RESOLUÇÃO Nº 1.952, DE 07 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
constituída com base no que preceitua o Art.
30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
resolução:
Art. 1º A
estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será
definida na forma desta Resolução das unidades administrativas, conforme
descritos no organograma constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III – Controladoria Interna e Transparência;
IV - Direção Geral;
V – Chefia de Gabinete
da Presidência;
VI – Assessoria do
Cerimonial;
VII – Assessoria de
Segurança Legislativa;
VIII
– Escola do Legislativo
IX – Assessoria de
Fiscalização e Relações Comunitárias;
X -
Departamento de Tecnologia da Informação;
XI - Departamento de Gestão Administrativa;
XII
- Departamento de Documentação e Informação;
XIII
- Departamento de Gestão de Pessoas;
XIV
- Departamento Financeiro e Contábil;
XV
- Departamento Legislativo;
XVI
- Departamento de Comunicação.
XVII – Secretaria Geral da Mesa; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2009/2019)
Art. 2º
O quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vitória, dos
órgãos das unidades administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos
comissionados e funções gratificadas.
§ 1º Os
cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados, respectivamente,
nos Anexos II e III desta Resolução.
§ 2º O
provimento das funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será
restrito a Servidor Público Efetivo da Câmara Municipal de Vitória e Servidor
Público Efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.
Art.
3º O número de estagiários
admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a critério da Administração,
é de 60 (sessenta) estagiários, de nível médio e superior.
§1º Os estagiários então admitidos, a serem lotados nas
diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória, serão regidos
pela Resolução 1.812/2005, suplementada pela Lei Federal 11.778/2008, no que
couber.
Art. 4º As
atribuições das unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara
Municipal de Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão
sintetizadas nos Anexos IV, V e VI desta Resolução.
Parágrafo único. Compete aos Diretores, ao Procurador-Geral e Controlador Interno e Transparência, atestar a frequência dos servidores lotados nos respectivos Departamentos, bem como apresentar a justificativa das ausências, sem a qual ficará o Departamento de Gestão de Pessoas-DGP autorizado a proceder ao respectivo desconto remuneratório. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1997/2018)
Art. 5º Os cargos comissionados de padrão PC-S e PC-E, com exceção da atribuição no cargo de Secretário Geral da Mesa que possui natureza de assessoramento, são cargos de direção, os demais cargos da estrutura administrativa PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3 são cargos de assessoramento. (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
Parágrafo único. Só caberá substituição de férias nos cargos de direção ou SGP investido na função de chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas nos casos de licença maternidade, licença para tratamento de saúde e licença não remunerada para tratar de interesses particulares, esta última, desde que o afastamento seja superior a 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
Art. 6º As
despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações próprias já
instituídas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam
revogadas as Resoluções n.º 1.936
de 23 de dezembro de 2014 e n.º 1.945
de 17 de novembro de 2015 no que com esta
forem incompatíveis.
Palácio Attílio Vivácqua, 07 de abril de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
NEUZA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
(Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Nomenclatura |
Padrão |
Quantidade |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Controlador Interno |
PC-E |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro e Contábil |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Legislativo |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Comunicação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Documentação e Informação |
PC-E |
01 |
Coordenador de Comissões |
PC-T |
15 |
Assessor Técnico |
PC-T |
17 |
Assessor do Cerimonial |
PC-AL1 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo I |
PC-AL1 |
17 |
Assessor Legislativo-Administrativo II |
PC-AL2 |
12 |
Assessor Legislativo-Administrativo III |
PC-AL3 |
17 |
TOTAL |
|
90 |
(Redação dada pela Resolução nº 1.985/2018)
ANEXO II
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Nomenclatura |
Padrão |
Quantidade |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Controlador Interno |
PC-E |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro e Contábil |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Legislativo |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Comunicação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Documentação e Informação |
PC-E |
01 |
Coordenador de Comissões |
PC-T |
16 |
Assessor Técnico |
PC-T |
17 |
Assessor do Cerimonial |
PC-AL1 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo I |
PC-AL1 |
17 |
Assessor Legislativo-Administrativo II |
PC-AL2 |
12 |
Assessor Legislativo-Administrativo III |
PC-AL3 |
18 |
TOTAL |
|
92 |
(Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Nomenclatura |
Padrão |
Quantidade |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Controlador Interno |
PC-E |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro e Contábil |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Legislativo |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Comunicação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Documentação e Informação |
PC-E |
01 |
Secretário Geral da Mesa |
PC-E |
01 |
Coordenador de Comissões |
PC-T |
16 |
Assessor Técnico |
PC-T |
17 |
Assessor do Cerimonial |
PC-AL1 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo I |
PC-AL1 |
17 |
Assessor Legislativo-Administrativo II |
PC-AL2 |
12 |
Assessor Legislativo-Administrativo III |
PC-AL3 |
18 |
TOTAL |
|
93 |
ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Padrão |
Requisito Mínimo |
Quantidade |
Lotação |
Subprocurador Geral Legislativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de
Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
Subprocurador Geral Administrativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de
Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
Agente de Controle de Pessoal e Financeiro |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Controladoria Interna e Transparência |
Agente de Controle e Gestão por Processos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Controladoria Interna e Transparência |
Coordenador Financeiro |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento Financeiro e Contábil |
Coordenador Jurídico de Análise Financeira |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de
Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
Coordenador de Compras |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
DGA/Compras |
Coordenador de Fiscalização e Relações Comunitárias |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior |
01 |
Direção Geral |
Coordenador de Segurança Legislativa |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Assessoria de Segurança Legislativa |
Encarregado de Processos Legislativos |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento Legislativo |
Encarregado de Processos Legislativos |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento Legislativo |
Encarregado de Cadastro de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
Encarregado de Comunicação |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Comunicação |
Encarregado de Cobertura Fotográfica |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Comunicação |
Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
Encarregado de Infraestrutura de TI |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Tecnologia da Informação |
Encarregado de Arquivo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DDI/Arquivo Geral |
TOTAL |
|
|
17 |
|
(Anexo alterado pela Resolução n° 2.040/2021)
ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Padrão |
Requisito Mínimo |
Quant. |
Lotação |
|
1. Subprocurador Geral Legislativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
|
2. Subprocurador Geral Administrativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
|
3. Subprocurador Geral de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
|
4. Subprocurador Geral de Análise Financeira |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
|
5. Agente de Controle e Gestão por Processos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Controladoria Interna e Transparência |
|
6. Coordenador Financeiro e Contábil |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento Financeiro e Contábil |
|
7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior |
01 |
DGA/Compras |
|
8. Coordenação de Modernização, Inovação e Transformação Digital |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DDI/Arquivo Geral |
|
9. Encarregado de Segurança Legislativo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DGA |
|
10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
|
11. Encarregado de Comunicação |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Comunicação |
|
12. Encarregado pelo Envio de Folha de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
|
13. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
|
14. Encarregado de Infraestrutura de TI |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Tecnologia da Informação |
|
15. Encarregado de Arquivo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DDI/Arquivo Geral |
|
16. Encarregado de Fiscalização e Relações Comunitárias |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Direção Geral |
|
TOTAL |
|
|
16 |
|
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
1 - Gabinete da Presidência - GAP
Ao
Gabinete da Presidência compete o planejamento, organização e coordenação das
atividades da Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do relacionamento com as
autoridades externas, com os diversos órgãos da Administração Municipal, com os
Vereadores, com os servidores da casa e com o público em geral.
1.2 – Chefia de Gabinete da Presidência -
CGP
À
chefia de gabinete da presidência cabe coordenar e organizar o gabinete do
Presidente da Casa, realizar atendimento, controlar a agenda do Presidente,
manter contato com os departamentos, gabinetes parlamentares, servidores da CMV
e público em geral, de forma a resolver antecipadamente os problemas
administrativos.
2
- Procuradoria Geral - PGE
A
Procuradoria Geral, subordinada diretamente ao Presidente, compete prestar
assessoria ao Presidente, à Mesa Diretora, aos Vereadores e aos demais
Departamentos Legislativos no que tange à solução de questões jurídicas, de
natureza contenciosa ou não, administrativas e legislativas, mediante
informações e pareceres jurídicos em documentos que lhe sejam submetidos;
apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV, bem como demais
atividades correlatas. Representação em juízo pelo Procurador Geral e/ou
Procuradores Legislativos, por indicação expressa da Mesa Diretora.
3 - Controladoria Interna e
Transparência -
CIT
A Controladoria Interna e Transparência, subordinada
diretamente ao Presidente e a Direção Geral, é responsável por formular
instruções a serem referendadas pela Direção Geral, elaboração de orientações
técnicas quando solicitadas, e elaboração de demais documentos para as unidades
administrativas, em conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara
Municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes.
Proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da
CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas
atribuições, avaliar, quando solicitada, à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, contábil e patrimonial da Casa quando solicitada, solicitar,
através da Direção Geral, documentos, informações e quaisquer outros dados às
unidades administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao exercício
das funções de controle interno, realizar a interlocução com o Tribunal de
Contas do Estado e demais órgãos de controle externo, desde que autorizado pela
Mesa Diretora.
