LEI Nº 3.645, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCICIO DE 1990.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir durante o exercício financeiro de 1990, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada pela Lei n° 3.637, de 27 de dezembro de 1989, utilizando como recursos, aqueles definidos no Parágrafo Primeiro, incisos II, III e IV do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro).

 

§ 1° Consideram-se recursos definidos pela Lei 4.320/64 referidos neste Artigo desde que não comprometidos:

 

I - Os provenientes de excesso de arrecadação;

 

II - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei; e

 

III - O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

§ 2° O excesso de arrecadação eventualmente apurada, não poderá ser utilizado para suplementação das seguintes dotações:

 

I - Dos dois Poderes:

1. Pessoal Civil;

2. Encargos Sociais; e

3. Vetado.

3 - Contribuições correntes, desde que destinadas ao atendimento ao disposto no Art. 5° e parágrafo, da Lei n° 3.588, de 10 de maio de 1989. (Redação dada pela Lei nº 3653/1990)

 

II – Do Poder Executivo:

1. Educação;

2. Saúde;

3. Limpeza Pública;

4. Amortização o Encargos da Divida Pública.

 

§ 3° No âmbito do Poder Executivo, os créditos previstos serão abertos mediante exposição detalhada do órgão interessado, após parecer conclusivo da COMAFO (Comissão de Administração Financeira e Orçamentária), e com autorização prévia do Exm°. Sr. Prefeito Municipal.

 

S 4° No âmbito do Poder Legislativo, os créditos serão abertos por ato do Sr. Prefeito Municipal, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da exposição detalhada do Presidente da Câmara Municipal.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.