Ementa: Isenta das multas estabelecidas pelos artigos 633 e 691 da lei 351/54, bem como os acréscimos previstos pelo art. 5º da lei 946/60, os débitos inscritos em dívida ativa que tiverem sua liquidação processada dentro do prazo de 90 dias.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/03/1963

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária946/1960 30/12/1960MENCIONAArt. 5º
Lei Ordinária351/1954 24/04/1954MENCIONAArt. 633 e 691

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.069/1963 06/05/1963MENCIONA

Sobre

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