A Controladoria Interna e Transparência, desde que referendada
pela Direção Geral, coordenará a elaboração de regras e ditames relativos à
transparência dos atos de gestão e incentivará o aperfeiçoamento constante dos
mecanismos de transparência pública.
Os serviços da controladoria serão exercidos pelo Controlador
Geral, assessorado por servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória,
titulares de cargo de nível superior.
4 -
Direção Geral - DGE
A
Direção Geral é o órgão responsável pelo assessoramento ao Presidente em
assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe coordenar e
supervisionar todos os assuntos referentes à administração de pessoal, de
recursos materiais, de recursos financeiros e os referentes ao funcionamento
administrativo do Legislativo, do Plenário e de controle de Despesas da CMV,
podendo para isso expedir ordens de serviço visando aperfeiçoar o funcionamento
dos setores administrativos.
8 - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI
Ao Departamento de
Tecnologia da Informação, responsável pela gestão física e lógica do Sistema de
Informações da CMV, compete: executar a implantação das políticas e dos
programas de informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de dados, especificamente mediante
tarefas voltadas para sua segurança, integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de usuários e dar-lhes
suporte em software básico e aplicativos; planejar, desenvolver, implantar,
implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de
informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as
necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos voltados para
os sistemas de informações; operar recursos centralizados de informática;
propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da CMV e
dar manutenção ao site da CMV na internet. O diretor do Departamento de
Tecnologia da Informação deverá possuir formação na área de tecnologia da
informação.
8.1
– Infraestrutura de TI
À
Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete: Coordenar e administrar a
infraestrutura de rede local cabeada e sem fio, mediante tarefas voltadas para
sua disponibilidade, confidencialidade e integridade; coordenar e administrar a
infraestrutura de servidores de serviços de tecnologia da informação; coordenar
e gerenciar processos de infraestrutura de TI; estabelecer e monitorar a
utilização de normas, padrões e metodologias de infraestrutura de TI;
administrar o Datacenter de Tecnologia da Informação da CMV; fiscalizar as
atividades relativas às alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom
funcionamento da infraestrutura; prestar consultoria e orientações técnicas de
infraestrutura de tecnologia da informação à direção do Coordenação de
tecnologia da Informação; administrar a infraestrutura de usuários e grupos de
acordo com a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória; planejar
e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação, de acordo
com as diretrizes definidas pela CMV; o responsável pela ITI deverá ser servidor
efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir formação na área de tecnologia
da informação e redes de computadores.
8.2
– Desenvolvimento de Sistemas
Ao
Desenvolvimento de Sistemas, compete: Priorizar o desenvolvimento de sistemas
de Tecnologia de Informação diretamente relacionados aos projetos estratégicos
da Câmara Municipal de Vitória; Priorizar o desenvolvimento de sistemas de
código aberto; Realizar atividades que envolva a gestão de informação, análise
e diagnóstico das necessidades dos usuários relativas a sistemas de informação;
Coordenação e geração de processos de desenvolvimento de sistemas, liderando a
equipe de programadores; Estabelecimento e o monitoramento da utilização de
normas, padrões e metodologias para o desenvolvimento de sistemas de
informação; Assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e
alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a prospecção, análise e
implementação de novas ferramentas de desenvolvimento; Coordenação de
treinamentos relativos à utilização dos sistemas de informação; Fiscalizar as
atividades relativas às alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom
funcionamento dos sistemas desenvolvidos; Planejar a necessidade de capacitação
do corpo técnico visando à atualização do conhecimento e novas alternativas
tecnológicas na área de desenvolvimento de sistemas; Coordenar e fiscalizar o processo de produção de documentação dos
sistemas desenvolvidos, seja para os usuários dos sistemas de informação, assim
como, documentação técnica visando facilitar futuras
manutenções/aprimoramentos; Realizar atividades de Planejamento e propor
sistemas de automatização de atividades executadas pelo solicitante, a fim de melhorar as atividades e acelerar os processos
executados; o responsável pelo DSI deverá ser servidor efetivo da Câmara
Municipal de Vitória e possuir formação na área de tecnologia da informação e
análise e desenvolvimento de sistemas.
9 - Departamento de Gestão Administrativa - DGA
O
Departamento de Gestão Administrativa é responsável por organizar, controlar e
supervisionar os serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza,
portaria, transporte, manutenção predial e manutenção do Plenário, realizando
todos os atos necessários para o controle administrativo da CMV/ES, sob
orientação da Direção Geral.
