REVOGADO PELA LEI Nº 4742/1998

 

LEI Nº 4.098, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

 

ACRESCENTA INCISOS E MODIFICA O § 2º DO ART. 217 DA LEI Nº 2.481/77.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam incluídos no Art. 217 da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1977, com a redação dada pelas Leis nºs 3.167/84, 3.500/87 e 3.979/93, os seguintes incisos:

 

...

 

IV – ESTABELECIENTOS COMERCIAIS LOJISTAS EM GERAL: de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 22:00 e sábado, de 09:00 às 18:00;

 

V – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (mercearias, supermercados, hipermercados): de segunda a sábado, de 08:00 às 22:00;

 

VI – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (açougues, quitandas, casas de comércio de hortifrutigranjeiros): de segunda a sábado, de 07:00 às 20:00 e domingo, de 07:00 às 12:00;

 

Artigo 2° O § 2º, do Art. 217, da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1977, com a redação dada pelas Leis nºs 3.167/84, 3.500/87 e 3.979/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º No mês de dezembro, os estabelecimentos mencionados neste Artigo ficam autorizados a funcionar nos domingos que antecederam o Natal, sem prejuízo do direito do empregado, de acordo com a legislação trabalhista.”

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.