LEI Nº 2.355, DE 24 DE MARÇO DE 1975

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os funcionários do Município, agregados por força do disposto no Art. 274 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo e na Lei Municipal 1.670, de 30 de dezembro de 1.966, com vencimentos correspondentes aos de cargos em comissão mantidos pelas Leis 1.969 e 1.992, de 22 de março e 14 de julho de 1.971, respectivamente, terão seus vencimentos fixados de acordo com a seguinte tabela:

 

PADRÃO DE ENQUADRAMENTO

VENCIMENTO DO AGREGADO

CC-4

C$ 5.326,35

CC-5

4.027,55

CC-6

3.501,11

CC-8

2.643,60

CC-11

1.739,62

 

Artigo 2º Aos funcionários a que se refere o artigo 1º, cujos cargos não foram mantidos pelas Leis no mesmo mencionadas, serão atribuídos vencimentos em cruzeiros correspondente ao atribuído a um padrão de vencimento acima daquele no qual tiver sido enquadrado.

 

Artigo 3º Aos inativos beneficiados pela Lei 2.259, de 18 de julho de 1.973, serão atribuídos os seguintes proventos:

 

PADRÃO DE ENQUADRAMENTO

PROVENTOS DA APOSENTADORIA, EXCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS.

CC-2

C$ 5.326,35

CC-3

4.632,32

CC-4

4.027,55

CC-5

3.501,11

CC-6

3.045,71

CC-7

2.648,60

 

Artigo 4º A partir da data da vigência desta Lei, serão extensivos aos funcionários a que a mesma se refere aos aumentos gerais de vencimentos e proventos atribuídos aos titulares de cargos efetivos.

 

Artigo 5º As disposições desta Lei não terão efeito retroativo e começarão a vigorar a partir da data da sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 2.259, de 18 de julho de 1.973 e demais disposições em contrário.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Redação dada pela Lei nº 2367/1975)

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1975.

 

LUCIO TOSCANO ARAGON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1975.

 

ARY FRANÇA FILHO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.