Ementa: Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4409, de 26 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O Registro de Preços será utilizado para contratações de Serviços e nas aquisições de materiais de consumo e permanentes, pelos órgãos da administração direta do município.