LEI
Nº 3.645, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCICIO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir durante o exercício financeiro de 1990, créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa
fixada pela Lei n° 3.637, de 27 de dezembro de 1989,
utilizando como recursos, aqueles definidos no Parágrafo Primeiro, incisos II,
III e IV do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas
Gerais de Direito Financeiro).
§ 1°
Consideram-se recursos definidos pela Lei 4.320/64 referidos neste Artigo desde
que não comprometidos:
I - Os provenientes de excesso de
arrecadação;
II - Os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em Lei; e
III - O produto de operações de
crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo
realizá-las.
§ 2° O
excesso de arrecadação eventualmente apurada, não poderá ser utilizado para
suplementação das seguintes dotações:
I - Dos dois Poderes:
1. Pessoal Civil;
2. Encargos Sociais; e
3 - Contribuições correntes, desde que destinadas ao atendimento ao
disposto no Art. 5° e parágrafo, da Lei n°
3.588, de 10 de maio de 1989. (Redação dada pela Lei nº
3653/1990)
II – Do Poder Executivo:
1. Educação;
2. Saúde;
3. Limpeza Pública;
4. Amortização o Encargos da
Divida Pública.
§ 3° No âmbito
do Poder Executivo, os créditos previstos serão abertos mediante exposição
detalhada do órgão interessado, após parecer conclusivo da COMAFO (Comissão de
Administração Financeira e Orçamentária), e com autorização prévia do Exm°. Sr.
Prefeito Municipal.
S 4° No
âmbito do Poder Legislativo, os créditos serão abertos por ato do Sr. Prefeito
Municipal, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da exposição
detalhada do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.