RESOLUÇÃO Nº 1.952, DE 07 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que
preceitua o Art.
30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de
Vitória será definida na forma desta Resolução das unidades administrativas,
conforme descritos no organograma constante do Anexo I:
I - Gabinete da
Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III – Controladoria
Interna e Transparência;
IV - Direção Geral;
V – Chefia de Gabinete da Presidência;
VI – Assessoria do Cerimonial;
VII – Assessoria de Segurança Legislativa;
VIII – Escola do Legislativo
IX – Assessoria de Fiscalização e Relações Comunitárias;
X - Departamento de Tecnologia da Informação;
XI - Departamento de Gestão Administrativa;
XII - Departamento de Documentação e Informação;
XIII - Departamento de Gestão de Pessoas;
XIV - Departamento Financeiro e Contábil;
XV - Departamento Legislativo;
XVI - Departamento de Comunicação.
XVII – Secretaria
Geral da Mesa; (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 2009/2019)
Art. 2º O quadro de
Servidores da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades
administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e
funções gratificadas.
§ 1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas
estão enumerados,
respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.
§ 2º O provimento das funções gratificadas, tratadas como funções de
confiança, será restrito a Servidor Público Efetivo da Câmara Municipal de
Vitória e Servidor Público Efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a
disposição deste Poder.
Art. 3º O número de estagiários admitidos na estrutura funcional da Câmara
Municipal de Vitória, a critério da Administração, é de 60 (sessenta)
estagiários, de nível médio e superior.
§1º Os estagiários então admitidos, a serem lotados nas diversas
unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória, serão regidos pela
Resolução 1.812/2005, suplementada pela Lei Federal 11.778/2008, no que couber.
Art. 4º As atribuições das unidades administrativas que compõem a estrutura
da Câmara Municipal de Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas
estão sintetizadas nos Anexos IV, V e VI desta Resolução.
Parágrafo único. Compete aos
Diretores, ao Procurador-Geral e Controlador Interno e Transparência, atestar a
frequência dos servidores lotados nos respectivos Departamentos, bem como
apresentar a justificativa das ausências, sem a qual ficará o Departamento de
Gestão de Pessoas-DGP autorizado a proceder ao respectivo desconto
remuneratório. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1997/2018)
Art. 5º Os cargos comissionados de padrão PC-S e
PC-E são cargos de direção, os demais cargos da estrutura administrativa PC-T,
PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3 são cargos de assessoramento.
Parágrafo único. Só caberá substituição de férias nos
cargos de direção ou SGP investido na função de chefe de gabinete. Os demais
cargos terão substituição apenas nos casos de licença maternidade, licença para
tratamento de saúde e licença não remunerada para tratar de interesses
particulares, esta última, desde que o afastamento seja superior a 90 (noventa)
dias.
Art. 5º Os cargos
comissionados de padrão PC-S e PC-E, com exceção da atribuição no cargo de
Secretário Geral da Mesa que possui natureza de assessoramento, são cargos de
direção, os demais cargos da estrutura administrativa PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e
PC-AL3 são cargos de assessoramento. (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
Parágrafo único. Só caberá
substituição de férias nos cargos de direção ou SGP investido na função de
chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas nos casos de
licença maternidade, licença para tratamento de saúde e licença não remunerada
para tratar de interesses particulares, esta última, desde que o afastamento
seja superior a 90 (noventa) dias. (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de
dotações próprias já instituídas do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as
Resoluções n.º 1.936
de 23 de dezembro de 2014 e n.º 1.945
de 17 de novembro de 2015 no que com esta forem incompatíveis.
Palácio Attílio Vivácqua,
07 de abril de 2016.
NAMY CHEQUER BOU
HABIB FILHO
PRESIDENTE
DAVI ESMAEL MENEZES
DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
NEUZA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
(Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
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(Redação
dada pela Resolução nº 1.985/2018)
ANEXO II
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
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(Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
TABELA DE
CARGOS COMISSIONADOS
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ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
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(Anexo
alterado pela Resolução n°
2.040/2021)
ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
1 - Gabinete da Presidência - GAP
Ao Gabinete da Presidência compete o planejamento, organização e
coordenação das atividades da Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do
relacionamento com as autoridades externas, com os diversos órgãos da
Administração Municipal, com os Vereadores, com os servidores da casa e com o
público em geral.
1.2 – Chefia de Gabinete da Presidência - CGP
À chefia de gabinete da presidência cabe coordenar e organizar o
gabinete do Presidente da Casa, realizar atendimento, controlar a agenda do
Presidente, manter contato com os departamentos, gabinetes parlamentares,
servidores da CMV e público em geral, de forma a resolver antecipadamente os
problemas administrativos.
2 - Procuradoria
Geral - PGE
A Procuradoria Geral, subordinada diretamente ao Presidente,
compete prestar assessoria ao Presidente, à Mesa Diretora, aos Vereadores e aos
demais Departamentos Legislativos no que tange à solução de questões jurídicas,
de natureza contenciosa ou não, administrativas e legislativas, mediante
informações e pareceres jurídicos em documentos que lhe sejam submetidos;
apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV, bem como demais
atividades correlatas. Representação em juízo pelo Procurador Geral e/ou
Procuradores Legislativos, por indicação expressa da Mesa Diretora.
