Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder abono no valor de 4,64%, instituído pela lei 4183/95, aos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, a partir de maio de 1995 até a data da aprovação do Plano de Carreira do Magistério. SALÁRIO/VENCIMENTO
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/05/1995

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.183/1995 29/03/1995MENCIONA
Lei Ordinária4.126/1994 12/12/1994MENCIONA
Lei Ordinária4.092/1994 18/11/1994MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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