REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 63 Compete à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, opinar sobre:
I – Educação:
a) Sistema Municipal de Ensino;
b) serviços, equipamentos e programas educacionais;
c) programas voltados para educação ambiental;
d) programas voltados para educação no trânsito;
e) assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à Educação;
f) todas as proposições relacionadas direta ou indiretamente com educação.
II – Ciência e Tecnologia:
a) assuntos relativos à ciência e à tecnologia;
b) desenvolvimento científico e tecnológico;
c) política municipal de ciência e tecnologia e organização institucional do setor;
d) política municipal de informática, telemática e automação do setor público;
e) assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à ciência e tecnologia ou entidades congêneres, a título de colaboração.