3 - Controladoria Interna e Transparência - CIT
A Controladoria Interna e Transparência, subordinada diretamente ao
Presidente e a Direção Geral, é responsável por formular instruções a serem
referendadas pela Direção Geral, elaboração de orientações técnicas quando
solicitadas, e elaboração de demais documentos para as unidades
administrativas, em conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara
Municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes.
Proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da
CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas
atribuições, avaliar, quando solicitada, à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, contábil e patrimonial da Casa quando solicitada, solicitar, através
da Direção Geral, documentos, informações e quaisquer outros dados às unidades
administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao exercício das funções
de controle interno, realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do Estado
e demais órgãos de controle externo, desde que autorizado pela Mesa Diretora.
A Controladoria Interna e Transparência, desde que referendada pela
Direção Geral, coordenará a elaboração de regras e ditames relativos à
transparência dos atos de gestão e incentivará o aperfeiçoamento constante dos
mecanismos de transparência pública.
Os serviços da controladoria serão exercidos pelo Controlador Geral,
assessorado por servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória, titulares
de cargo de nível superior.
4 - Direção Geral -
DGE
A Direção Geral é o órgão responsável pelo assessoramento ao
Presidente em assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe
coordenar e supervisionar todos os assuntos referentes à administração de
pessoal, de recursos materiais, de recursos financeiros e os referentes ao
funcionamento administrativo do Legislativo, do Plenário e de controle de
Despesas da CMV, podendo para isso expedir ordens de serviço visando
aperfeiçoar o funcionamento dos setores administrativos.
8 - Departamento de Tecnologia da Informação
- DTI
Ao Departamento de
Tecnologia da Informação, responsável pela gestão física e lógica do Sistema de
Informações da CMV, compete: executar a implantação das políticas e dos
programas de informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de dados, especificamente mediante
tarefas voltadas para sua segurança, integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de usuários e dar-lhes
suporte em software básico e aplicativos; planejar, desenvolver, implantar,
implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de
informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as
necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos voltados para
os sistemas de informações; operar recursos centralizados de informática;
propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da CMV e
dar manutenção ao site da CMV na internet. O diretor do Departamento de
Tecnologia da Informação deverá possuir formação na área de tecnologia da
informação.
8.1 – Infraestrutura
de TI
À Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete: Coordenar e
administrar a infraestrutura de rede local cabeada e sem fio, mediante tarefas
voltadas para sua disponibilidade, confidencialidade e integridade; coordenar e
administrar a infraestrutura de servidores de serviços de tecnologia da
informação; coordenar e gerenciar processos de infraestrutura de TI;
estabelecer e monitorar a utilização de normas, padrões e metodologias de
infraestrutura de TI; administrar o Datacenter de Tecnologia da Informação da
CMV; fiscalizar as atividades relativas às alterações, manutenções e adequações
necessárias ao bom funcionamento da infraestrutura; prestar consultoria e
orientações técnicas de infraestrutura de tecnologia da informação à direção do
Coordenação de tecnologia da Informação; administrar a infraestrutura de
usuários e grupos de acordo com a estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Vitória; planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da
Informação, de acordo com as diretrizes definidas pela CMV; o responsável pela
ITI deverá ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir
formação na área de tecnologia da informação e redes de computadores.
8.2 –
Desenvolvimento de Sistemas
Ao Desenvolvimento de Sistemas, compete: Priorizar o
desenvolvimento de sistemas de Tecnologia de Informação diretamente
relacionados aos projetos estratégicos da Câmara Municipal de Vitória;
Priorizar o desenvolvimento de sistemas de código aberto; Realizar atividades
que envolva a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos
usuários relativas a sistemas de informação; Coordenação e geração de processos
de desenvolvimento de sistemas, liderando a equipe de programadores;
Estabelecimento e o monitoramento da utilização de normas, padrões e
metodologias para o desenvolvimento de sistemas de informação; Assessoramento
técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento
de sistemas, efetuando a prospecção, análise e implementação de novas
ferramentas de desenvolvimento; Coordenação de treinamentos relativos à
utilização dos sistemas de informação; Fiscalizar as atividades relativas às
alterações, manutenções e
adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas desenvolvidos;
Planejar a necessidade de capacitação do corpo técnico visando à atualização do
conhecimento e novas alternativas tecnológicas na área de desenvolvimento de
sistemas; Coordenar e fiscalizar o processo de
produção de documentação dos sistemas desenvolvidos, seja para os usuários dos
sistemas de informação, assim como, documentação técnica visando facilitar
futuras manutenções/aprimoramentos; Realizar atividades de Planejamento e
propor sistemas de automatização de atividades executadas pelo solicitante, a fim de melhorar as atividades e acelerar os processos
executados; o responsável pelo DSI deverá ser servidor efetivo da Câmara
Municipal de Vitória e possuir formação na área de tecnologia da informação e
análise e desenvolvimento de sistemas.