10 - Departamento de Documentação e Informação - DDI
O
Departamento de Documentação e Informação
manterá sob seu controle o gerenciamento técnico do fluxo de informações que
circulem dentro e para a fora da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e
controlar todas as atividades relacionadas com protocolo, tramitação e
arquivamento de documentos; administrar a produção e expedição da documentação
e correspondência oficial da CMV; manter um banco de dados, atualizado
periodicamente, desta documentação oficial; controlar e acompanhar os serviços
de reprografia; receber jornais e periódicos e efetuar sua distribuição. Deve
ainda se responsabilizar pela execução e coordenação dos atos oficiais que, por
força de Resolução, tenham que ser publicadas.
10.1
– Arquivo Geral
Ao
Arquivo Geral, compete a guarda, manutenção e localização de documentos atuais
da CMV; zelar pela conservação dos documentos; controlar a entrada e saída de
documentos, processos e outros no setor.
10.2 - Setor de Compras
Compete
ao Setor de Compras administrar os processos de aquisição de bens e serviços,
visando ao atendimento das necessidades das demais áreas da CMV, de acordo com
a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o
melhor preço e a melhor fonte de fornecimento. O Setor de Compras goza de
autonomia para dar andamento aos processos de compras de sua competência.
10.3 – Setor de Almoxarifado e Patrimônio
Compete
ao Almoxarifado e Patrimônio administrar o almoxarifado de materiais de consumo
e demais itens de almoxarifado, o patrimônio móvel e imóvel da CMV. O
Almoxarifado e Patrimônio deverá manter organizado e sob absoluto controle o
almoxarifado e os materiais sob sua responsabilidade.
11 - Departamento Financeiro e Contábil - DFC
Ao
Departamento Financeiro e Contábil compete o planejamento e elaboração do
orçamento, coordenação, orientação e execução financeira e contábil. Compete
ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação de Contas da CMV.
12 - Departamento de Gestão de Pessoas - DGP
Ao
Departamento de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar e executar as
atividades relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do pessoal da
CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem como
elaborar e acompanhar frequência, organizar e executar a folha de pagamento dos
servidores, vereadores e estagiários. Manter atualizados os
registro funcionais de cada servidor, bem como gerir direitos e
vantagens de acordo com a legislação vigente.
13 – Departamento Legislativo – DEL (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
(Redação dada pela Resolução nº 1.984/2018)
Ao departamento
Legislativo, competem as seguintes atribuições: registro do comparecimento
efetivo dos Vereadores às Sessões, através dos mecanismos eletrônicos de
frequência e ausência em plenário, sob orientação e controle direto da
Presidência; a supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à
elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e
informação das espécies normativas, ao funcionamento das comissões
parlamentares, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do
expediente e da pauta da ordem do dia sob ordem da presidência; o registro das
votações em Plenário; o controle dos prazos legais para tramitação de
proposições; a elaboração e encaminhamento das correspondências e ofícios,
oriundas das sessões legislativas, aos órgãos externos; outras atividades
correlatas; (Redação
dada pela Resolução n° 2009/2019)
(Redação dada pela Resolução nº 1.984/2018)
13.1 - Assessoria do Cerimonial -
ASC
A Assessoria
do Cerimonial compete: planejar, organizar, coordenar e executar atividades
inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais
da CMV. Deve assistir o Presidente, aos Vereadores e a Diretoria, quando
solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos
oficiais e a organização e realização de eventos institucionais.
14 - Departamento de Comunicação - DEC
O
Departamento de Comunicação será responsável pela assistência ao Presidente, à
Mesa Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com os meios de
comunicação, funcionando dentro de um conceito institucional. Compete ainda
implementar a política de comunicação definida pela Mesa Diretora; articular
eventos objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de relevante
interesse público; providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos
de caráter público da CMV; agendar e coordenar as entrevistas e audiências do
Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade; prestar
esclarecimento sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e ainda à atualização
do site da CMV.
