LEI Nº 8.602, DE  23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 3% (três por cento) , a partir de 1º de janeiro de 2014, o vencimento base e o salário pago aos Servidores Públicos Municipais, do Quadro Geral do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, aos Profissionais de Saúde do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006, ao Magistério Público do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, e da Guarda Civil Municipal de Vitória, instituído pela Lei nº 7.363, de 04 de abril de 2008, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.

 

Art. 2º Ficam reajustados em 3% (três por cento) os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Direta do Município de Vitória, instituídos pela Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, e na Lei nº 6.871, de 12 de abril de 2007, de acordo com o Anexo V e VI, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 3º Ficam igualmente reajustados em 3% (três por cento) o vencimento base e o salário pago aos servidores, Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Indireta do Município de Vitória, cuja revisão geral também se estende à hipótese excepcionada e acolhida pelo "caput" do artigo 2º da Instrução Normativa nº 026, de 20 de maio de 2010, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Fica estendido aos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, o reajuste previsto no artigo 1º desta Lei, exceto para aqueles contemplados pela Lei nº 7.142, de 13 de dezembro de 2007.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.752/2006

 

GRUPO I

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

589,11

606,76

624,99

643,71

663,07

682,95

703,41

II

724,53

746,28

768,66

791,71

815,50

839,94

865,14

III

891,09

917,86

945,36

973,72

1.002,94

1.033,03

1.064,02

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

785,48

809,02

833,32

858,28

884,10

910,60

937,88

II

966,04

995,04

1.024,88

1.055,62

1.087,34

1.119,92

1.153,52

III

1.188,12

1.223,82

1.260,48

1.298,30

1.337,26

1.377,38

1.418,70

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,9274

4,0451

4,1666

4,2914

4,4205

4,5530

4,6894

II

4,8302

4,9752

5,1244

5,2781

5,4367

5,5996

5,7676

III

5,9406

6,1191

6,3024

6,4915

6,6863

6,8869

7,0935

 

GRUPO II

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

853,92

879,52

905,94

933,07

961,08

989,91

1.019,59

II

1.050,21

1.081,72

1.114,17

1.147,57

1.182,01

1.217,43

1.254,00

III

1.291,62

1.330,38

1.370,26

1.411,38

1.453,74

1.497,36

1.542,25

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.138,56

1.172,70

1.207,92

1.244,10

1.281,44

1.319,88

1.359,46

II

1.400,28

1.442, 30

1.485, 56

1.530,10

1.576,02

1.623, 24

1.672,00

III

1.722,16

1.773,84

1.827,02

1.881,84

1.938,32

1.996,48

2.056,34

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5,6928

5,8635

6,0396

6,2205

6,4072

6,5994

6,7973

II

7,0014

7,2115

7,4278

7,6505

7,8801

8,1162

8,3600

III

8,6108

8,8692

9,1351

9,4092

9,6916

9,9824

10,2817

 

GRUPO II

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.131,90

1.165,89

1.200,85

1.236,90

1.274,01

1.312,20

1.351, 60

II

1.392,15

1.433,91

1.476, 93

1.521, 22

1.566, 88

1.613, 88

1.662, 30

III

1.712,16

1.763,55

1.816,44

1.870,95

1.927,06

1.984,89

2.044,41

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.509,20

1.554,52

1.601,14

1.649,20

1.698,68

1.749,60

1.802,14

II

1.856,20

1.911,88

1.969,24

2.028,30

2.089,18

2.151,84

2.216,40

III

2.282,88

2.351,40

2.421,92

2.494,60

2.569,42

2.646,52

2.725,88

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

7,5460

7,7726

8,0057

8,2460

8,4934

8,7480

9,0107

II

9,2810

9,5594

9,8462

10,1415

10,4459

10,7592

11,0820

III

11,4144

11,7570

12,1096

12,4730

12,8471

13,2326

13,6294

 

GRUPO III

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.957,20

2.015,91

2.076,36

2.138,68

2.202,87

2.268,94

2.337,01

II

2.407,11

2.479,36

2.553,70

2.630,35

2.709,24

2.790,54

2.874,24

III

2.960,47

3.049,26

3.140,76

3.234,97

3.332,02

3.432,00

3.534,99

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.609,60

2.687,88

2.768,48

2.851,58

2.937,16

3.025,26

3.116,02

II

3.209,48

3.305,82

3.404,94

3.507,14

3.612,32

3.720,72

3.832,32

III

3.947,30

4.065,68

4.187,68

4.313,30

4.442,70

4.576,00

4.713,32

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

13,0480

13,4394

13,8424

14,2579

14,6858

15,1263

15,5801

II

16,0474

16,5291

17,0247

17,5357

18,0616

18,6036

19,1616

III

19,7365

20,3284

20,9384

21,5665

22,2135

22,8800

23,5666

 

