Ementa: O FUNCIONARIO EFETIVO QUE EXERCA OU TENHA EXERCIDO (VETADO) TRES ANOS ININTERRUPTOS,CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO OU FUNCAO GRATIFICADA,CONTINUARA PERCEBENDO O VENCIMENTO OU GRATIFICACAO DESSES CARGOS OU FUNCOES,QUANDO EXONERADO OU DISPENSADO,SALVO POR IMPOSICAO DE PENA DISCIPLINAR. DECLARADA NULA PEL LEI N.1742/67.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/12/1966

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.300/1985 26/09/1985MENCIONA
Lei Ordinária3.029/1983 09/06/1983MENCIONA
Lei Ordinária2.355/1975 24/03/1975MENCIONA
Lei Ordinária1.742/1967 28/06/1967MENCIONA

Sobre

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