9 - Departamento de Gestão Administrativa -
DGA
O Departamento de Gestão Administrativa é responsável por organizar,
controlar e supervisionar os serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado,
limpeza, portaria, transporte, manutenção predial e manutenção do Plenário,
realizando todos os atos necessários para o controle administrativo da CMV/ES,
sob orientação da Direção Geral.
10 - Departamento de Documentação e Informação - DDI
O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu controle o gerenciamento técnico do
fluxo de informações que circulem dentro e para a fora da CMV, cabendo-lhe
especificamente: organizar e controlar todas as atividades relacionadas com
protocolo, tramitação e arquivamento de documentos; administrar a produção e
expedição da documentação e correspondência oficial da CMV; manter um banco de
dados, atualizado periodicamente, desta documentação oficial; controlar e
acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e periódicos e efetuar
sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela execução e coordenação dos
atos oficiais que, por força de Resolução, tenham que ser publicadas.
10.1 – Arquivo Geral
Ao Arquivo Geral, compete a guarda, manutenção e localização de
documentos atuais da CMV; zelar pela conservação dos documentos; controlar a
entrada e saída de documentos, processos e outros no setor.
10.2 - Setor de Compras
Compete ao Setor de Compras administrar os
processos de aquisição de bens e serviços, visando ao atendimento das
necessidades das demais áreas da CMV, de acordo com a qualidade solicitada, a
quantidade determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte
de fornecimento. O Setor de Compras goza de autonomia para dar andamento aos
processos de compras de sua competência.
10.3 – Setor de Almoxarifado e Patrimônio
Compete ao Almoxarifado e Patrimônio
administrar o almoxarifado de materiais de consumo e demais itens de
almoxarifado, o patrimônio móvel e imóvel da CMV. O Almoxarifado e Patrimônio
deverá manter organizado e sob absoluto controle o almoxarifado e os materiais
sob sua responsabilidade.
11 - Departamento Financeiro e Contábil - DFC
Ao Departamento Financeiro e Contábil compete o planejamento e elaboração
do orçamento, coordenação, orientação e execução financeira e contábil. Compete
ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação de Contas da CMV.
12 - Departamento de Gestão de Pessoas - DGP
Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar e
executar as atividades relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do
pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem
como elaborar e acompanhar frequência, organizar e executar a folha de
pagamento dos servidores, vereadores e estagiários. Manter atualizados os registro funcionais de cada servidor, bem como gerir
direitos e vantagens de acordo com a legislação vigente.
13 - Departamento Legislativo - DEL
Ao Departamento Legislativo, competem as seguintes atribuições:
coordenar e supervisionar as ações relacionadas com o funcionamento do plenário
da CMV; auxiliar o Presidente na definição e elaboração da pauta da Ordem do
Dia das Sessões. Controlar e acompanhar a distribuição de processos destinados
às Comissões; confeccionar e revisar as atas das sessões; revisar a redação
final das proposições a serem submetidas ao Plenário; supervisionar o serviço
de taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora, para cumprimento do Regimento
Interno, bem como encaminhar as correspondências oriundas das sessões
legislativas.
13 - Departamento
Legislativo – DEL (Redação
dada pela Resolução nº 1.984/2018)
Ao departamento Legislativo, competem as seguintes atribuições:
assessoramento estratégico à Mesa em todos os seus trabalhos legislativos; e também,
no que concerne ao registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às
Sessões, através dos mecanismos eletrônicos de frequência e ausência em
plenário, sob orientação e controle direto da Presidência; a supervisão e a
orientação técnica das atividades de apoio à elaboração legislativa, à
realização das sessões plenárias, à documentação e informação das espécies
normativas, ao registro taquigráfico, ao funcionamento das comissões
parlamentares, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do
expediente e da pauta da ordem do dia sob ordem da presidência; as respostas e
do controle das questões de ordem em orientação a Presidência; o registro das
votações em Plenário; o controle dos prazos legais para tramitação de
proposições; o assessoramento em assuntos regimentais; a elaboração e
encaminhamento das correspondências e ofícios, oriundas das sessões
legislativas, aos órgãos externos; outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 1.984/2018)
13 – Departamento
Legislativo – DEL (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
Ao departamento
Legislativo, competem as seguintes atribuições: registro do comparecimento
efetivo dos Vereadores às Sessões, através dos mecanismos eletrônicos de
frequência e ausência em plenário, sob orientação e controle direto da
Presidência; a supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à
elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e
informação das espécies normativas, ao funcionamento das comissões
parlamentares, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do
expediente e da pauta da ordem do dia sob ordem da presidência; o registro das
votações em Plenário; o controle dos prazos legais para tramitação de
proposições; a elaboração e encaminhamento das correspondências e ofícios,
oriundas das sessões legislativas, aos órgãos externos; outras atividades
correlatas; (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
13.1 - Assessoria do Cerimonial - ASC
A Assessoria do Cerimonial compete: planejar, organizar, coordenar
e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações
internas e institucionais da CMV. Deve assistir o Presidente, aos Vereadores e
a Diretoria, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas
cerimônias e eventos oficiais e a organização e realização de eventos
institucionais.
