Art. 62 Compete à Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Cidadania e Acessibilidade, opinar sobre:
I – Defesa do Consumidor:
a) preços e qualidade de bens e serviços;
b) medidas legislativas de defesa do consumidor;
c) promoção de palestras, conferências, estudos e debates relativos à defesa do consumidor;
d) política municipal de defesa do consumidor;
e) organização do sistema municipal integrado por órgãos públicos que tenham atribuições de defesa dos destinatários finais de bens e serviços junto com entidades da sociedade civil;
f) atuação de órgão colegiado consultivo ou deliberativo integrante do sistema municipal referido na alínea anterior;
g) acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos direitos do cidadão;
g) política de fornecimento de informações básicas necessárias à utilização de bens e serviços;
h) política de estruturação dos órgãos de atendimento, aconselhamento, conciliação e encaminhamento do consumidor;
i) prevenção, defesa e promoção da garantia dos direitos individuais, difusos e coletivos;
j) dar conhecimento aos órgãos de Justiça de denúncias encaminhadas à Comissão, das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal.
II – Direitos Humanos e Cidadania:
a) a consciência de respeito aos direitos humanos;
b) política de assistência judiciária, curadoria de proteção no âmbito do Ministério Público, delegacia especializada na Polícia Civil e juizados especiais de pequenas causas, no âmbito de sua competência;
c) assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à cidadania, aos direitos humanos e à assistência social;
d) proteção e promoção dos direitos da família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
e) aspectos da segurança social e do sistema penitenciário;
f) abusos cometidos quanto à prestação de serviços públicos essenciais;
g) direito de greve, dissídio individual e coletivo, conflito coletivo de trabalho, negociação coletiva no serviço público;
h) política salarial e de emprego do Governo;
i) política de aprendizagem e treinamento profissional do serviço público, bem como demais assuntos relacionados com a problemática homem e trabalho.
III – Acessibilidade:
a) promover, no âmbito legislativo, estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
b) promover a fiscalização do cumprimento das normatizações no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
c) receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
d) defender as políticas públicas comprometidas com a acessibilidade;
e) promover palestras e audiências públicas de apoio para acessibilidade;
f) opinar sobre os assuntos atinentes às questões relativas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.