Recebimento: 21/08/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/08/2025 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:Presidência |
Envio: 21/08/2025 09:28:26 |
Ação: Arquive-se
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Complemento da Ação: Trata-se do Recurso nº 4/2025 interposto em face da decisão de inconstitucionalidade proferida pela Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação (CCJ), na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 16/06/2025, nos autos do Projeto de Lei nº 118/2025 – Processo nº 8620/2025.
Conforme despacho da SGM, o referido recurso foi interposto fora do prazo regimental, o que impede sua admissibilidade. Diante da impossibilidade de sanar tal vício, encaminho os autos para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 20/08/2025 13:18:57 |
Ação: Indeferido
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: O Recurso nº 4/2025 foi interposto em face da decisão de inconstitucionalidade proferida pela Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação (CCJ), na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 16/06/2025, nos autos do Projeto de Lei nº 118/2025 – Processo nº 8620/2025.
O parecer respectivo foi publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Vitória em 23/06/2025.
À luz do § 6º do art. 59 do Regimento Interno, o prazo para interposição de recurso é de cinco dias úteis contados da publicação, o que fixou como termo final o dia 30/06/2025.
Todavia, verifica-se que o recurso somente foi protocolado em 20/08/2025, ou seja, além do prazo regimentalmente estabelecido, configurando manifesta intempestividade.
Ressalta-se, ainda, que as assinaturas dos vereadores apoiadores foram colhidas após o transcurso do prazo legal, não suprindo, portanto, a exigência de apoiamento tempestivo prevista no § 7º do art. 59 do Regimento Interno.
Diante do exposto, por não terem sido observados os requisitos formais de admissibilidade, não há como admitir o Recurso nº 4/2025.
Encaminhe-se o presente processo à Presidência da Câmara Municipal de Vitória, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 20/08/2025 11:16:01 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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