14 - Departamento de Comunicação - DEC
O Departamento de Comunicação será responsável pela assistência ao
Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com os meios
de comunicação, funcionando dentro de um conceito institucional. Compete ainda
implementar a política de comunicação definida pela Mesa Diretora; articular
eventos objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de relevante
interesse público; providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos
de caráter público da CMV; agendar e coordenar as entrevistas e audiências do
Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade; prestar
esclarecimento sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e ainda à atualização
do site da CMV.
15 – Secretaria
Geral da Mesa – SGM (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 2009/2019)
A Secretaria Geral
da Mesa compete ao assessoramento técnico, estratégico e institucional da Mesa
Diretora no desempenho de suas atribuições legais e regimentais; (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 2009/2019)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
COMISSIONADOS
1. Diretor Geral,
padrão PC-S:
I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que
lhe são diretamente subordinados;
II - subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
III - promover a
integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando
o cumprimento de atividades setoriais;
IV – responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o
Presidente assinando e autorizando emissão de empenho e pagamento;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
2. Procurador Geral,
padrão PC-S:
I - o ocupante do cargo de Procurador Geral
deverá possuir formação na área jurídica e inscrição ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil;
II – exercer a direção superior da Procuradoria
Geral da Câmara;
III – planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da
Procuradoria Geral da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes,
programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução;
IV- superintender, orientar e coordenar as
atividades da Procuradoria Geral, atuando em conjunto com os demais órgãos
superiores;
V- exercer a representação institucional da
Procuradoria Geral da Câmara, em conjunto com os Procuradores efetivos ou
isoladamente;
VI – representar ao órgão competente sobre a
inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de
qualquer natureza;
VII – prestar assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente
da Câmara;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
3. Controlador
Interno, padrão, PC-E:
I – coordenar a unidade de controle interno para
o desempenho das atividades relativas ao mesmo;
II – formular, se solicitado, instruções e orientações
técnicas a serem referendadas pela Direção Geral, em conformidade com as normas
pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e
federal correspondentes, a serem editadas, por fim, pelo Ordenador de Despesas,
III – proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os
departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a
realização de suas atribuições, quando solicitado;
IV – avaliar, quando solicitado, à eficácia e
eficiência orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.
V – efetuar análise técnica-financeira dos
processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor, emitindo
entendimento opinativo;
VI – solicitar, através de pedido dirigido ao
Diretor Geral, documentos, informações e quaisquer outros dados às unidades
administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao exercício das funções
de controle interno;
VII – realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do Estado e demais
órgãos de controle externo, quando autorizado pela Mesa Diretora;
VIII - executar outras atividades correlatas.
4. Chefe de Gabinete
da Presidência, padrão PC-E:
I – coordenar e organizar o gabinete da
presidência;
II – manter organizado o arquivo e a
correspondência;
III – atender ao público, servidores e diretores;
IV - substituir o Diretor Geral em seus
afastamentos;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
5. Diretor de Departamento, padrão PC-E:
I - coordenar as atividades de planejamento, organização
e gerenciamento da unidade administrativa à qual é vinculado;
II - promover a integração com as demais
unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela
Diretoria Geral;
III – atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos de
sua competência;
IV - executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
5.1 Diretor de Departamento Legislativo, padrão PC-E: (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
I – o ocupante do cargo de Diretor de Departamento Legislativo
deverá possuir formação na área jurídica com ensino superior completo no curso
de Bacharelado em Direito; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
II - assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
III - assessorar a Presidência nas questões de Ordem; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
IV - informar por escrito aos órgãos e departamentos da Câmara
Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa e da Presidência no que
consiste ao devido processo legislativo; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
V - coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções do
Presidente; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
VI - organizar os serviços de recepção e distribuição de
proposições e de requerimentos e despachar com o Presidente todas as
proposições, a fim de lhes dar o devido prosseguimento; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
VII - distribuir às áreas competentes os expedientes encaminhados à
Mesa; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
5.1 Diretor de
Departamento Legislativo, padrão PC-E: (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
I - informar por escrito
aos órgãos e departamentos da Câmara Municipal as deliberações, despachos ou
ordens da Mesa e da Presidência no que consiste ao devido processo legislativo;
(Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
II - coordenar e elaborar
a Ordem do dia, segundo as instruções do Presidente; (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
III – organizar, sob
ordem da Presidência, os serviços de recepção e distribuição de proposições e
de requerimentos; (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
IV – organizar,
quanto à espécie e quanto à prioridade, as proposições legislativas para estudo
nas Comissões, conforme as normas regimentais; (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
V - submeter ao
Presidente as proposições em condições de constar na Ordem do Dia e de serem
arquivadas nos termos constitucionais e regimentais; (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
VI - determinar, sob
ordem da Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos
indevidamente; (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
VII - exercer outras atividades correlatas no que consiste ao
devido processo legislativo. (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
VIII – organizar, quanto à espécie e quanto à prioridade, as
proposições legislativas para estudo nas Comissões, conforme as normas
regimentais; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
IX - submeter ao Presidente as proposições em condições de serem
arquivadas nos termos constitucionais e regimentais; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
X - determinar, sob ordem da Presidência, a reconstituição de
processos extraviados ou retidos indevidamente; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
XI - exercer outras atividades correlatas no que consiste ao devido
processo legislativo. (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
5.2 Secretário Geral
da Mesa, padrão PC-E: (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 2009/2019)
Assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário e na
confecção de proposições; assessorar a Mesa e a Presidência nas questões de
Ordem, no andamento das Sessões, no desempenho de suas atribuições legais e
regimentais; Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias, sempre que
requisitado através da Mesa Diretora, para desempenho de suas atribuições
legais e regimentais; despachar com a Mesa e com a Presidência, sempre que
requisitado, todas as proposições legislativas; distribuir às áreas competentes
os expedientes encaminhados à Mesa; exercer outras atividades correlatas no que
consiste ao assessoramento técnico relativo aos trabalhos e competências da
Mesa Diretora. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 2009/2019)
6. Coordenador de
Comissões, Padrão PC-T:
I - planejar, organizar, coordenar e executar
atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões;
II – manter contato e com a Assessoria das
Comissões do Departamento Legislativo;
III - organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de
reuniões das comissões;
IV – apoiar na elaboração de pareceres, no
andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em
que presta serviços;
V – subordinar-se diretamente ao presidente da
Comissão onde desenvolve suas atividades.
7. Assessor Técnico,
padrão PC-T:
I - prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na
resolução de demandas específicas;
II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução
de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
III – coordenar
programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;
IV - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
8. Assessor do
Cerimonial, Padrão PC-AL1:
I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades
inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais
da CMV;
II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria
Geral da CMV, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas
cerimônias e eventos oficiais;
III - organizar e realizar os eventos institucionais;
IV - executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
9. Assessor
Administrativo-Legislativo I, II, III, padrões PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3:
I - Atuar na área
administrativa da CMV e nas comissões, lotados nos diversos departamentos,
subordinados aos diretores, coordenadores, responsáveis ou presidentes de
comissões;
II - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica,
seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelos
resultados específicos obtidos;
III - atender ao
público em geral, por telefone ou pessoalmente, orientando e informando sobre
assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente;
IV - arquivar os documentos diversos do setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
V - coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento,
a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;
VI - digitar expedientes, documentos e textos diversos para
atender às rotinas do seu setor;
VII - receber,
classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros
necessários;
VIII - preencher
formulários padronizados de uso rotineiro;
IX - realizar tarefas externas de entrega e recebimento de
documentos, material etc;
IX - zelar pela ordem e conservação do material e local de
trabalho;
X - conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e
fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas;
XI - zelar pela
ordem e conservação do material sob sua guarda;
XII – utilizar os
diversos sistemas de informação existentes na sua área de atuação;
XIII – auxiliar em
levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem
necessários ao andamento do seu trabalho;
XIV - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
1. Subprocurador Geral Legislativo, padrão FG-E:
I – orientar a assessoria parlamentar do Poder
Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em
trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
II – assessorar, quando solicitado pelo
Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III – assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões
permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;
IV – prestar assessoria jurídica direta ao
Departamento Legislativo, quando solicitado;
V - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
2. Subprocurador
Geral Administrativo, padrão FG-E:
I - prestar assessoria jurídica direta, quando
solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias
previstas em Lei;
II – assessorar, quando solicitado pelo
Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III – fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais
de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a área Administrativa,
subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;
IV – gerir administrativamente a Procuradoria
Geral no que tange horários, servidores lotados e materiais;
V - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
3. Agente de
Controle de Pessoal e Financeiro, padrão FG-E:
I – supervisionar, quando solicitado, o
cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal de
Vitória;
II – supervisionar, quando solicitado, o
cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto
à execução orçamentária;
III – Assessorar a realização, quando houver, de auditoria contábil,
IV - prestar consultoria, quando solicitado, aos
órgãos internos da CMV quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais
regramentos administrativos;
V - fazer o acompanhamento da rotina e o
informar a instancia superior acerca das Instruções Normativas vigentes na
CMV/ES;
VI - elaborar relatórios de auditoria, quando
solicitado;
VII - prestar informações e esclarecimentos aos Departamentos, quando
solicitado;
VIII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador
Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.
4. Agente de
Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T:
I – planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem
adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao
legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal
correspondentes, quando solicitado;
II- assessorar o Controlador Interno quanto à adoção de novos
processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho
administrativo;
III – assessorar o
controlador interno nas atividades relacionadas a compras e aquisições,
serviços gerais, almoxarifado, patrimônio dentre outras;
IV – assessorar a realização de auditoria contábil, quando
houver;
V - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV, quando
solicitado;
VI - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das
Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
VII – assessorar a
elaboração de relatórios de auditoria, quando solicitado;
XII - realizar
outras atividades sob a coordenação do Controlador Interno ou que lhe venham a
ser atribuídas.