15 – Secretaria Geral da Mesa – SGM (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2009/2019)
A Secretaria Geral da Mesa compete ao assessoramento técnico, estratégico e institucional da Mesa Diretora no desempenho de suas atribuições legais e regimentais; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2009/2019)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. Diretor Geral, padrão PC-S:
I - orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II - subsidiar o Presidente no
que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - promover a integração com as unidades
administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
IV – responsabilizar-se pela
ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando emissão de
empenho e pagamento;
IV - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Procurador Geral, padrão PC-S:
I - o ocupante do cargo de
Procurador Geral deverá possuir formação na área jurídica e inscrição ativa na
Ordem dos Advogados do Brasil;
II – exercer a direção superior
da Procuradoria Geral da Câmara;
III – planejar o desenvolvimento institucional e a
atuação funcional da Procuradoria Geral da Câmara, definir objetivos
estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os meios e
recursos necessários a sua consecução;
IV- superintender, orientar e
coordenar as atividades da Procuradoria Geral, atuando em conjunto com os
demais órgãos superiores;
V- exercer a representação
institucional da Procuradoria Geral da Câmara, em conjunto com os Procuradores
efetivos ou isoladamente;
VI – representar ao órgão
competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos
administrativos de qualquer natureza;
VII – prestar assessoramento jurídico e técnico
legislativo ao Presidente da Câmara;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
3. Controlador Interno, padrão, PC-E:
I – coordenar a unidade de
controle interno para o desempenho das atividades relativas ao mesmo;
II – formular, se solicitado,
instruções e orientações técnicas a serem referendadas pela Direção Geral, em
conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações
municipal, estadual e federal correspondentes, a serem editadas, por fim, pelo
Ordenador de Despesas,
III – proporcionar assistência, informação e contribuir
com todos os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica
para a realização de suas atribuições, quando solicitado;
IV – avaliar, quando solicitado,
à eficácia e eficiência orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.
V – efetuar análise
técnica-financeira dos processos de licitação, dos contratos e convênios em
vigor, emitindo entendimento opinativo;
VI – solicitar, através de
pedido dirigido ao Diretor Geral, documentos, informações e quaisquer outros
dados às unidades administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao
exercício das funções de controle interno;
VII – realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do
Estado e demais órgãos de controle externo, quando autorizado pela Mesa
Diretora;
VIII - executar outras atividades correlatas.
4.
Chefe de Gabinete da Presidência, padrão PC-E:
I –
coordenar e organizar o gabinete da presidência;
II
– manter organizado o arquivo e a correspondência;
III
– atender ao público, servidores e diretores;
IV
- substituir o Diretor Geral em seus afastamentos;
IV - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
5. Diretor de Departamento, padrão PC-E:
I - coordenar as atividades de
planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa à qual é
vinculado;
II - promover a integração com
as demais unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas
pela Diretoria Geral;
III – atender a demanda dos demais órgãos que dependam de
processos de sua competência;
IV - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
5.1 Diretor de Departamento Legislativo, padrão PC-E: (Incluído pela Resolução nº 1.984/2018)
I – o ocupante do cargo de Diretor de Departamento
Legislativo deverá possuir formação na área jurídica com ensino superior
completo no curso de Bacharelado em Direito; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
II - assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário; (Incluído pela Resolução nº 1.984/2018)
III - assessorar a Presidência nas questões de Ordem; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
IV - informar por escrito aos órgãos e departamentos da Câmara Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa e da Presidência no que consiste ao devido processo legislativo; (Incluído pela Resolução nº 1.984/2018)
V - coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções do Presidente; (Incluído pela Resolução nº 1.984/2018)
VI - organizar os serviços de recepção e distribuição de proposições e de requerimentos e despachar com o Presidente todas as proposições, a fim de lhes dar o devido prosseguimento; (Incluído pela Resolução nº 1.984/2018)
VII - distribuir às áreas competentes os expedientes
encaminhados à Mesa; (Incluído
pela Resolução nº 1.984/2018)
5.1 Diretor de Departamento Legislativo, padrão PC-E: (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
I - informar por escrito aos órgãos e departamentos da Câmara Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa e da Presidência no que consiste ao devido processo legislativo; (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
II - coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções do Presidente; (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
III – organizar, sob ordem da Presidência, os serviços de recepção e distribuição de proposições e de requerimentos; (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
IV – organizar, quanto à espécie e quanto à prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões, conforme as normas regimentais; (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
V - submeter ao Presidente as proposições em condições de constar na Ordem do Dia e de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais; (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
VI - determinar, sob ordem da Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos indevidamente; (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
VII - exercer outras atividades correlatas no que consiste ao devido processo legislativo. (Redação dada pela Resolução n° 2009/2019)
VIII – organizar, quanto à espécie e quanto à prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões, conforme as normas regimentais; (Incluído pela Resolução nº 1.984/2018)
IX - submeter ao Presidente as proposições em condições de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais; (Incluído pela Resolução nº 1.984/2018)
X - determinar, sob ordem da Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos indevidamente; (Incluído pela Resolução nº 1.984/2018)
XI - exercer outras atividades correlatas no que consiste ao devido processo legislativo. (Incluído pela Resolução nº 1.984/2018)
5.2 Secretário Geral da Mesa, padrão PC-E: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2009/2019)
Assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário e na confecção de proposições; assessorar a Mesa e a Presidência nas questões de Ordem, no andamento das Sessões, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais; Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias, sempre que requisitado através da Mesa Diretora, para desempenho de suas atribuições legais e regimentais; despachar com a Mesa e com a Presidência, sempre que requisitado, todas as proposições legislativas; distribuir às áreas competentes os expedientes encaminhados à Mesa; exercer outras atividades correlatas no que consiste ao assessoramento técnico relativo aos trabalhos e competências da Mesa Diretora. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2009/2019)
6. Coordenador de Comissões, Padrão PC-T:
I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões;
II – manter contato e com a Assessoria das Comissões do Departamento Legislativo;
III - organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões;
IV – apoiar na elaboração de pareceres, no andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços;
V – subordinar-se diretamente ao presidente da Comissão onde desenvolve suas atividades.
