Art. 69 Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico:
I – Promover o debate sobre políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico sustentável;
II – fomentar reuniões com o setor produtivo e entidades da sociedade civil organizada;
III – Opinar sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente com desburocratização, empreendedorismo e inovação e economia criativa;
IV – Contribuir com a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, inclusive dialogando com a Companhia de Desenvolvimento, Inovação e turismo de Vitória, com o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Vitória e outras entidades públicas ou privadas representativas da academia, do setor produtivo e da sociedade civil organizada;
V – Contribuir para o fomento de políticas públicas de qualificação profissional e incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico.