Comissão de Segurança Pública

20ª Legislatura - 1ª Formação

12/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 68 Compete à Comissão de Segurança Pública opinar sobre:

I – Segurança urbana municipal;

II – Assuntos relacionados à Guarda Municipal;

III – Serviços, equipamentos e programas voltados para a segurança urbana;

IV – Matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;

V – Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;

VI – Políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;

VII – Fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;

VIII – Colaboração com entidades não governamentais que atuem nas matérias elencadas nos incisos deste artigo, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência.