Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Cidadania e Acessibilidade

19ª Legislatura - 4ª Formação

01/01/2024 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 62 Compete à Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Cidadania e Acessibilidade, opinar sobre:

I – Defesa do Consumidor:

a) preços e qualidade de bens e serviços;

b) medidas legislativas de defesa do consumidor;

c) promoção de palestras, conferências, estudos e debates relativos à defesa do consumidor;

d) política municipal de defesa do consumidor;

e) organização do sistema municipal integrado por órgãos públicos que tenham atribuições de defesa dos destinatários finais de bens e serviços junto com entidades da sociedade civil;

f) atuação de órgão colegiado consultivo ou deliberativo integrante do sistema municipal referido na alínea anterior;

g) acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos direitos do cidadão;

g) política de fornecimento de informações básicas necessárias à utilização de bens e serviços;

h) política  de  estruturação  dos  órgãos  de  atendimento,  aconselhamento,  conciliação  e encaminhamento do consumidor;

i) prevenção, defesa e promoção da garantia dos direitos individuais, difusos e coletivos;

j) dar conhecimento aos órgãos de Justiça de denúncias encaminhadas à Comissão, das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal.

II – Direitos Humanos e Cidadania:

a) a consciência de respeito aos direitos humanos;

b) política de assistência judiciária, curadoria de proteção no âmbito do Ministério Público, delegacia especializada na Polícia Civil e juizados especiais de pequenas causas, no âmbito de sua competência;

c) assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à cidadania, aos direitos humanos e à assistência social;

d) proteção e promoção dos direitos da família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;

e) aspectos da segurança social e do sistema penitenciário;

f) abusos cometidos quanto à prestação de serviços públicos essenciais;

g) direito de greve, dissídio individual e coletivo, conflito coletivo de trabalho, negociação coletiva no serviço público;

h) política salarial e de emprego do Governo;

i) política de aprendizagem e treinamento profissional do serviço público, bem como demais assuntos relacionados com a problemática homem e trabalho.

III – Acessibilidade:

a) promover, no âmbito legislativo, estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

b) promover a fiscalização do cumprimento das normatizações no âmbito Municipal, Estadual e Federal;

c) receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;

d) defender as políticas públicas comprometidas com a acessibilidade;

e) promover palestras e audiências públicas de apoio para acessibilidade;

f) opinar sobre os assuntos atinentes às questões relativas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.