| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 20 dias, 18 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 26/03/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 26/03/2026 10:06:30 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 2 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Senho Presidente, a renúncia de que trata o art. 96, § 4º, do Regimento Interno não é automática e carece de discussão e deliberação do plenário, no período do pequeno expediente, conforme previsto no art. 226, inciso XI do Regimento Interno.
Analisando os autos, observa-se que foi juntado o documento que comprova a deliberação e consequente aprovação do plenário, por maioria simples, sobre o aludido pedido de renúncia.
Após a efetiva deliberação do Plenário, os efeitos da Renúncia e Vacância, passam a ser imediatos (a partir da aprovação), não devendo o senhor Vereador requerente participar de qualquer ato da respectiva comissão na qualidade de membro.
Com a aprovação documentada da renúncia, aplica-se o procedimento previsto no § 3º do art. 96 do Regimento Interno: “A vaga de que trata o "caput" deste artigo será preenchida por designação do Presidente da Câmara no interregno de três Sessões, de acordo com a indicação pelo líder do partido ou bloco parlamentar a que pertencer o lugar, ou independentemente dessa indicação, se a mesma não for feita naquele prazo”.
A Correta interpretação do § 3º do art. 96 do regimento interno é a de que a vaga é do partido Republicanos cuja distribuição e representação numérica proporcional ocorreu no início da legislatura em conformidade com o art. 53 da Resolução nº 2.060/21. Sendo assim, havendo inércia do líder do Republicanos, no interregno de três sessões (após aprovação da renúncia), em indicar um nome, caberá ao Presidente da Câmara indicar, mas esta indicação é restrita aos membros do partido Republicanos.
Neste sentido, somente após a indicação (pelo Líder do partido ou Presidente da Câmara, nos termos do § 3º do art. 96 do R.I.) para composição da comissão e renúncia aprovada pelo plenário de todos os membros do partido Republicanos é que surge a sobra de vaga partidária aplicando-se, analogicamente, o previsto no § 2º do art. 53 do Regimento Interno, pois se entenderá que o próprio partido é quem abdica de sua ocupação proporcional da vaga distribuída no início da legislatura.
Neste caso, havendo abdicação da vaga proporcional partidária distribuída ao Partido Republicanos na respectiva Comissão de maneira expressa ou tácita (através de documento formal subscrito pelo líder do partido abrindo mão da comissão, ou, após designação de todos os membros do partido com renúncia aprovada pelo plenário) é que ocorrerá a redistribuição partidária da comissão nos termos do § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
Para a nova distribuição partidária devido a sobra de vaga nos termos do § 2º do art. 53 do Regimento Interno, utilizando-me do disposto no § 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, manifesto concordância com os fundamentos do despacho proferido pela Secretaria Geral da Mesa (peça 8.1 dos autos), devendo o senhor Presidente distribuir a vaga a qualquer um dos partidos de mesmo quociente.
É como manifesta a Procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/03/2026 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 02/03/2026 14:11:17 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 26 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 001/2025, verifica-se que os Partidos Republicanos, Progressistas, PSB e a Federação PT/PCdoB/PV apresentam quociente partidário equivalente para fins de composição das Comissões Permanentes.
Registra-se que não há previsão regimental expressa que estabeleça critério de desempate entre partidos ou blocos parlamentares detentores de quociente idêntico.
Diante disso, e tendo transcorrido o prazo de três Sessões Ordinárias sem indicação pelo líder do partido originário da vaga, nos termos do art. 96, § 3º, do Regimento Interno, a definição do partido ou bloco parlamentar a ser contemplado resta submetida à deliberação da Presidência, com prévia manifestação da Procuradoria-Geral, conforme despacho da Presidência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 27/02/2026 15:48:35 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Tendo em vista o Requerimento de Renúncia nº 1/2026, aprovado em Plenário, que tornou vaga a cadeira ocupada pelo Vereador Davi Esmael na Comissão de Obras e Serviços.