5. Coordenador
Financeiro, padrão FG-T:
I – executar, acompanhar e atualizar planilha de
despesas mensais e extraordinárias da CMV;
II – elaborar relatórios financeiros gerenciais
diversos;
III – realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do
desenvolvimento das ações pela Diretoria;
IV – verificar e emitir certidões e documentos
necessários ao pagamento dos processos administrativos;
V – acompanhar o andamento dos processos
decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;
VI – coordenar a organização dos processos
arquivados no setor pelo gerenciamento administrativo da equipe;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
6 - Coordenador
Jurídico de Análise Financeira, padrão FG-T:
I- acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x
execução);
II – assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões
plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III- coletar,
trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração
da proposta orçamentária da Câmara;
IV- inspecionar os aspectos jurídicos e promover o levantamento
dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Vitória e em andamento, no
que tange ao cumprimento da Lei, adequação econômico-financeira e seus
impactos;
V- acompanhar permanentemente a execução dos contratos
vigentes, bem como orientar quanto às medidas cabíveis no caso de
inadimplemento contratual;
VI- manter os Diretores informados do resultado das inspeções, a
fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em cada caso, inclusive
para fins de orientação aos servidores encarregados pelos serviços;
VII- elaborar,
quando solicitado, relatório das inspeções e levantamentos
econômico-financeiros;
VIII- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
7. Coordenador de
Compras, padrão FG-T:
I – programar e coordenar a rotina de
compras de materiais e serviços da Câmara;
II – acompanhar o desenvolvimento de
tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões
de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas
nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - promover a integração com as demais unidades administrativas
da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
IV - coordenar o sistema integrado de
compras, licitações, contratos e convênios;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
8. Coordenador de
Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão PC-E:
I – assessorar o Diretor Geral, o Presidente, a
Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do
município;
II – coordenar e organizar o cronograma das
atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do
Poder Executivo;
III – encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos
competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de
comunicação da Câmara Municipal de Vitória;
IV – receber denúncias de possíveis
irregularidades contratuais do município ou corrupção no Poder Executivo;
V – garantir sigilo dos dados pessoais dos
denunciantes;
VI – subsidiar a Mesa Diretora e a Presidência,
na organização e encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do
Poder Executivo aos Órgãos competentes;
VII – participar de reuniões que envolvam representantes das comunidades
e demais entidades representativas;
VIII – articular a realização de eventos, objetivando inserir a Câmara no
debate político sobre temas de relevante interesse público;
IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
9. Coordenador da
Assessoria de Segurança Legislativa, padrão FG-T:
I – a função
será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de
Segurança Legislativo;
II – assessorar
à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário quanto à
segurança em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa,
subordinados, no âmbito administrativo, diretamente ao Diretor Geral;
III – supervisionar e estabelecer
contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da
segurança pública;
IV – responsabilizar-se
pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, solenidade, datas
comemorativas e luto oficial;
V – supervisionar,
sob a orientação do Diretor Geral, a segurança interna e externo das
dependências da CMV;
VI – supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a
central de vídeo monitoramento, sendo responsável, em conjunto com os demais
Agentes de Segurança Legislativa, pelos dados contidos, não podendo de forma
alguma divulga-los, salvo por expressa autorização da Direção Geral;
VII – coordenar, em conjunto e harmonia
com os demais Agentes de Segurança Legislativa, a vigilância patrimonial
terceirizada;
VIII – executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
10. Encarregado de
Processos Legislativos, padrão FG-AL:
I - apoiar a realização das sessões
ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas,
fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário;
II - acompanhar a discussão das matérias e
dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
III – manter o arquivo dos procedimentos das Resoluções, emendas à Resolução
Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os
documentos do processo legislativo;
IV – acompanhar toda a tramitação dos
processos legislativos, inclusive prazos regimentais e legais.
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
11. Encarregado de
Cadastro de Pessoal e folha de pagamento, Padrão FG-AL:
I – supervisionar o cadastro de servidores, direitos, vantagens
e assentamento dos servidores;
II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação
para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na
Câmara Municipal de Vitória;
IV – emitir relatórios com dados de pessoal;
I – supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários,
além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;
II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação
para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na
Câmara Municipal de Vitória;
III – efetuar
controle de frequência dos servidores;
IV – realizar o fechamento anual de
Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
12. Encarregado de
Comunicação, Padrão FG-AL:
I – supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das
sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes;
II – coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de
comunicação interna e externa;
III – realizar o clipping de notícias nos diversos meios de
comunicação;
IV – atuar sob a coordenação do Diretor de
Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos
e informativos;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
13. Encarregado de
Cobertura Jornalística do Plenário, padrão FG-AL:
I - realizar a cobertura jornalística das atividades legislativas
em todos os seus aspectos, tais como produção de textos para o site,
providenciar fotos pertinentes, acompanhar as sessões ordinárias, solenes,
audiências públicas e outros eventos da CMV;
II – responsabilizar-se por dar tratamento e a melhor forma de
armazenamento e manutenção do acervo jornalístico e fotográfico da CMV;
III – responsabilizar-se pelos equipamentos pertencentes ao
patrimônio da CMV sob sua guarda, como notebooks, máquinas fotográficas, dentre
outros;
IV - atuar sob a liderança do Diretor de
Comunicação da CMV em outras atividades correlatas às suas;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
14. Encarregado de
Arquivo, padrão FG-AL:
I – racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na
recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à
administração;
II – classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos
segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica
vigente;
III - arquivar os
documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e
instrumentos de controle;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
15. Encarregado de
Apoio Administrativo, padrão FG-AL:
I – organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados
ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas,
buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
III - arquivar os
documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e
instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para
atender às rotinas do seu setor;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
(Anexo alterado
pela Resolução n° 2.040/2021)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Subprocurador Geral Legislativo, padrão FG-E: (Redação dada
