Sanção da Lei nº 10.311, do Autógrafo de Lei nº 12.047/2025, referente ao Projeto de Lei nº 308/2025, de autoria do Vereador Pedro Trés à exceção do §2° do Art. 2° e do Art 6°, na forma do dispõe o §2°, do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Prefeitura Municipal de Vitória;
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