Ementa: Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4409, de 26 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O Registro de Preços será utilizado para contratações de Serviços e nas aquisições de materiais de consumo e permanentes, pelos órgãos da administração direta do município.
Situação: Revogada
Data do Ato: 02/08/2001

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.409/1997 26/03/1997MENCIONAArt. 4º
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 113, inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.753/2014 19/11/2014REVOGA TOTALMENTE
Resolução1.906/2013 30/04/2013MENCIONA

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