Ementa: TRANSFERE EMPREGOS PÚBLICOS (SEMUS) DO QUADRO TRABALHISTA E DO QUADRO SUPLEMENTAR TRABALHISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PREVE QUE O TEMPO DE SERVICO PRESTADO AO MUN. PELOS TITULARES DOS EMPREGOS PUBLICOS TRANSFORMADOS EM CARGOS PERMANENTES DO QUADRO ESTATUTARIO POR FORCA DESTA E DA LEI 2668/80 SERA COMPUTADO P/ OS FINS PREVISTOS NO PARAGRAFO 3 DO ART. 88 DACONSTITUICAO DO ESTADO DO ES. MOD. PELA LEI 3330/86.