GRUPO III

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.593,58

3.701,41

3.812,43

3.926,82

4.044,61

4.165,96

4.290,93

II

4.419,66

4.552,26

4.688,83

4.829,49

4.974,36

5.123,61

5.277,31

III

5.435,64

5.598,70

5.766,66

5.939,67

6.117,87

6.301,39

6.490,44

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.791,44

4.935,22

5.083,24

5.235,76

5.392,82

5.554,62

5.721,24

II

5.892,88

6.069,68

6.251,78

6.439,32

6.632,48

6.831,48

7.036,42

III

7.247,52

7.464,94

7.688,88

7.919,56

8.157,16

8.401,86

8.653,92

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

23,9572

24,6761

25,4162

26,1788

26,9641

27,7731

28,6062

II

29,4644

30,3484

31,2589

32,1966

33,1624

34,1574

35,1821

III

36,2376

37,3247

38,4444

39,5978

40,7858

42,0093

43,2696

 

 

ANEXO II

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.753/2006

 

GRUPO I

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

 

 

 

 

 

716,19

737,68

II

759,81

782,61

806,10

830,28

855,18

880,86

907,24

III

934,48

962,53

991,41

1.021,15

1.051, 78

1.083,34

1.115,83

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

823,72

848,44

873,88

900,10

927,12

954,92

983,58

II

1.013,08

1.043,48

1.074,80

1.107,04

1.140,24

1.174,48

1.209,66

III

1.245, 98

1.283, 38

1.321, 88

1.361, 54

1.402, 38

1.444, 46

1.487,78

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4,1186

4,2422

4,3694

4,5005

4,6356

4,7746

4,9179

II

5,0654

5,2174

5,3740

5,5352

5,7012

5,8724

6,0483

III

6,2299

6,4169

6,6094

6,8077

7,0119

7,2223

7,4389

 

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

701,83

722,89

744,61

766,95

789,94

813,66

838,08

II

863,20

889,09

915,78

943,23

971,52

1.000,69

1.030,72

III

1.061, 62

1.093, 51

1.126, 27

1.160, 07

1.194, 90

1.230, 75

1.267, 68

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

935,78

963,86

992,82

1.022,60

1.053,26

1.084,88

1.117,44

II

1.150,94

1.185,46

1.221,04

1.257,64

1.295,36

1.334,26

1.374,30

III

1.415,50

1.458,02

1.501,70

1.546,76

1.593,20

1.641,00

1.690,24

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4,6789

4,8193

4,9641

5,1130

5,2663

5,4244

5,5872

II

5,7547

5,9273

6,1052

6,2882

6,4768

6,6713

6,8715

III

7,0775

7,2901

7,5085

7,7338

7,9660

8,2050

8,4512

 

GRUPO II

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.078, 03

1.110, 36

1.143, 69

1.178,01

1.213, 35

1.249, 74

1.287, 24

II

1.325, 85

1.365, 63

1.406, 61

1.448, 79

1.492, 26

1.537, 03

1.583,16

III

1.630,65

1.679,56

1.729,95

1.781,83

1.835,32

1.890,37

1.947,09

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.437,38

1.480,48

1.524,92

1.570,68

1.617,80

1.666,32

1.716,32

II

1.767,80

1.820,84

1.875,48

1.931,72

1.989,68

2.049,38

2.110,88

III

2.174,20

2.239,42

2.306,60

2.375,78

2.447,10

2.520,50

2.596,12

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

7,1869

7,4024

7,6246

7,8534

8,0890

8,3316

8,5816

II

8,8390

9,1042

9,3774

9,6586

9,9484

10,2469

10,5544

III

10,8710

11,1971

11,5330

11,8789

12,2355

12,6025

12,9806

 

GRUPO III

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.051,02

2.112,57

2.175,94

2.241,22

2.308,47

2.377,69

2.449,03

II

2.522,55

2.598,21

2.676,16

2.756,41

2.839,12

2.924,32

3.012,01

III

3.102,42

3.195,46

3.291,33

3.390,09

3.491,79

3.596,55

3.704,44

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.734,70

2.816,76

2.901,26

2.988,30

3.077,96

3.170,26

3.265,38

II

3.363,40

3.464,28

3.568,22

3.675,22

3.785,50

3.899,10

4.016,02

III

4.136,56

4.260,62

4.388,44

4.520,12

4.655,72

4.795,40

4.939,26

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

13,6735

14,0838

14,5063

14,9415

15,3898

15,8513

16,3269

II

16,8170

17,3214

17,8411

18,3761

18,9275

19,4955

20,0801

III

20,6828

21,3031

21,9422

22,6006

23,2786

23,9770

24,6963

 

