| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Incluir na leitura- PL |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
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Tempo gasto: 23 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 27/02/2026 13:16:49 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: A proposição foi apresentada em conformidade ao artigo 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, em termos claros, objetivos, concisos em língua nacional e na ortografia oficial.
A justificativa está de acordo com a proposição por escrito apresentada, e devidamente registrada e assinada pelo autor, artigo 174 e 175 do Regimento Interno.
Foi verificado que de acordo com o artigo 203 do R.I, não há proposições sobre a matéria que seja idêntica ou correlata, anterior a esta que possa ser apensada, estando de acordo com o artigo 201 do R.I., não apresentando nenhuma prejudicabilidade.
Inclua-se o respectivo projeto na leitura do expediente, na próxima sessão ordinária.
Em seguida, inclua-se em pauta na fase da Discussão Especial, durante cinco Sessões Ordinárias consecutivas para apreciação preliminar e recebimento de emendas, na forma do Art. 196 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Encaminhem-se ao Serviço de Apoio as Comissões para fins de análise e parecer técnico das seguintes Comissões:
I – Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis.
II – Políticas Urbanas e Mobilidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/02/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 26/02/2026 10:49:59 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 7 dias, 1 hora, 17 minutos
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Complemento da Ação: Constata-se que o Projeto de Lei em apreço tem por objeto a alteração da Lei nº 6.080, de 29 de setembro de 2003, que institui o Código de Posturas e de atividades urbanas do Município de Vitória.
Todavia, verifica-se que a referida proposição não está acompanhada da transcrição ou cópia do texto da norma que se pretende modificar, em desconformidade com o disposto no art. 184, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória. O referido dispositivo veda o recebimento de proposições legislativas que façam referência a leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais ou quaisquer outros atos normativos, sem que sejam acompanhadas de sua respectiva transcrição ou cópia, excetuando-se os textos constitucionais e as leis codificadas.
Diante disso, a fim de viabilizar a regular tramitação da matéria, deve-se devolver a proposição ao seu autor para que providencie a juntada da íntegra da Lei nº 6.080/2003, ao atendimento da exigência formal prevista no Regimento Interno.
Cumprida a diligência, deverá o projeto retornar para nova análise.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/02/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 13/02/2026 15:08:56 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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