Data de apresentação 20/01/2026 15:40:09
 N° Processo 1378/2026
 N° Protocolo 1385/2026
 ID 335049
 Ementa

requer a CONSTITUIÇÃO E REGISTRO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI DA SONEGAÇÃO FISCAL MUNICIPAL. Em atenção à devolutiva apresentada, esclarece-se que o documento principal do presente processo legislativo já foi devidamente encaminhado em formato PDF, atendendo à orientação mencionada. Registra-se, ainda, que a digitalização (documento escaneado) não é vedada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, inexistindo qualquer dispositivo regimental que impeça ou invalide a tramitação de proposições legislativas instruídas por meio de documentos digitalizados. Ressalte-se, inclusive, que é prática consolidada nesta Casa Legislativa a tramitação regular de documentos legislativos digitalizados, inclusive em processos submetidos ao regime de urgência, sem que isso tenha representado óbice formal ou procedimental ao seu regular andamento. Dessa forma, considerando que o presente processo preenche integralmente os requisitos formais exigidos pelo Regimento Interno, não há fundamento regimental ou legal para impedir ou suspender sua tramitação. Por fim, embora a orientação da ATRICON – Associação dos Tribunais de Contas seja relevante sob a ótica do controle externo, não possui o condão de interferir ou condicionar a tramitação dos processos legislativos internos da Câmara Municipal de Vitória, os quais se regem pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa. Assim, requer-se o regular prosseguimento do processo legislativo, nos termos regimentais, sob pena de medidas cabíveis, por impedimento ao regular andamento do processo.

 Autoria

Armandinho Fontoura;

 Situação

Arquivado