GRUPO III

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 15 HORAS

75

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.110,95

2.174,28

2.239,50

2.306,70

2.375,89

2.447,17

2.520,58

II

2.596,22

2.674,11

2.754,33

2.836,95

2.922,05

3.009,72

3. 100,02

III

3.193,02

3.288,81

3.387,47

3.489,10

3.593,79

3.701,59

3.812,64

 

JORNADA DE 20 HORAS

100

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.814,60

2.899,04

2.986,01

3.075,61

3.167,86

3.262,90

3.360,78

II

3.461,63

3.565,48

3.672,44

3.782,60

3.896,07

4.012,97

4.133,36

III

4.257,37

4.385,09

4.516,63

4.652,14

4.791,72

4.935,46

5.083,52

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.221,90

4.348,56

4.479,01

4.613,41

4.751,79

4.894,35

5.041,17

II

5.192,44

5.348,22

5.508,66

5.673,90

5.844,10

6.019,45

6.200,04

III

6.386,05

6.577,63

6.774,94

6.978,21

7.187,58

7.403,19

7.625,28

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5.629,20

5.798,08

5.972,02

6.151,22

6.335,72

6. 525,80

6.721,56

II

6.923,26

7.130,96

7.344,88

7.565,20

7.792,14

8.025,94

8.266,72

III

8.514,74

8.770,18

9.033,26

9.304,28

9.583,44

9.870,92

10.167,04

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

28,1460

28,9904

29,8601

30,7561

31,6786

32,6290

33,6078

II

34,6163

35,6548

36,7244

37,8260

38,9607

40,1297

41,3336

III

42,5737

43,8509

45,1663

46,5214

47,9172

49,3546

50,8352

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO

a que se refere o Art. 10 da Lei nº 6.754/2006

 

