Proposta de Emenda à Lei Orgânica 6/2020

 Data de apresentação 13/07/2020 18:00:26
 N° Processo 3210/2020
 N° Protocolo 3420/2020
 ID 212387
 Ementa

Acrescenta o §2º-A ao art. 122, da Lei nº 1, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de Vitória. (§2º-A O imposto previsto na alínea “a” do inciso I do caput não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do art. 1211 sejam apenas locatárias ou comodatárias do bem imóvel, sendo, portanto, isentas nos termos desta lei.)

 Situação

Arquivado

  Histórico da Tramitação 241 Dia(s), 19 horas, 23 minuto(s).

mar
2021
nov
set
ago
jul
2020

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação