Recebimento: 21/11/2024 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/11/2024 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:Presidência |
Envio: 21/11/2024 10:09:22 |
Ação: Arquive-se
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Complemento da Ação: Considerando o despacho retro, em que ficou consignado que a emenda apresentada pelo n. Vereador é intempestiva, encaminho os autos para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/11/2024 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 19/11/2024 12:42:35 |
Ação: Indeferido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de análise a emenda proposta pelo Vereador André Moreira, protocolizada em 14/11/2024 ao Projeto de Lei 169/2024, de autoria da Prefeitura Municipal de Vitória, em tramitação na Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas.
Com amparo nas disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória (Resolução 2.060/2021), os seguintes fatos e normas devem ser observados:
Fatos Considerados:
30/09/2024: Elaboração e protocolo do Projeto de Lei.
08/10/2024: Entrada do projeto no setor da Comissão de Finanças.
09/10/2024: Designação do relator para o referido projeto.
14/11/2024: Apresentação da emenda pelo vereador.
Normas Aplicáveis:
Art. 246, caput: "As emendas aos projetos a que se refere esta Seção serão apresentadas na Comissão dentro do prazo improrrogável de vinte dias úteis, contados da distribuição."
Art. 245, § 3º: "O Relator, designado até dois dias úteis após a entrada do projeto na referida Comissão, terá o prazo de vinte dias úteis para parecer, contados do término do prazo para recebimento de emendas."
Art. 247: "Cada um dos Projetos de Lei previstos nesta seção terá o prazo de quarenta e dois dias úteis para tramitação na Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas."
Análise:
O prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei é de 20 dias úteis, conforme estabelece o Art. 246 do Regimento Interno. A contagem desse prazo se inicia a partir da distribuição do projeto na Comissão de Finanças, ocorrida em 09/10/2024, data em que o projeto foi formalmente designado ao relator.
Assim, o prazo para apresentação de emendas teve início em 09/10/2024 e se estendeu até 06/11/2024 (considerando os 20 dias úteis previstos, excluindo-se os fins de semana e feriados).
A emenda foi apresentada em 14/11/2024, ou seja, após o término do prazo para o recebimento de emendas, o que configura sua intempestividade. Nos termos do Art. 246, caput, do Regimento Interno, as emendas deverão ser apresentadas dentro do prazo de 20 dias úteis contados da distribuição, e não são passíveis de prorrogação.
Nesse sentido, considerando que a emenda foi apresentada em 14/11/2024, após o término do prazo regimental para o seu recebimento, e que não se aplica nenhuma das exceções previstas no Regimento Interno para a admissibilidade de emendas fora do prazo, tem-se que a emenda é intempestiva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2024 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 14/11/2024 15:50:56 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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