REVOGADO PELA LEI Nº
4076/1994
Lei n° 3.508, de 03 de dezembro de 1987
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao “Lar D. João Batista”.
Artigo 2º A subvenção de que
trata esta Lei será paga mensalmente e corresponderá a 2,5 OTN, por criança
assistida.
Artigo 2º A subvenção de que trata esta Lei será paga mensalmente,
até o máximo de 50 (cinqüenta) crianças e corresponderá a 2,5 OTN por criança
assistida. (Redação dada pela Lei nº
3556/1988)
Artigo 3º O pagamento será
efetuado a requerimento da entidade que informará, todo mês, o número de
menores.
Artigo 4º As despesas
decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente, que será suplementada, se
necessário.
Artigo 5º Fica, desde já, o
Poder Executivo autorizado a incluir dotação nos orçamentos dos próximos
exercícios, para fazer face a esta despesa.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.