Considerando que, nos termos do art. 96, § 3º, do Regimento Interno, o Líder do Partido Republicanos foi devidamente notificado para indicar um substituto e o prazo regimental de 3 (três) sessões transcorreu sem a devida indicação.
Com fundamento no poder-dever conferido à Presidência pelo mesmo art. 96, § 3º, c/c o art. 58, § 1º, do Regimento Interno, determino:
À Secretaria-Geral da Mesa que, informe o partido ou bloco parlamentar a ser contemplado com a vaga, seguindo estritamente a ordem de preenchimento estabelecida pelo quociente partidário, conforme o Ato da Mesa Diretora nº 001/2025.
Após a informação, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral para parecer sobre a regularidade do procedimento de nomeação.
Com o parecer, retornem os autos conclusos para a designação do novo membro.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Providência |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
| Envio: 27/02/2026 12:54:04 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de requerimento de renúncia à Comissão de Obras e Serviços apresentado pelo Vereador Davi Esmael, Vereador membro do Partido Republicanos.
Segundo art. 96 do Regimento Interno, "a vaga na Comissão ocorrerá em virtude de término de mandato, renúncia, falecimento ou perda do lugar", de sorte que o requerimento formulado pelo Vereador aprovado em Plenário, gerou a vacância de uma vaga para a referida Comissão, que deve ser preenchida.
Conforme o Regimento Interno, a vaga de que trata o "caput" deste artigo será preenchida por designação do Presidente da Câmara no interregno de três sessões, de acordo com a indicação pelo líder do partido ou bloco parlamentar a que pertence o lugar, ou independentemente dessa indicação, se a mesma não for feita naquele prazo (art. 96, §3º do Regimento Interno).
Observa-se que o Vereador Luiz Emanuel, líder do Partido Republicanos, apresentou despacho solicitando o arquivamento do Requerimento nº 1/2026 e a desconsideração da nomeação do Vereador Aylton Dadalto para a vaga. Não obstante, registra-se que o Requerimento nº 1/2026 (Processo 208/2026) já se encontra arquivado e que o Vereador Aylton Dadalto já manifestou seu desinteresse na composição da referida comissão, justificando suas razões no Requerimento de Arquivamento de Proposições - 3/2026 (proc. 208/2026).
Pelo exposto, uma vez lido e aprovado o presente pedido de renúncia na 4ª Sessão Ordinária a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (09/02/2026), constata-se o decurso do prazo regimental de 3º sessões ordinárias para indicação de um substituto pelo Vereador Luiz Emanuel, líder partidário, que apenas se manifestou na data de 25/02/2026 e, ainda, sem a indicação de um nome para substituição.
Desta feita, remeto o feito à Presidência desta Câmara para ciência e providências, garantindo a aplicação do art. 96, §3º do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 10/02/2026 10:30:37 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Considerando o Requerimentos de Renúncia nº 1/2026 e nº 2/2026, aprovados em Plenário na 4ª Sessão Ordinária de 09 de fevereiro de 2026, por meio dos quais o Vereador Davi Esmael renunciou às suas vagas como membro da Comissão de Obras e Serviços e da Comissão de Educação;
Considerando o disposto no art. 96, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, que determina a indicação de substituto pelo líder do partido ou bloco parlamentar;
Encaminhe-se ao Líder do Partido Republicanos, nobre Vereador Luiz Emanuel, para que, no prazo regimental de 3 (três) Sessões, proceda à indicação de novo membro para preenchimento das vagas em aberto, as quais pertencem à referida bancada.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/02/2026 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 09/02/2026 14:13:10 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 7 dias, 34 minutos
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Complemento da Ação: Requerimento de renuncia lido e aprovado na 004ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura do dia 09/02/2026.
Segue para presidência providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/02/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 02/02/2026 12:23:11 |
Ação: Seguir Normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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