7. Assessor Técnico, padrão PC-T:
I - prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;
II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
III – coordenar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;
IV - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
8. Assessor do Cerimonial, Padrão PC-AL1:
I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da CMV;
II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da CMV, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;
III - organizar e realizar os eventos institucionais;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Assessor Administrativo-Legislativo I, II, III, padrões PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3:
I - Atuar na área administrativa da CMV e nas comissões, lotados nos diversos departamentos, subordinados aos diretores, coordenadores, responsáveis ou presidentes de comissões;
II - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica, seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelos resultados específicos obtidos;
III - atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente, orientando e informando sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente;
IV - arquivar os documentos diversos do setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
V - coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;
VI - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
VII - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;
VIII - preencher formulários padronizados de uso rotineiro;
IX - realizar tarefas externas de entrega e recebimento de documentos, material etc;
IX - zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho;
X - conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas;
XI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;
XII – utilizar os diversos sistemas de informação existentes na sua área de atuação;
XIII – auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho;
XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Subprocurador Geral Legislativo, padrão FG-E:
I – orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
II – assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III – assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;
IV – prestar assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo, quando solicitado;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Subprocurador Geral Administrativo, padrão FG-E:
I - prestar assessoria jurídica direta, quando solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias previstas em Lei;
II – assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III – fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;
IV – gerir administrativamente a Procuradoria Geral no que tange horários, servidores lotados e materiais;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
3. Agente de Controle de Pessoal e Financeiro, padrão FG-E:
I – supervisionar, quando solicitado, o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal de Vitória;
II – supervisionar, quando solicitado, o cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária;
III – Assessorar a realização, quando houver, de auditoria contábil,
IV - prestar consultoria, quando solicitado, aos órgãos internos da CMV quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos;
V - fazer o acompanhamento da rotina e o informar a instancia superior acerca das Instruções Normativas vigentes na CMV/ES;
VI - elaborar relatórios de auditoria, quando solicitado;
VII - prestar informações e esclarecimentos aos Departamentos, quando solicitado;
VIII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.
4. Agente de Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T:
I – planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes, quando solicitado;
II- assessorar o Controlador Interno quanto à adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo;
III – assessorar o controlador interno nas atividades relacionadas a compras e aquisições, serviços gerais, almoxarifado, patrimônio dentre outras;
IV – assessorar a realização de auditoria contábil, quando houver;
V - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV, quando solicitado;
VI - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
VII – assessorar a elaboração de relatórios de auditoria, quando solicitado;
XII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.
