Ementa: Dispõe sobre o cadastro de animais domésticos, das famílias dos canídeos, felídeos e equídeos, sua identificação, trânsito pelos logradouros públicos e proteção contra danos à pessoa humana e seu patrimônio. INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMESTICOS. VEDA O TRANSITO DE ANIMAIS NAS PRAIAS E A PERMANENCIA DOS MESMOS EM LOGRADOUROS PUBLICOS DE CONCENTRACAO POPULACIONAL. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FOCINHEIRA. Modificado os incisos de I a IV do art. 5º pela lei 4059/94. Regulamentada pelo Decreto nº 10.072/97, ver Decretos 9751/95, 9752/95, 9844/96 e Lei 4888/99 SAUDE - Revogados os Arts. 2º, 3º, 4º e 5º pela Lei nº 8.121/11.