Ementa: ACRESCENTA AO ART. 218 DA LEI 2481/77, CODIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO, O INC. VI AO ESTABELECER QUE OS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS TERAO SEU HORARIO DE FUNCIONAMENTO DE 10 AS 16 HORAS E 30 MINUTOS, DE SEGUNDA A SEXTA. REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS O PARAGRAFO UNICO DO ART. 218 DA LEI 2481/77. ALTERADA PELA LEI Nº 4.032/94. Revogada pela Lei 6080/03