LEI
Nº 4.064, DE 30 DE JUNHO DE 1994
DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a lei 3.037, de 19 de julho de 1983, que criou o Conselho
Municipal de Política Salarial.
Artigo 2° Ficam extintas as Coordenadorias
de Projetos Especiais e de Projetos S.O.S. Vitória, criadas pela lei 3.315, de 08 de abril de 1986.
Artigo 3° Ficam extintos os cargos de
provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, constantes do ANEXO
II da lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988.
Artigo 4° Fica extinta a Secretaria
Municipal de Turismo e Certames, criada pela Lei 2.548,
de 15 de fevereiro de 1978, e suas respectivas unidades subordinadas.
Artigo 5° O Departamento de Planejamento Urbano
da Secretaria Municipal de Planejamento passa a ter a seguinte estrutura:
I
- Departamento de Planejamento Urbano;
I.01
– Divisão de Normas Urbanísticas;
I.02
- Divisão de Cadastros Técnicos;
I.03
- Divisão de Estudos e Projetos Urbanísticos;
I.04
- Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Ambiental Urbano.
Artigo 6° Fica criado, junto à estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, o Núcleo de
Planejamento Estratégico.
Artigo 7º Fica criado, junto a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Administração,
o Núcleo de
Planejamento Setorial.
Artigo 8° A Secretaria Municipal de Cultura
e Esportes passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 9º Ficam criados e incluídos na
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Turismo, o Departamento
de Turismo e as Divisões de Promoção
e Certames e de
Turismo.
Artigo 10 Ficam criadas e incluídas na
estrutura organizacional do Departamento de Atividades Auxiliares, da
Secretaria Municipal de Administração,
o Serviço de Atendimento ao Munícipe, subordinado à Divisão de
Comunicações Administrativas, e a Divisão de Segurança Patrimonial.
Artigo 11 Fica criada e incluída na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a Secretaria Municipal de
Cidadania, com as seguintes unidades administrativas:
I
– Unidade de Apoio Setorial;
II
- Núcleo de Planejamento Setorial;
III
- Núcleo de Processamento de Dados;
IV
- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/ Vitória;
IV.1
- Divisão de Atendimento;
IV.2
- Divisão de Fiscalização;
V
- Núcleo de Atendimento à Mulher;
VI
- Casa do Cidadão - Centro; e
VII
- Casa do Cidadão - Norte.
Artigo
Artigo 13 Compete à Secretaria Municipal de
Cidadania:
I
- Promover a educação
para a cidadania.
II
- Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com
outros órgãos públicos.
III
- Prestar serviços de orientação e defesa do consumidor.
IV
- Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania.
Artigo 14 Fica revogada a Lei nº 3.780,
de 03 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a criação do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor –
PROCON/ Vitória.
Artigo 15 Os Incisos
I e II do art. 3° da Lei 3.769, de 15 de janeiro de 1992, passam a ter a
seguinte redação, ficando inalterados os demais dispositivos:
"Artigo 3° - (omissis):
I
- Secretário Municipal de Cidadania.
II
- Diretor do Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor PROCON/ Vitória,
como membro nato."
Artigo 16 Ficam criados e incluídos no
anexo II, da lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de
provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, padrões de
vencimento e localização na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Vitória, relacionados no ANEXO II desta lei.
Artigo 17 Ficam transformados os cargos de
Chefe do Gabinete do Prefeito e Chefe da Coordenadoria de Comunicação Social,
respectivamente, em Secretário-Chefe da Coordenadoria de Governo e
Secretário-Chefe da Coordenadoria de Comunicação Social, padrão CC-I.
Artigo 18 Fica transformado o cargo de
Secretário Municipal de Cultura e Esportes
Artigo 19 Fica transferido do Gabinete do
Prefeito para a Procuradoria Geral o Conselho Municipal de Justiça Administrativa e os seus respectivos cargos de provimento
em comissão.
Artigo 20 Fica transferido do Gabinete do
Prefeito para o Departamento de Atividades Auxiliares, da Secretaria Municipal
de Administração, o cargo de provimento em comissão de Administrador do
Complexo Social e Cultural Ciro Vieira da Cunha.
Artigo 21 Fica transferida da estrutura
organizacional do Gabinete do Prefeito para a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Ação Social a Coordenadoria de Projeto Mutuário e seu
respectivo cargo de provimento em comissão.
Artigo 22 Fica transferido da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento para a estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Administração
o Departamento de Modernização Administrativa e suas Divisões de Organizações e Métodos e de Planejamento de
Recursos Humanos, com seus respectivos cargos de provimento em comissão.