5. Coordenador Financeiro, padrão FG-T:
I – executar, acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da CMV;
II – elaborar relatórios financeiros gerenciais diversos;
III – realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria;
IV – verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos;
V – acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;
VI – coordenar a organização dos processos arquivados no setor pelo gerenciamento administrativo da equipe;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
6 - Coordenador Jurídico de Análise Financeira, padrão FG-T:
I- acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x execução);
II – assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III- coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
IV- inspecionar os aspectos jurídicos e promover o levantamento dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Vitória e em andamento, no que tange ao cumprimento da Lei, adequação econômico-financeira e seus impactos;
V- acompanhar permanentemente a execução dos contratos vigentes, bem como orientar quanto às medidas cabíveis no caso de inadimplemento contratual;
VI- manter os Diretores informados do resultado das inspeções, a fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em cada caso, inclusive para fins de orientação aos servidores encarregados pelos serviços;
VII- elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros;
VIII- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
7. Coordenador de Compras, padrão FG-T:
I – programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;
II – acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV - coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
8. Coordenador de Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão PC-E:
I – assessorar o Diretor Geral, o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do município;
II – coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo;
III – encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal de Vitória;
IV – receber denúncias de possíveis irregularidades contratuais do município ou corrupção no Poder Executivo;
V – garantir sigilo dos dados pessoais dos denunciantes;
VI – subsidiar a Mesa Diretora e a Presidência, na organização e encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do Poder Executivo aos Órgãos competentes;
VII – participar de reuniões que envolvam representantes das comunidades e demais entidades representativas;
VIII – articular a realização de eventos, objetivando inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;
IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Coordenador da Assessoria de Segurança Legislativa, padrão FG-T:
I – a função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança Legislativo;
II – assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário quanto à segurança em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, subordinados, no âmbito administrativo, diretamente ao Diretor Geral;
III – supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;
IV – responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V – supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a segurança interna e externo das dependências da CMV;
VI – supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a central de vídeo monitoramento, sendo responsável, em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, pelos dados contidos, não podendo de forma alguma divulga-los, salvo por expressa autorização da Direção Geral;
VII – coordenar, em conjunto e harmonia com os demais Agentes de Segurança Legislativa, a vigilância patrimonial terceirizada;
VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
10. Encarregado de Processos Legislativos, padrão FG-AL:
I - apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário;
II - acompanhar a discussão das matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
III – manter o arquivo dos procedimentos das Resoluções, emendas à Resolução Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo;
IV – acompanhar toda a tramitação dos processos legislativos, inclusive prazos regimentais e legais.
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
11. Encarregado de Cadastro de Pessoal e folha de pagamento, Padrão FG-AL:
I – supervisionar o cadastro de servidores, direitos, vantagens e assentamento dos servidores;
II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
IV – emitir relatórios com dados de pessoal;
I – supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;
II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
III – efetuar controle de frequência dos servidores;
IV – realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
12. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:
I – supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes;
II – coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;
III – realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;
IV – atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
13. Encarregado de Cobertura Jornalística do Plenário, padrão FG-AL:
I - realizar a cobertura jornalística das atividades legislativas em todos os seus aspectos, tais como produção de textos para o site, providenciar fotos pertinentes, acompanhar as sessões ordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos da CMV;
II – responsabilizar-se por dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção do acervo jornalístico e fotográfico da CMV;
III – responsabilizar-se pelos equipamentos pertencentes ao patrimônio da CMV sob sua guarda, como notebooks, máquinas fotográficas, dentre outros;
IV - atuar sob a liderança do Diretor de Comunicação da CMV em outras atividades correlatas às suas;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
14. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:
I – racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à administração;
II – classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
15. Encarregado de Apoio Administrativo, padrão FG-AL:
I – organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
(Anexo alterado pela Resolução n° 2.040/2021)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Subprocurador Geral Legislativo, padrão FG-E: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - prestar assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
2. Subprocurador Geral Administrativo, padrão FG-E: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - prestar assessoria jurídica direta, quando solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias previstas em Lei; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - gerir administrativamente a Procuradoria Geral no que tange horários, servidores lotados e materiais; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
3. Subprocurador Geral de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-E: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - coordenar a distribuição de processos de ordem judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas fases; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - coordenar o recebimento intimações e o acompanhamento de processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como autora ou ré; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - promover a juntada de petições, procurações e manifestações judiciais, se determinado pelo Procurador Geral; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - elaborar, quando solicitado, minutas de informações aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca das ações judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou demais tribunais e instâncias superiores; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - coordenar a representação da Câmara nas Sessões do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - coordenar a elaboração de sustentação oral, se for o caso, a critério do Procurador Geral; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VII - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VIII - zelar pela observância dos princípios constitucionais impostos à Administração Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação ou a revogação de quaisquer atos da Administração; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IX- coordenar a elaboração, quando solicitado pela Mesa Diretora, de relatório das ações judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como sujeito ativo ou passivo; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
X - subsidiar a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Vitória quando das ações em que a Procuradoria do Legislativo não for parte legítima para promoção de sua defesa; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
