Art. 63 Compete à Comissão de Educação, opinar sobre:
I - Sistema Municipal de Ensino;
II - serviços, equipamentos e programas educacionais;
III - programas voltados para educação ambiental;
IV - programas voltados para educação no trânsito;
V - assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à Educação;
VI - todas as proposições relacionadas direta ou indiretamente com educação.