pela Resolução n° 2.040/2021)
I - orientar a assessoria parlamentar
do Poder Legislativo Municipal
no acompanhamento dos projetos
de atos legislativos em trâmite na
Câmara Municipal de Vitória; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos
jurídicos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos,
às comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - prestar assessoria jurídica direta ao Departamento
Legislativo, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
2. Subprocurador Geral Administrativo, padrão FG-E: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - prestar assessoria jurídica direta, quando solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias previstas em Lei; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos
jurídicos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no
que tange a área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;
(Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - gerir administrativamente a Procuradoria
Geral no que tange horários, servidores lotados e materiais; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
3. Subprocurador Geral de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-E: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - coordenar a distribuição de processos de ordem judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas
fases; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - coordenar o recebimento intimações e o acompanhamento de processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como
autora ou ré; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - promover a juntada de petições, procurações e manifestações judiciais, se determinado pelo Procurador Geral; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - elaborar, quando solicitado, minutas de informações aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca
das ações judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo ou demais tribunais e instâncias superiores; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - coordenar a representação da Câmara nas Sessões do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - coordenar a elaboração de sustentação oral, se for o caso,
a critério do Procurador Geral; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VII - assessorar,
quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos
jurídicos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VIII - zelar pela
observância dos princípios constitucionais impostos à Administração Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação
ou a revogação de quaisquer atos da Administração; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IX- coordenar a elaboração, quando
solicitado pela Mesa Diretora,
de relatório das ações judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como
sujeito ativo ou passivo; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
X - subsidiar a Procuradoria da Prefeitura
Municipal de Vitória quando das ações
em que a Procuradoria do Legislativo não for parte legítima para promoção de sua defesa; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
4. Subprocurador Geral de Análise Financeira, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x execução); (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos
jurídicos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar
a elaboração da proposta orçamentária da Câmara; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - inspecionar os aspectos jurídicos
e promover o levantamento
dos contratos celebrados
pela Câmara Municipal de Vitória e em andamento, no que tange ao cumprimento
da Lei, adequação econômico-financeira
e seus impactos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - acompanhar permanentemente a execução dos contratos vigentes, bem como
orientar quanto às medidas cabíveis
no caso de inadimplemento contratual; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - manter os Diretores informados
do resultado das inspeções,
a fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em cada caso,
inclusive para fins de orientação aos
servidores encarregados pelos serviços; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VII - elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros;
(Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
5. Agente
de Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização,
em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes,
quando solicitado; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - assessorar o
Controlador Interno quanto à adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - assessorar
o controlador interno nas atividades relacionadas a compras e aquisições, serviços gerais, almoxarifado, patrimônio dentre outras; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - assessorar a
realização de auditoria contábil,
quando houver; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VII - assessorar a elaboração de relatórios de auditoria, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
XII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
6. Coordenador Financeiro e Contábil, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - executar, acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da CMV;
(Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - elaborar relatórios financeiros gerenciais diversos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - acompanhar o andamento
dos processos decorrentes
das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - coordenar a organização dos processos arquivados no setor pelo gerenciamento
administrativo da equipe; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VII - responsabiliza-se
pelo envio e remessas de contas anuais – PCA, referente ao financeiro e contábil; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VIII - responsabilizar-se
pela conferência, entrega, gestão e assinatura junto aos órgãos externos
de fiscalização; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
7. Coordenador de
Compras e Gestor da Remessa
de Contratos, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - acompanhar o
desenvolvimento de tarefas
a cargo das empresas que prestam
serviços à CMV, estabelecendo
padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência
dos contratos vigentes; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - promover a integração
com as demais unidades administrativas
da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - Responsabilizar-se
pela gestão da remessa de contratos junto aos órgãos externos de controle; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
8. Coordenador de
Modernização, Inovação e Transformação Digital, padrão
FG-T: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - Sistematizar,
dinamizar, modernizar o Arquivo Público da CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do tema; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - Sugerir, em conjunto com os servidores do Arquivo, um modelo de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem como orientar a Administração acerca da necessidade de espaço digital
para torna-lo viável, realizando acompanhamento contínuo, conjuntamente com o profissional de arquivo do setor; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - Realizar modelo de planejamento estratégico a ser encaminhado a Presidência, a fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão, além de proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual com acervo digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e eficiência da Administração Pública; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - Acompanhar a
padronização e classificação
documental desde a gênese, definindo os valores
e a destinação final, dando
ênfase à legislação combinada com a eficiência estrutural do Arquivo; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - Projetar a implantação do Gerenciamento Eletrônico de Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e outros programas necessários à modernização do arquivo, visando à redução dos custos com produção, armazenamento e guarda da documentação existente e a ser produzida na CMV/ES. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - Formatação
de cursos e treinamento de Capacitação dos servidores da
