| Recebimento: 05/02/2026 |
Fase: Arquivo Geral |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/02/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 04/02/2026 15:30:03 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 1 dia, 13 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO Nº 1378/2026
INTERESSADO: GABINETE DO VEREADOR ARMANDO FONTOURA
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) Nº 1/2026
Trata-se do Requerimento nº 1/2026, que propõe a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal Municipal.
Após a devida instrução, a Secretaria Geral da Mesa Diretora certificou, no despacho de fls. 10, que a proposição não mais atende ao quórum mínimo de subscrição exigido para sua admissibilidade. A constatação decorre dos pedidos de retirada de assinatura formalizados pelos seguintes parlamentares:
- Vereador Orlandino Rodrigues de Souza (Baiano do Salão), por meio do Requerimento de Juntada de Documentos nº 1/2026;
- Vereador João Flávio da Silva de Paiva, por meio do Requerimento de Juntada de Documentos nº 2/2026;
- Vereadores Aylton Trancoso Dadalto e Camilo Augusto Marchezi de Oliveira Neves, por meio do Requerimento de Juntada de Documentos nº 3/2026.
Com efeito, o art. 82, caput, do Regimento Interno (Resolução nº 2060/2021) estabelece que o requerimento de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito deve ser subscrito por, no mínimo, um terço dos membros desta Casa Legislativa.
Verifica-se, portanto, a perda superveniente de um requisito formal indispensável para o prosseguimento da matéria, conforme devidamente documentado nos autos.
Nesse contexto, compete a esta Presidência exercer o juízo de admissibilidade das proposições, conforme dispõe o art. 82, § 12, bem como determinar o arquivamento daquelas que não preencham as exigências regimentais, nos termos do art. 35, inciso VIII, alínea 'd', ambos do Regimento Interno.
Pelo exposto, com fundamento na inobservância do disposto no art. 82, caput, do Regimento Interno, indefiro e determino o arquivamento do Requerimento nº 1/2026.
Publique-se e cumpra-se.
Vitória/ES, 03 de fevereiro de 2026.
ANDERSON GOGGI
Presidente da Câmara Municipal de Vitória
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/01/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 30/01/2026 10:14:53 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Requerimento de Constituição e Registro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal Municipal (Processo nº 1378/2026 – REQC nº 1/2026), apresentado por iniciativa coletiva de Vereadores, nos termos do art. 176 do Regimento Interno.
Registre-se que, após o apensamento aos autos dos requerimentos de retirada de assinatura, regularmente apresentados antes da leitura da proposição em Pequeno Expediente, o requerimento principal não mais reúne, neste momento procedimental, o número mínimo de assinaturas correspondente a um terço dos membros da Câmara, exigido pelo art. 82, caput, do Regimento Interno, para a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Considerando que a aferição definitiva do atendimento às exigências regimentais, bem como eventual indeferimento liminar do requerimento, compete à Presidência da Câmara, nos termos do art. 82, § 12, do Regimento Interno, encaminhem-se os autos à Presidência, para as providências que entender cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 20/01/2026 15:40:10 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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