LEI Nº 4.064, DE 30 DE JUNHO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º Fica revogada a lei 3.037, de 19 de julho de 1983, que criou o Conselho Municipal de Política Salarial.

 

Artigo 2° Ficam extintas as Coordenadorias de Projetos Especiais e de Projetos S.O.S. Vitória, criadas pela lei 3.315, de 08 de abril de 1986.

 

Artigo 3° Ficam extintos os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, constantes do ANEXO II da lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988.

 

Artigo 4° Fica extinta a Secretaria Municipal de Turismo e Certames, criada pela Lei 2.548, de 15 de fevereiro de 1978, e suas respectivas unidades subordinadas.

 

Artigo 5° O Departamento de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento passa a ter a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Planejamento Urbano;

 

I.01 – Divisão de Normas Urbanísticas;

 

I.02 - Divisão de Cadastros Técnicos;

 

I.03 - Divisão de Estudos e Projetos Urbanísticos;

 

I.04 - Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Ambiental Urbano.

 

Artigo 6° Fica criado, junto à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, o Núcleo de Planejamento Estratégico.

 

Artigo Fica criado, junto a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, o Núcleo de Planejamento Setorial.

 

Artigo 8° A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

 

Artigo 9º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, o Departamento de Turismo e as Divisões de Promoção e Certames e de Turismo.

 

Artigo 10 Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional do Departamento de Atividades Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração, o Serviço de Atendimento ao Munícipe, subordinado à Divisão de Comunicações Administrativas, e a Divisão de Segurança Patrimonial.

 

Artigo 11 Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a Secretaria Municipal de Cidadania, com as seguintes unidades administrativas:

 

I – Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Núcleo de Processamento de Dados;

 

IV - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/ Vitória;

 

IV.1 - Divisão de Atendimento;

 

IV.2 - Divisão de Fiscalização;

 

V - Núcleo de Atendimento à Mulher;

 

VI - Casa do Cidadão - Centro; e

 

VII - Casa do Cidadão - Norte.

 

Artigo 12 A Secretaria Municipal de Cidadania tem como objetivo propiciar aos habitantes do Município de Vitória, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça e promover assim o pleno exercício da cidadania.

 

Artigo 13 Compete à Secretaria Municipal de Cidadania:

 

I - Promover a educação para a cidadania.

 

II - Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos.

 

III - Prestar serviços de orientação e defesa do consumidor.

 

IV - Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania.

 

Artigo 14 Fica revogada a Lei nº 3.780, de 03 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a criação do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/ Vitória.

 

Artigo 15 Os Incisos I e II do art. 3° da Lei 3.769, de 15 de janeiro de 1992, passam a ter a seguinte redação, ficando inalterados os demais dispositivos:

 

"Artigo 3° - (omissis):

 

I - Secretário Municipal de Cidadania.

 

II - Diretor do Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor PROCON/ Vitória, como membro nato."

 

Artigo 16 Ficam criados e incluídos no anexo II, da lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, padrões de vencimento e localização na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, relacionados no ANEXO II desta lei.

 

Artigo 17 Ficam transformados os cargos de Chefe do Gabinete do Prefeito e Chefe da Coordenadoria de Comunicação Social, respectivamente, em Secretário-Chefe da Coordenadoria de Governo e Secretário-Chefe da Coordenadoria de Comunicação Social, padrão CC-I.

 

Artigo 18 Fica transformado o cargo de Secretário Municipal de Cultura e Esportes em Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, padrão CC-I.

 

Artigo 19 Fica transferido do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral o Conselho Municipal de Justiça Administrativa e os seus respectivos cargos de provimento em comissão.

 

Artigo 20 Fica transferido do Gabinete do Prefeito para o Departamento de Atividades Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração, o cargo de provimento em comissão de Administrador do Complexo Social e Cultural Ciro Vieira da Cunha.

 

Artigo 21 Fica transferida da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social a Coordenadoria de Projeto Mutuário e seu respectivo cargo de provimento em comissão.

 

Artigo 22 Fica transferido da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração o Departamento de Modernização Administrativa e suas Divisões de Organizações e Métodos e de Planejamento de Recursos Humanos, com seus respectivos cargos de provimento em comissão.

 

Artigo 23 Ficam elevados do padrão CC-5 para o padrão CC-2, o cargo de provimento em comissão de Secretario Particular, do Gabinete do Prefeito, e do padrão CC-6 para o padrão CC-3, o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar, constantes do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988.

 

Artigo 24 A gratificação de representação, prevista no Art. 118, inciso IX, da lei 2.994, de 17 de dezembro de 1982, será paga a todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, de padrão CC-1, da administração direta e autárquica.

