Recebimento: 15/08/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/08/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 14/08/2025 13:56:47 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 1 dia, 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 1214/2025 - PROTOCOLO PMV
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Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
Envio: 13/08/2025 12:12:29 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Segue por solicitação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Expediente Externo |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 11/08/2025 11:16:18 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Expediente Externo nº 21/2025 lido na 77ª Sessão Ordinária, 1ª Legislativa, 20ª Legislatura no dia 11/08/2025.
Arquive-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/07/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 15/07/2025 08:11:24 |
Ação: Regime de Urgência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Requerimento de URGÊNCIA URGENTISSIMA APRESENTADO POR 1/3 E APROVADO POR 2/3 na 65º Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura do dia 14/07/2025. Desta forma o Projeto de Lei entrou imediatamente na ORDEM DO DIA, de acordo com art. 312 do RI.
Aprovado pelas comissões, a proposição seguiu para discussão e encaminhamento sendo a mesma APROVADA pelos membros em Plenário.
Segue para o DIPROL para a juntada dos boletins de votação e seu devido (autografo de lei/ promulgação), conforme votação desta proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/07/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Gabinete Vereador Armandinho Fontoura |
Envio: 14/07/2025 14:32:47 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 12 dias, 2 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: À SGM, para a tramitação necessária, tendo em vista a aprovação do presente PL na sessão plenária do dia 14/07.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/06/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 30/06/2025 13:44:43 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: O Projeto de Lei nº 242/2025, de autoria do Vereador Armandinho Fontoura, objetiva alterar a alínea "c" do art. 1º da Lei Municipal nº 4.230/1995, que disciplina os critérios para que sociedades sejam declaradas de utilidade pública no Município de Vitória. A proposta, portanto, busca modificar dispositivo específico da norma.
Todavia, conforme apontado em despacho “3.1” encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 221/2025 (Processo nº 15.517/2025), de autoria do mesmo vereador, aprovado pelo Plenário em regime de urgência urgentíssima e já encaminhado ao Chefe do Executivo, cujo objeto é a revogação integral da mesma alínea "c" do art. 1º da Lei nº 4.230/1995. Referida proposição foi objeto da Mensagem de Veto nº 16/2025, ainda pendente de apreciação pela Câmara Municipal de Vitória.
O simples envio de veto à Câmara não encerra o processo legislativo da proposição vetada. De acordo com o art. 83, § 2º da Lei Orgânica do Município de Vitória, os vetos devem ser apreciados pelo Plenário no prazo regimental.
Ainda conforme o mesmo dispositivo, após a manifestação da CCJ, o veto será incluído na Ordem do Dia para votação, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara para sua rejeição (art. 83, § 4º da LOM).
Assim, enquanto não houver deliberação conclusiva sobre o veto — seja pela sua manutenção (o que confirma a rejeição ao PL nº 221/2025 e preserva a alínea “c”) ou pela rejeição do veto (com consequente promulgação da revogação da alínea “c”) — permanecem os efeitos suspensivos sobre o curso de proposições conexas que tenham por objeto o mesmo dispositivo legal.
Assim, a tramitação regular do PL nº 242/2025, neste momento, configuraria risco de insegurança jurídica e vício de lógica normativa, pois haveria a possibilidade de se aprovar alteração sobre um dispositivo legal cuja existência está sob deliberação pendente.
Caso o veto ao PL nº 221/2025 seja rejeitado, haverá a revogação formal da alínea “c”, de modo que não mais subsistirá o dispositivo que se pretende alterar no PL nº 242/2025 — o que tornaria sem objeto a nova proposição, impondo arquivamento por perda superveniente de interesse legislativo.
Portanto, à luz do disposto nos arts. 83, §§ 2º e 4º da Lei Orgânica do Município de Vitória e no art. 261 do Regimento Interno da Câmara Municipal, impõe-se o seguinte encaminhamento:
Enquanto não houver decisão final da Câmara Municipal quanto ao Veto nº 16/2025 (PL nº 221/2025), o Projeto de Lei nº 242/2025 deverá permanecer sobrestado, aguardando o desfecho do processo legislativo anterior.
Encaminhe-se ao gabinete do vereador proponente para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/06/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Gabinete Vereador Armandinho Fontoura |
Envio: 29/06/2025 17:04:37 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 11 dias, 7 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: O PL n. 221/2025 foi VETADO, conforme Mensagem de Veto n. 16/2025 ( Processo n. 15517/2025).
Diante disto, o presente PL poderá prosseguir normalmente.
À SGM, para que retome seu curso processual.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/06/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 17/06/2025 13:00:10 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se do Projeto de Lei nº 242/2025, oriundo do Processo Legislativo nº 16.850/2025, de autoria do Vereador Armandinho Fontoura, que visa alterar a alínea “c” do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.230, de 10 de agosto de 1995, a qual estabelece critérios para que sociedades sejam declaradas de utilidade pública no município de Vitória.
Ocorre que, na 48ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, foi aprovado, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei nº 221/2025, oriundo do Processo Legislativo nº 15.517/2025, de mesma autoria, cujo objetivo é revogar integralmente a alínea “c” do artigo 1º da mencionada Lei nº 4.230/1995. Referido projeto encontra-se, neste momento, sob apreciação do Chefe do Poder Executivo, aguardando decisão quanto à sanção ou veto.
Assim, observa-se que a matéria veiculada no Projeto de Lei nº 242/2025 encontra-se diretamente condicionada ao desfecho do processo legislativo do Projeto de Lei nº 221/2025. Isso porque, caso haja a sanção e consequente promulgação do Autógrafo de Lei nº 11.918/2025, objeto do PL nº 221/2025, não mais subsistirá a alínea “c” no ordenamento municipal, o que, por evidente, prejudicará materialmente o objeto do Projeto de Lei nº 242/2025, por ausência do próprio dispositivo que se pretende alterar.
Considerando a pendência da manifestação do Poder Executivo quanto à sanção ou veto do referido autógrafo de lei, encaminhe-se o presente feito ao autor da proposição, para ciência da situação e adoção das providências que entender pertinentes quanto à conveniência e oportunidade do Projeto de Lei nº 242/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 13/06/2025 17:23:17 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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