Artigo 23 Ficam elevados do padrão CC-5
para o padrão CC-2, o cargo de provimento em comissão de Secretario Particular,
do Gabinete do Prefeito, e do padrão CC-6 para o padrão CC-3, o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar, constantes do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de
1988.
Artigo
Artigo 25 O Poder Executivo baixará no
prazo de sessenta dias, ato definindo as atribuições dos órgãos criados nesta lei.
Artigo 26 Fazem parte integrante desta Lei
os anexos:
I
– Relações de cargos extintos - Anexo I.
II – Relação de
cargos criados - Anexo II.
III - Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento - Anexo
III.
IV
- Regimento Interno – atribuições
específicas dos
órgãos da Secretaria Municipal de Planejamento, criados nesta Lei - Anexo IV.
V
- Organograma do Gabinete do Prefeito - Anexo V.
VI
- Organograma da Secretaria Municipal de Cidadania - Anexo VI.
VII
- Regimento Interno – atribuições
específicas dos órgãos
da Secretaria Municipal de Cidadania, criados nesta Lei - Anexo VII.
Artigo 27 As despesas das modificações estruturais e funcionais do Gabinete do Prefeito,
Secretaria Municipal de Administração,
Secretaria Municipal
de Ação Social, Secretaria Municipal de
Planejamento e Procuradoria Geral, decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Artigo 28 Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial para atender as demais despesas decorrentes da
Secretaria Municipal de Cidadania com recursos da dotação 1000.03070212.091 – “Manutenção do PROCON/ Vitória”, e do Departamento de Turismo e suas unidades
subordinadas com saldos das dotações
da Secretaria Municipal
de Turismo e Certames, constantes do orçamento vigente.
Artigo 29 Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS
CARGO |
QUANTITATIVO |
PADRÃO |
LOCALIZAÇÃO |
Diretor-Executivo
do Conselho Municipal de Política Salarial |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Secretario
do Conselho Municipal de Política Salarial |
01 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor
da Coordenadoria
Municipal de Projetos S.O.S. Vitória |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Segurança
Patrimonial |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Encarregado
da Unidade
de Atividades Auxiliares |
01 |
CC-7 |
Gabinete do Prefeito |
Encarregado dos Serviços de
Secretaria |
01 |
CC-7 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor da Coordenadoria Municipal de
Projetos Especiais |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Secretario Municipal de Turismo
e Certames |
01 |
CC-1 |
Secretaria
Municipal Certames de Turismo |
Assessor Técnico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal
Certames de Turismo |
Oficial de Gabinete |
01 |
CC-6 |
Secretaria
Municipal Certames de Turismo |
Chefe da Unidade de Apoio Setorial |
01 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal Certames de Turismo |
Chefe da Divisão de Prom093o e Certames |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal Certames de Turismo |
Chefe da Divisão de Turismo |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal Certames de Turismo |
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS
CARGO |
QUANTITATIVO |
PADRÃO |
LOCALIZAÇÃO |
Assessor Técnico |
02 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Relações Comunitárias |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Chefe da Unidade de Atividades
Auxiliares |
01 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Oficial de Gabinete |
01 |
CC-6 |
Gabinete do Prefeito |
Encarregado Serviço de Copa |
01 |
CC-7 |
Gabinete do Prefeito |
Encarregado dos Veículos |
01 |
CC-5 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Técnico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal
de Administração |
Sub-Secretário de Administração |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal
de Administração |
Chefe da Divisão de Segurança Patrimonial |
01 |
CC-3 |
Secretaria Municipal
de Administração |
Chefe do Serviço de Atendimento
ao Munícipe |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal
de Administração |
Assessor de Planejamento |
02 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Chefe da Divisão de Normas
Urbanísticas |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Chefe da Divisão de Cadastros
Técnicos |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Chefe
da Divisão de Estudos e Projetos Urbanísticos |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Chefe
da Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Ambiental Urbano |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Secretário-Executivo
do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Secretário Municipal de
Cidadania |
01 |
CC-1 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Oficial de Gabinete |
01 |
CC-6 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Chefe da Unidade de Apoio
Setorial |
01 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Assessor
Técnico |
03 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Chefe
do Núcleo de Processamento de Dados |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Diretor
do Departamento de Proteção
e Defesa do
Consumidor – PROCON/Vitória |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Chefe
da Divisão de Atendimento |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Chefe
da Divisão de Fiscalização
|
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Chefe
do Núcleo de Atendimento a Mulher |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Administrador
da Casa do Cidadão - Centro |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Administrador
da Casa do
Cidadão - Norte |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Cidadania |
Diretor do Departamento de
Turismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo |
Chefe da Divisão de Promoção e Certames |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo |
Chefe da Divisão de Turismo |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo |
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
NÚCLEO
DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Objetivo:
Planejamento, acompanhamento e análise das ações, em
nível estratégico, do Governo Municipal.
1.
Viabilizar o processo de planejamento garantindo a integração das atividades de planejamento das diversas áreas da Prefeitura.
2.
Participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo
principalmente dados, informações
e avaliações técnicas.
3.
Articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os
projetos prioritários de governo.
4.
Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente o sistema de gerenciamento dos
projetos prioritários de governo.
5.
Preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de
planejamento estratégico.
6.
Estabelecer parâmetros para a normatização
de atividades de
planejamento.
7.
Implementar um banco de dados com informações sócio-econômicas municipais.
8.
Cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
URBANO
Objetivo:
Planejar e disciplinar o uso e ocupação
do solo urbano.
1.
Providenciar estudos sócio-geoeconômicos e projetos urbanísticos para suporte
de planejamento urbano ao planejamento estratégico municipal e à implementação de diretrizes do governo municipal.
2.
Orientar e controlar a elaboração
de estudos e projetos
através de equipe própria, da administração indireta ou contratada.
3.
Fixar as normas urbanísticas do município para o uso e ocupação do solo, parcelamento e regularização fundiária.
4.
Levantar e
manter dados, informações
e documentos técnicos
necessários ao desempenho de suas atribuições.
5.
Propor a instrumentalização necessária à implantação e aplicação
dos planos, programas
e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do município, em
consonância com o seu Plano Diretor.
6.
Articular-se com os demais órgãos da administração municipal, particularmente
aqueles envolvidos com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura
em relação ao uso e ocupação do solo no Município.
7.
Promover, coordenar e controlar as atividades de proteção do
patrimônio histórico e ambiental urbano.
8.
Cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções.
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR URBANO
Objetivo:
Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal do Plano Diretor
Urbano.
1.
Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal do
Plano Diretor Urbano, colocando-os à sua disposição.
2.
Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.
3.
Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário
das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica
preliminar.
4.
Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas
correspondentes.
5.
Preceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação
do plenário e
encaminhá-las para homologação
do Prefeito, após
assinatura do Presidente.
6.
Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.
7.
Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem do Conselho, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.
8.
Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.
9.
Cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções.
DIVISÃO DE NORMAS URBANÍSTICAS
Objetivo:
Administrar a legislação
municipal relacionada
ao parcelamento, uso e ocupação
do solo e regularização fundiária.
1.
Promover a implementação do Plano Diretor Urbano do
Município, bem como os
procedimentos necessários à sua regulamentação.
2.
Elaborar a instrumentalização referente ao controle do uso e ocupação do solo no Município, especialmente quanto às normas técnicas, jurídicas e
administrativas, a serem submetidas à competente aprovação.
3.
Estabelecer um processo dinâmico e permanente da revisão e atualização dos instrumentos referentes ao controle do uso e ocupação do solo, especialmente ao Plano Diretor Urbano do
Município.
4.
Atender as solicitações
de estudos e
análises técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, bem como efetuar apreciação técnica preliminar sobre as matérias a serem
submetidas à análise do plenário.
5.
Analisar os projetos de parcelamento do solo, fixando as diretrizes municipais
para a elaboração de projetos, em consonância com a legislação federal e estadual atinentes à matéria.
6.
Promover os procedimentos necessários à elaboração e implementação do programa de regularização
fundiária.
7.
Cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções.
DIVISÃO DE CADASTROS TÉCNICOS
Objetivo:
Administrar cadastros urbanísticos do Município, procedendo levantamentos
cartográficos e sócio-econômicos para sua atualização.
1.
Sistematizar as plantas que compõem a base cartográfica do Município,
fornecendo-as com os níveis de informações e escalas solicitadas.
2.
Manter atualizada a base cartográfica do Município, a partir das informações levantadas pelos
setores competentes.
3.
Armazenar e manipular informações sociais, econômicas e populacionais,
conformando uma base de dados.
4.
Produzir mapas temáticos a partir dos dados inseridos no sistema de informações
geográficas.
a)
elaborar e manter cadastros temáticos específicos;
b)
elaborar mapas temáticos.
5.
Analisar e especializar as informações,
a fim de subsidiar o
planejamento.
a)
fornecer informações e cópias de mapas, plantas, projetos e levantamentos
aerofotogramétricos.
6.
Divulgar os resultados obtidos.
7.
Cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções.
DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
URBANÍSTICOS
Objetivo:
Providenciar programas e projetos de caráter urbanístico.
1.
Elaborar ou acompanhar a contratação de projetos urbanísticos e paisagísticos.
2.
Realizar estudos para suporte do planejamento urbano.
3.
Promover estudos, pesquisas, análises e projetos quanto à circulação de pedestres, bicicletas e veículos, visando
subsidiar o Plano Viário Municipal.
4.
Promover propostas de intervenção urbana, no sentido de propiciar a
compatibilização do desenho urbano com os usos existentes na região.
5.
Cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções.
DIVISÃO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E AMBIENTAL URBANO
Objetivo:
Promover, coordenar e controlar as atividades de proteção do Patrimônio Histórico e Ambiental Urbano.
1.
Elaborar estudos e projetos visando a recuperação ambiental e sócio-econômica
da área central do Município.
2.
Identificar as edificações
de interesse de preservação, passíveis de receber os incentivos previstos em
Lei.
3.
Providenciar o encaminhamento, ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, do processo de
tombamento dos imóveis de interesse de preservação.
4.
Fiscalizar periodicamente os imóveis tombados ou identificados como de preservação permanente.
5.
Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de recuperação dos
imóveis de interesse de preservação.
6.
Cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções.
ANEXO
V
ORGANOGRAMA
DO GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
VI
ORGANOGRAMA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
ANEXO
VII
REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA
Objetivo:
Propiciar aos habitantes do Município de Vitória, especialmente os mais
carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais, meios eficazes para
exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça e promover
assim o pleno exercício da cidadania.
1.
Promover a educação para a cidadania.
2.
Prestar serviços de orientação
e assistência
jurídica e defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos.
3.
Prestar serviços de orientação e defesa do consumidor.
4.
Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e
sociedade civil organizada para promoção da
cidadania.
5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de
suas funções, que lhe forem atribuídas.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria.
a. encaminhar
formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento;
b. receber os
formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Pessoal.
2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.
3. Controlar lotação e movimentação de pessoal.
a. controlar a
movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;
b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores
em conjunto com a área afim.
4. Controlar a
concessão de férias e de licenças
aos servidores.
a. elaborar a escala
de férias para o pessoal da Secretaria;
b. solicitar a
aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;
c. controlar a época
de concessão de férias para do pessoal da Secretaria.
5. Controlar
correspondência oficial da Secretaria.
a. receber e efetuar a
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;
b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;
c. despachar a
correspondência da Secretaria.
6. Divulgar, no âmbito
da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
7. Solicitar e controlar
os adiantamentos para a Secretaria.
a. solicitar
adiantamentos em formulário específico;
b. controlar os
adiantamentos da Secretaria;
c. encaminhar
prestação de contas dos adiantamentos.
8. Operar as máquinas
reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.
9. Aprovar e controlar
as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
10. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda,
de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do
próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Cidadania.
11. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e
passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
12. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.
13. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar
assessoria de planejamento à Secretaria.
1. Viabilizar o processo de planejamento setorial
em sua totalidade, através de suporte técnico.
a. colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela
subordinadas;
b. elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua, no decorrer da sua implementação, das políticas setoriais;
c. elaborar análises
técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna,
da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
2. Fornecer assessoria
técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
3. Compilar dados para
a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretaria Municipal
de Planejamento.
4. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: Planejar,
coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades
da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do
Município.
1. Controlar o desenvolvimento e atualização de
sistemas.
a. recomendar
processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a
economicidade das ações do N.P.D.;
b. revisar
periodicamente os sistemas implantados.
2. Pesquisar e
selecionar recursos de “hardware” e
“software” de acordo com as
reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do
Município.
3. Propor plano de
treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.
4. Prestar suporte
técnico aos usuários.
5. Estabelecer
contatos com empresas de informática para atualização dos recursos utilizados.
6. Coordenar as
execuções de serviços de processamento de dados da Secretaria.
a. estabelecer o equilíbrio dos serviços de
processamento de dados da Secretaria;
b. racionalizar o tempo de uso de sistemas através
de cronogramas periódicos;
c. solucionar
problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.
7. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR - PROCON/ VITÓRIA
Objetivo:
Planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.
1.
Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos,
garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.
2.
Defender e proteger judicialmente e extra-judicial dos interesses individuais e
coletivos dos consumidores, nos termos da legislação em vigor.
3.
Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços
ofertados no mercado
de consumo, bem como manifestar-se nos processos relacionados com a proteção e promoção
do consumidor.
4.
