LEI
Nº 2.355, DE 24 DE MARÇO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Os funcionários do Município,
agregados por força do disposto no Art. 274 do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Espírito Santo e na Lei
Municipal 1.670, de 30 de dezembro de 1.966, com vencimentos
correspondentes aos de cargos em comissão mantidos pelas Leis 1.969 e 1.992, de 22 de
março e 14 de julho de 1.971, respectivamente, terão seus vencimentos
fixados de acordo com a seguinte tabela:
PADRÃO DE ENQUADRAMENTO |
VENCIMENTO DO AGREGADO |
CC-4 |
C$ 5.326,35 |
CC-5 |
4.027,55 |
CC-6 |
3.501,11 |
CC-8 |
2.643,60 |
CC-11 |
1.739,62 |
Artigo 2º Aos funcionários a que se refere
o artigo 1º, cujos cargos não foram mantidos pelas Leis no mesmo mencionadas, serão
atribuídos vencimentos em cruzeiros correspondente ao atribuído a um padrão de
vencimento acima daquele no qual tiver sido enquadrado.
Artigo 3º Aos inativos beneficiados pela Lei 2.259, de 18 de julho de 1.973, serão atribuídos
os seguintes proventos:
PADRÃO DE ENQUADRAMENTO |
PROVENTOS DA APOSENTADORIA,
EXCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS. |
CC-2 |
C$ 5.326,35 |
CC-3 |
4.632,32 |
CC-4 |
4.027,55 |
CC-5 |
3.501,11 |
CC-6 |
3.045,71 |
CC-7 |
2.648,60 |
Artigo 4º A partir da data da vigência
desta Lei, serão extensivos aos funcionários a que a mesma se refere aos
aumentos gerais de vencimentos e proventos atribuídos aos titulares de cargos
efetivos.
Artigo 5º As disposições desta Lei não
terão efeito retroativo e começarão a vigorar a partir da data da sua
publicação.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogada a Lei 2.259, de 18 de julho
de 1.973 e demais disposições em contrário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Redação
dada pela Lei nº 2367/1975)
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1975.
LUCIO TOSCANO ARAGON
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1975.
ARY FRANÇA FILHO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.