JORNADA

CLASSE

1

2

S

4

5

6

1

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

25 HORAS

I

1.081,02

1.135,09

1.191,85

1.251,42

1_31453

1.379,71

1.448,71

1.521,15

1.597,18

1.677,06

1.760,91

1.848,96

1.941,38

2.038,47

2.140,42

2.247,42

2.359,80

2.477,78

II

1.228,43

1.289,86

1.354,45

1.422,08

1.493,20

1.567,85

1.646,25

1.728,55

1.814,98

1.905,73

2.001,02

2.101,07

2.206,15

2.316,45

2.432,28

2.553,88

2.681,58

2.815,66

III

1.496,07

1370,53

1.649,07

1.731,52

1.818,10

1.909,02

2.004,47

2.104,70

2.205,93

2.320,43

2.436,47

2.558,27

2.686,21

2.820,51

2.961,53

3.109,60

3.265,10

3.428,36

IV

1.847,56

1.939,27

2.036,27

2.138,05

2.244,97

2.357,22

2.475,10

2.598,83

2.728,78

2.865,22

3.008,50

3.158,52

3.316,86

3.482,71

3.656,85

3.839,70

4.031,70

4.233,26

V

2.031,67

2.133,21

2.239,87

2.351,88

2.469.48

2.592,93

2.722,58

2.858,72

3.001,67

3.151,73

3.309,35

3.474,82

3.648,53

3.830,98

4.022,53

4.223,66

4.434,83

4.656,58

VI

2.235,10

2.346,56

2.463,87

2.587,07

2.716,41

2.852,26

2.994,86

3.144,60

3.301,85

3.466,93

3.640,27

3.822,30

4.013,41

4.214,10

4.424,78

4.646,02

4.878,33

5.122,27

VII

2.457,83

2.581,20

2.710,26

2.845,77

2.988,07

3.137,4$

3.294,35

3.459,06

3.632,05

3.813,63

4.004,32

4.204,51

4.414,77

4.635,48

4.867,27

5.110,65

5.366,18

5.634,47

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

40 HORAS

I

1.729,64

1.816,14

1.906,96

2.002,28

2.143,26

2.207,54

2.317,94

2.433,84

2.555,50

2.683,30

2.817,46

2.958,34

3.106,22

3.261,56

3.424,68

3.595,88

3.775,68

3.964,46

II

1.965,50

2.063,78

2.167,12

2.275.34

2.389,12

2.508,56

2.634,00

2.765,68

2.903,98

3.049,18

3.201,64

3.361,72

3.529,84

3.706,32

3.891,66

4.086,22

4.250,54

4.505,06

III

2.393,72

2.512,86

2.630,52

2.770,44

2.908,96

3.054,44

3.207,16

3.367,52

3.535,90

3.712,70

3.858,36

4.093,24

4.297,94

4.512,82

4.738,46

4.975,36

5.224,16

5.485 38

IV

2.956,10

3.192,84

3.256,04

3.420,18

3.591,96

3.771,56

3.960,16

4.158,14

4.366,06

4.584,36

4.813,60

5.054,28

5.306,98

5.572,34

5.850,96

6.143,52

6.450,72

6.773,22

V

3.250,68

3.413,14

3.583,80

3.763,02

3.951,18

4.148,70

4.356,14

4.573,96

4.802,68

5.042,78

5.294,96

5.559,72

5.837,66

6.129,58

6.436,06

6.757,86

7.095,74

7,450,54

VI

5,576,36

3.754,50

3.942,20

4.139.32

4.346,26

4.563,62

4.791,78

5.031,36

5.282,96

5.547,10

5.824,44

6.115,68

6.421,46

6.742,56

7.079,66

7.433,64

7.805,34

8.195,64

VII

5.932,54

4.129,92

4.336,42

4.553.24

4.780,32

5.019,98

5.270,96

5.534,50

5.811,28

6.101,52

6.406,92

6.727,22

7.063,64

7.416,78

7.787,64

8.177,04

8.585,90

9.015,16

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DA GUARDA CIVIL

a que se refere o Art. 8º da Lei nº 7.363/2008

 

Grupo 1

JORNADA DE 40 HORAS

 

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

1.509,20

1.554,52

1.601,14

1.649,20

1.698,68

1.749,60

1.802,14

1.856,20

1.911,88

1.969,24

2.028,30

2.089,18

2.151,84

2.216,40

2.282,88

2.351,40

2.421,92

2.494,60

2.569,42

2.646,52

2.725,88

2.807,68

2.891,94

2.978,68

3.068,10

3.160,12

3.254,88

3.352,56

3.453,14

3.556,72

3.663,46

3.773,32

3.886,54

4.003,14

4.123,22

 

Grupo 2

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.609,60

2.687,88

2.768,48

2.851,58

2.937,16

3.025,26

3.116,02

II

3.209,48

3.305,82

3.404,94

3.507,14

3.612,32

3.720,72

3.832,32

III

3.947,30

4.065,68

4.187,68

4.313,30

4.442,70

4.576,00

4.713,32

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

13,0480

13,4394

13,8424

14,2579

14,6858

15,1263

15,5801

II

16,0474

16,5291

17,0247

17,5357

18,0616

18,6036

19,1616

III

19,7365

20,3284

20,9384

21,5665

22,2135

22,8800

23,5666

 

 

ANEXO V

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INSTITUÍDAS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

PADRÃO

Vencimento (R$)

Representação (R$)

Vencimento Total (R$)

PC- E

3.213,09

2.163,17

5.376,26

PC-T

2.545,53

1.178,43

3.723,96

PC-OP1

1,871,32

696,03

2.567,35

PC-0P2

1.428,16

478,25

1.906,41

PC-0P3

1.062,80

374,38

1.437,18

PC-0P4

902,59

314,78

1.217, 37

PC-0P5

766,72

257,37

1.024,09

 

TABELAS DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INSTITUÍDAS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Padrão

Valor da Gratificação (R$)

FG-T

2.541,96

FG-OP1

1.668,16

FG-OP2

1.270,96

FG-0P3

953,22

FG-OP4

680,89

FG-0P5

510,63

 

 

ANEXO VI

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INSTITUÍDA PELO § 5º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.551, DE 28 DE MARÇO DE 2006.

 

PADRÃO

Vencimento de 6 horas (R$)

Gratificação 40% tempo integral (R$)

Representação (R$)

Valor Total (R$)

PC- E

2.295,09

918,00

2.163,17

5.376,26

PC-T

1.818,24

727,29

1.178,43

3.723,96

CPC-OP1

1.336,67

534,65

696,03

2.567,35

PC-OP2

1.020,12

408,04

478,25

1.906,41

PC-0P3

759,16

303,64

374,38

1.437,18

PC-0P4

644,72

257,87

314,78

1.217,37

PC-0P5

547,67

219,05

257,37

1.024,09