4. Subprocurador Geral de Análise Financeira, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x execução); (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - inspecionar os aspectos jurídicos e promover o levantamento dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Vitória e em andamento, no que tange ao cumprimento da Lei, adequação econômico-financeira e seus impactos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - acompanhar permanentemente a execução dos contratos vigentes, bem como orientar quanto às medidas cabíveis no caso de inadimplemento contratual; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - manter os Diretores informados do resultado das inspeções, a fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em cada caso, inclusive para fins de orientação aos servidores encarregados pelos serviços; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VII - elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
5. Agente de Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - assessorar o Controlador Interno quanto à adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - assessorar o controlador interno nas atividades relacionadas a compras e aquisições, serviços gerais, almoxarifado, patrimônio dentre outras; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - assessorar a realização de auditoria contábil, quando houver; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VII - assessorar a elaboração de relatórios de auditoria, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
XII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
6. Coordenador Financeiro e Contábil, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - executar, acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da CMV; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - elaborar relatórios financeiros gerenciais diversos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - coordenar a organização dos processos arquivados no setor pelo gerenciamento administrativo da equipe; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VII - responsabiliza-se pelo envio e remessas de contas anuais – PCA, referente ao financeiro e contábil; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VIII - responsabilizar-se pela conferência, entrega, gestão e assinatura junto aos órgãos externos de fiscalização; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - Responsabilizar-se pela gestão da remessa de contratos junto aos órgãos externos de controle; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
8. Coordenador de Modernização, Inovação e Transformação Digital, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - Sistematizar, dinamizar, modernizar o Arquivo Público da CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do tema; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - Sugerir, em conjunto com os servidores do Arquivo, um modelo de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem como orientar a Administração acerca da necessidade de espaço digital para torna-lo viável, realizando acompanhamento contínuo, conjuntamente com o profissional de arquivo do setor; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - Realizar modelo de planejamento estratégico a ser encaminhado a Presidência, a fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão, além de proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual com acervo digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e eficiência da Administração Pública; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - Acompanhar a padronização e classificação documental desde a gênese, definindo os valores e a destinação final, dando ênfase à legislação combinada com a eficiência estrutural do Arquivo; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - Projetar a implantação do Gerenciamento Eletrônico de Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e outros programas necessários à modernização do arquivo, visando à redução dos custos com produção, armazenamento e guarda da documentação existente e a ser produzida na CMV/ES. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - Formatação de cursos e treinamento de Capacitação dos servidores da CMV/ES, com ênfase para as novas e modernas rotinas de manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob supervisão do profissional Arquivista lotado no setor; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado no setor, normas e procedimentos padrões para a produção documental a ser implantado e concretizado através do Sistema de Arquivos, contribuindo para atendimento das demandas da sociedade contemporânea por transparência e eficiência; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VIII - Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna e eficiente aos cidadãos, acesso a publicidade das atividades legislativas, assegurando, dessa forma, o efetivo exercício da cidadania e o acesso rápido, ágil e seguro às informações contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou por membro da Mesa Diretora, otimizações pontuais no sistema de arquivos, Câmara Sem Papel e outras inovações que vierem a ser implementadas, sob supervisão do Arquivista lotado no Setor; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
9. Encarregado de Segurança Legislativa, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - a função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança Legislativo; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário quanto à segurança em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, subordinados, no âmbito administrativo, diretamente ao Diretor Geral; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a segurança interna e externa das dependências da CMV; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a central de vídeo monitoramento, sendo responsável, em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, pelos dados contidos, não podendo de forma alguma divulga-los, salvo por expressa autorização da Direção Geral; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VII – coordenar, em conjunto e harmonia com os demais Agentes de Segurança Legislativa, a vigilância patrimonial terceirizada; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de pagamento, Padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - supervisionar o cadastro de servidores, direitos, vantagens e assentamento dos servidores; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - emitir relatórios com dados de pessoal; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - efetuar controle de frequência dos servidores; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VII - realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS); (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
11. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
12. Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha de Pagamento, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I – Responsabilizar-se pela conferência, envio, gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle externos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - responsabilizar-se pelo envio das remessas de contas mensais – PCM e contas anuais – PCA junto aos órgãos de controle e fiscalização no que tange as atribuições especificas ao setor de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - responsabilizar-se pelo envio da Folha de Pagamento junto aos órgãos externos de fiscalização; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - atuar sob a liderança do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às suas; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
13. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessaries; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
14. Encarregado de infraestrutura de TI, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
15. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à administração; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - promover, em conjunto com o servidor nomeado na Função Gratificada descrita no subitem 10, de Chefia de Modernização, Inovação e Transformação Digital, as atribuições lá conferidas; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
16. Encarregado de Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão FG-AL: (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
I - assessorar o Diretor Geral, o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do município; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
II - coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
III - encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal de Vitória; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IV - receber denúncias de possíveis irregularidades contratuais do município ou corrupção no Poder Executivo; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
V - garantir sigilo dos dados pessoais dos denunciantes; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VI - subsidiar a Mesa Diretora e a Presidência, na organização e encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do Poder Executivo aos Órgãos competentes; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VII - participar de reuniões que envolvam representantes das comunidades e demais entidades representativas; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
VIII - articular a realização de eventos, objetivando inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público; (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)
IX- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pela Resolução n° 2.040/2021)