Coordenar a ação do poder de polícia, bem como promover diretamente ou através da Procuradoria Jurídica de
Município, das medidas judiciais cabíveis isoladamente ou em conjunto com os órgãos
municipais, estaduais e federais.
5.
Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a legislação em vigor.
6.
Atender, aconselhar, conciliar e encaminhar ações judiciais individuais ou
coletivas para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores,
independente da situação financeira do consumidor.
7.
Instaurar, processar e julgar procedimentos administrativos para apuração de violação de direitos e interesses dos consumidores
e aplicação das sanções
previstas.
8.
Conhecer de oficio ou mediante reclamação do interessado, do ato ou fato lesivo
aos direitos e garantias dos consumidores, aplicando as sanções cabíveis, sem
prejuízo das medidas judiciais civis ou criminais aplicáveis.
9.
Requisitar, em caráter preferencial e prioritário, informações laudos, perícias, documentação, serviços laboratoriais de análises e assistência
técnico-científica aos demais órgãos do poder público municipal.
10.
Intermediar, arbitrar, celebrar e homologar Termos de Compromisso de
Ajustamento e Convenções Coletivas de Consumidores com a legislação em vigor.
11.
Formar e coordenar uma comissão com órgãos municipais, com o objetivo de atuar no controle de qualidade e
produtividade dos serviços
públicos, no âmbito municipal,
em conformidade com a legislação
em vigor.
12.
Elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos ou específicos, objetivando a
criação ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção
do consumidor e do
cidadão, inclusive para utilização de recursos do Fundo de Ciência e
Tecnologia.
13.
Promover a implementação e desenvolvimento de
infra-estrutura de serviços
tecnológicos, tais
como normatização técnica,
cientificação de qualidade e informação tecnológica em seu limite de atuação.
14.
Promover a capacitação dos dirigentes e profissionais de
empresas, instituição de ensino e pesquisa, entidades
públicas e privadas para qualidade e produtividade na área de sua atuação.
15.
Expedir notificação aos infratores para que comum em audiência de conciliação patrocinada pelos órgãos quando deverão, sob pena desobediência,
prestar informações sobre questões de interesse do
consumidor, resguardando o segredo industrial.
16.
Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e
defesa do
consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.
17.
Desenvolver outras atividades com o objetivo de prover o desenvolvimento e aperfeiçoamento das relações de consumo.
18. Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO
Objetivo:
Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos,
garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.
1.
Emitir parecer à Divisão de Fiscalização
informando sobre
possíveis descumprimentos da legislação
em vigor.
2.
Notificar os infratores sobre as irregularidades cometidas e realizar audiência
de conciliação entre as partes, quando necessário.
3.
Proceder ao encaminhamento dos infratores a outros órgãos competentes para providências ante
a infração ora realizada.
4.
Organizar e controlar o calendário de audiências.
5. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Objetivo:
Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados
no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.
1.
Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a legislação em vigor.
2.
Notificar aos infratores para que compareçam em audiência de conciliação
patrocinada pelo
órgão quando deverão, sob pena desobediência, prestar informações sobre questões de
interesse do consumidor, resguardando o segredo industrial.
3.
Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e
defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.
4.
Realizar diligências no sentido de averiguar o descumprimento da legislação em vigor.
5. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
NÚCLEO DE ATENDIMENTO À MULHER
Objetivo:
Desenvolver programas e projetos voltados à promoção social
da mulher.
1.
Elaborar, implantar e acompanhar a execução de
programas e projetos de promoção
social da mulher.
2.
Estabelecer convênios entre o Município e órgãos e entidades públicos e privados.
3.
Assegurar a assistência à mulher, denunciando e encaminhando às entidades
competentes todos os atos de violência praticados no âmbito de suas relações.
4. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
CASA DO CIDADÃO - CENTRO
Objetivo:
Proporcionar melhor atendimento à população da área central do Município de Vitória,
ficando mais próximos dos consumidores e descentralizado os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Cidadania.
1.
Proporcionar aos cidadãos bom atendimento de seus direitos e deveres, em conformidade
com as diretrizes traçadas ela Secretaria.
2.
Manter o cumprimento dos convênios assinados com órgãos federais, estaduais e
municipais.
3. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
CASA DO CIDADÃO – NORTE
Objetivo:
Proporcionar melhor atendimento à população da região norte do Município de Vitória,
ficando mais próximos dos consumidores e descentralizado os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Cidadania.
1.
Proporcionar aos cidadãos bom atendimento de seus direitos e deveres, em conformidade
com as diretrizes traçadas ela Secretaria.
2.
Manter o cumprimento dos convênios assinados com órgãos federais, estaduais e
municipais.
3. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.