INDICAÇÃO Que o Chefe do Executivo Municipal, no exercício de sua competência privativa, dê início ao cumprimento da Lei 9805/2021 que instituiu a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e disponibilize a sua confecção por meio físico e também nas plataformas digitais da Prefeitura, a fim de que obtenham a Carteira Digital.
Davi Esmael;
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