Ementa: Os servidores ocupantes do cargo de Agente de Suporte Operacional e no exercício das atividades de Agente de Segurança Patrimonial, cumprirão jornada de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em regime de plantão, conforme previsto no § 1º do Art. 11 da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006. Proc. 5969729/06. Revogado o Art. 4º pela Lei nº 7.524/08. Revogado o § 3º do Art. 2º pela Lei nº 7.980/10.