosseguimento do processo legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/07/2024 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 26/07/2024 10:01:03 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Foi verificado que de acordo com o artigo 201, inciso V do Regimento Interno dessa Casa de Leis, esta proposição versa sobre a mesma matéria de Projeto de Lei já aprovado nesta Casa, Lei n° 8.816 de 2015, publicação no Diário Oficial do dia 30 de Abril de 2015, oriundo da PL 345/2014, processo 9136/2014.
Segue para o Gabinete do Vereador Duda Brasil para conhecimento. Em seguida encaminhe-se para a Secretaria Geral da Mesa para posterior envio à Presidência para ciência e o devido arquivamento da proposição
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/07/2024 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 25/07/2024 18:46:29 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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