Ementa: O FUNCIONARIO EFETIVO QUE EXERCA OU TENHA EXERCIDO (VETADO) TRES ANOS ININTERRUPTOS,CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO OU FUNCAO GRATIFICADA,CONTINUARA PERCEBENDO O VENCIMENTO OU GRATIFICACAO DESSES CARGOS OU FUNCOES,QUANDO EXONERADO OU DISPENSADO,SALVO POR IMPOSICAO DE PENA DISCIPLINAR. DECLARADA NULA PEL LEI N.1742/67.