Ementa: Dispõe sobre comercialização de Vale Transporte e Passe Escolar, excetuando-se os períodos de férias escolares, em cartelas impressas e padronizadas, com o quantitativo de 50 (cinqüenta) passes escolares para os estudantes matriculados em cursos regulares do ensino fundamental, médio, cursos supletivos, técnico profissionalizante, Centro Federal de Educação e Tecnológia do ES, pre-vestibulares e superior, nos níveis de gradução e pós-graduação. Autoria do vereador José Francisco Maio Filho. Proc. 2614806/04