Ementa: Os servidores ocupantes do cargo de Agente de Suporte Operacional e no exercício das atividades de Agente de Segurança Patrimonial, cumprirão jornada de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em regime de plantão, conforme previsto no § 1º do Art. 11 da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006. Proc. 5969729/06. Revogado o Art. 4º pela Lei nº 7.524/08. Revogado o § 3º do Art. 2º pela Lei nº 7.980/10.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/12/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.752/2006 16/11/2006MENCIONAParágrafo 1º do Art.. 11; Anexo III, Art.. 7º
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária7.980/2010 29/07/2010REVOGA§3º DO ART. 2º
Lei Ordinária7.524/2008 03/07/2008REVOGAArt.. 4º

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