CMV/ES, com ênfase para as novas
e modernas rotinas de manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob supervisão do profissional Arquivista lotado no setor; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado no setor, normas e procedimentos padrões para a produção
documental a ser implantado e concretizado
através do Sistema de Arquivos,
contribuindo para atendimento
das demandas da sociedade contemporânea por transparência e eficiência; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VIII - Facilitar
de forma sistêmica, ágil, moderna e eficiente aos cidadãos, acesso
a publicidade das atividades
legislativas, assegurando,
dessa forma, o efetivo exercício
da cidadania e o acesso rápido, ágil e seguro às informações
contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou por membro
da Mesa Diretora, otimizações
pontuais no sistema de arquivos, Câmara Sem Papel e outras inovações que vierem a ser implementadas, sob supervisão do Arquivista lotado no Setor; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
9. Encarregado de
Segurança Legislativa, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - a função será ocupada por
servidor titular de cargo efetivo
de nível médio de Agente de Segurança Legislativo; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - assessorar à
Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário quanto
à segurança em conjunto com
os demais Agentes de Segurança Legislativa, subordinados, no âmbito administrativo, diretamente ao Diretor Geral; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - supervisionar
e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da
Câmara e autoridades da segurança pública; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - responsabilizar-se
pelo hasteamento das bandeiras nos dias
de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - supervisionar,
sob a orientação do Diretor Geral, a segurança interna e externa das dependências
da CMV; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - supervisionar,
sob a orientação do Diretor
Geral, a central de vídeo monitoramento, sendo responsável, em conjunto com os demais Agentes
de Segurança Legislativa, pelos dados contidos, não podendo de forma alguma divulga-los, salvo por expressa autorização
da Direção Geral; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VII – coordenar, em conjunto e harmonia com os demais Agentes
de Segurança Legislativa, a
vigilância patrimonial terceirizada; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
10. Encarregado
de Cadastro de Pessoal e
Folha de pagamento, Padrão
FG-AL: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - supervisionar
o cadastro de servidores, direitos, vantagens e assentamento dos servidores; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara
Municipal de Vitória; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - emitir relatórios com dados de pessoal; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - supervisionar
o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara
Municipal de Vitória; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - efetuar controle de frequência dos servidores; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VII - realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações
Sociais (RAIS); (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
11. Encarregado
de Comunicação, Padrão
FG-AL: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - supervisionar
a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - coordenar e acompanhar a elaboração
de instrumentos de comunicação
interna e externa; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - realizar o
clipping de notícias nos diversos meios de comunicação; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
12. Encarregado Pelo Envio da Remessa
de Folha de Pagamento, padrão
FG-AL: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I – Responsabilizar-se
pela conferência, envio, gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle
externos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - responsabilizar-se
pelo envio das remessas de contas mensais – PCM e contas anuais – PCA junto aos órgãos de controle e fiscalização no que tange as atribuições especificas ao setor de Gestão
de Pessoas; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - responsabilizar-se
pelo envio da Folha de Pagamento junto aos órgãos externos de fiscalização; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - atuar sob a liderança do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às suas; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
13. Encarregado
de Apoio Administrativo de Pessoal, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas,
buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessaries; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - arquivar os documentos inerentes
ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros
e instrumentos de controle; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas
do seu setor; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
14. Encarregado
de infraestrutura de TI, padrão
FG-AL: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação
de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - Desenvolver
sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações;
montar estrutura de banco
de dados; codificar programas;
prover sistemas de rotinas
de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar
informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas;
atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas
e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas
e aplicações; definir
interface de comunicação e interatividade;
elaborar croquis e desenhos
para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento
de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema
e aplicações; modelar estrutura de banco de dados. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar
ferramentas de desenvolvimento; especificar
configurações de máquinas e
equipamentos (hardware); especificar
máquinas, ferramentas, acessórios
e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
15. Encarregado
de Arquivo, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - racionalizar
o fluxo documental, atribuindo
agilidade na recuperação dos dados necessários
à disponibilização das informações
à administração; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - classificar
as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo
o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - arquivar os documentos inerentes
ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros
e instrumentos de controle; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - promover, em conjunto com o servidor nomeado na Função
Gratificada descrita no
subitem 10, de Chefia de Modernização,
Inovação e Transformação
Digital, as atribuições lá conferidas; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
16. Encarregado
de Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
I - assessorar o Diretor Geral, o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos
temas pertinentes à fiscalização do município; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
II - coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
III - encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los
nos canais de comunicação da Câmara Municipal
de Vitória; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IV - receber denúncias de possíveis irregularidades contratuais do município ou corrupção
no Poder Executivo; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
V - garantir sigilo dos dados pessoais dos denunciantes; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VI - subsidiar a
Mesa Diretora e a Presidência,
na organização e encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do Poder Executivo aos Órgãos competentes; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VII - participar
de reuniões que envolvam representantes das comunidades e demais entidades representativas; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
VIII - articular a realização
de eventos, objetivando inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público; (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)
IX- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n°
2.040/2021)