Ementa: DISPOE SOBRE O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO A VIGER NO PERIODO DE 01 DE MAIO DE 1994 A 30 DE ABRIL DE 1995. ESTENDE-SE AOS SERVIDORES INATIVOS E AOS PENSIONISTAS AS DISPOSICOES DESTA LEI E DE SEU ANEXO. AS DESPESAS CORRERAO POR CONTA DO ORCAMENTO DESTE ANO E DO PROXIMO EXERCICIO OBSERVADO O ART.20 DA LEI 3951/93 (LDO). PROC.86045/94. Alterado pela lei 4173/95.