 

Artigo 25 O Poder Executivo baixará no prazo de sessenta dias, ato definindo as atribuições dos órgãos criados nesta lei.

 

Artigo 26 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I – Relações de cargos extintos - Anexo I.

 

II – Relação de cargos criados - Anexo II.

 

III - Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento - Anexo III.

 

IV - Regimento Interno – atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Planejamento, criados nesta Lei - Anexo IV.

 

V - Organograma do Gabinete do Prefeito - Anexo V.

 

VI - Organograma da Secretaria Municipal de Cidadania - Anexo VI.

 

VII - Regimento Interno – atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Cidadania, criados nesta Lei - Anexo VII.

 

Artigo 27 As despesas das modificações estruturais e funcionais do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Planejamento e Procuradoria Geral, decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Artigo 28 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender as demais despesas decorrentes da Secretaria Municipal de Cidadania com recursos da dotação 1000.03070212.091 – “Manutenção do PROCON/ Vitória”, e do Departamento de Turismo e suas unidades subordinadas com saldos das dotações da Secretaria Municipal de Turismo e Certames, constantes do orçamento vigente.

 

Artigo 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

 

CARGO

QUANTITATIVO

PADRÃO

LOCALIZAÇÃO

Diretor-Executivo do Conselho Municipal de Política Salarial

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Secretario do Conselho Municipal de Política Salarial

01

CC-3

Gabinete do Prefeito

Diretor da Coordenadoria Municipal de Projetos S.O.S. Vitória

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Assessor de Segurança Patrimonial

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Encarregado da Unidade de Atividades Auxiliares

01

CC-7

Gabinete do Prefeito

Encarregado dos Serviços de Secretaria

01

CC-7

Gabinete do Prefeito

Diretor da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos

01

CC-3

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretario Municipal de Turismo e Certames

01

CC-1

Secretaria Municipal Certames de Turismo

Assessor Técnico

01

CC-2

Secretaria Municipal Certames de Turismo

Oficial de Gabinete

01

CC-6

Secretaria Municipal Certames de Turismo

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

01

CC-4

Secretaria Municipal Certames de Turismo

Chefe da Divisão de Prom093o e Certames

01

CC-3

Secretaria Municipal Certames de Turismo

Chefe da Divisão de Turismo

01

CC-3

Secretaria Municipal Certames de Turismo

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

QUANTITATIVO

PADRÃO

LOCALIZAÇÃO

Assessor Técnico

02

CC-2

Gabinete do Prefeito

Assessor de Comunicação

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Assessor de Relações Comunitárias

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Chefe da Unidade de Atividades Auxiliares

01

CC-3

Gabinete do Prefeito

Oficial de Gabinete

01

CC-6

Gabinete do Prefeito

Encarregado Serviço de Copa

01

CC-7

Gabinete do Prefeito

Encarregado dos Veículos

01

CC-5

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Sub-Secretário de Administração

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Chefe da Divisão de Segurança Patrimonial

01

CC-3

Secretaria Municipal de Administração

Chefe do Serviço de Atendimento ao Munícipe

01

CC-4

Secretaria Municipal de Administração

Assessor de Planejamento

02

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Chefe da Divisão de Normas Urbanísticas

01

CC-3

Secretaria Municipal de Planejamento

Chefe da Divisão de Cadastros Técnicos

01

CC-3

Secretaria Municipal de Planejamento

Chefe da Divisão de Estudos e Projetos Urbanísticos

01

CC-3

Secretaria Municipal de Planejamento

Chefe da Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Ambiental Urbano

01

CC-3

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretário-Executivo do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano

01

CC-3

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretário Municipal de Cidadania

01

CC-1

Secretaria Municipal de Cidadania

Oficial de Gabinete

01

CC-6

Secretaria Municipal de Cidadania

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

01

CC-4

Secretaria Municipal de Cidadania

Assessor Técnico

03

CC-2

Secretaria Municipal de Cidadania

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

01

CC-3

Secretaria Municipal de Cidadania

Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Vitória

01

CC-2

Secretaria Municipal de Cidadania

Chefe da Divisão de Atendimento

01

CC-3

Secretaria Municipal de Cidadania

Chefe da Divisão de Fiscalização

01

CC-3

Secretaria Municipal de Cidadania

Chefe do Núcleo de Atendimento a Mulher

01

CC-3

Secretaria Municipal de Cidadania

Administrador da Casa do Cidadão - Centro

01

CC-3

Secretaria Municipal de Cidadania

Administrador da Casa do Cidadão - Norte

01

CC-3

Secretaria Municipal de Cidadania

Diretor do Departamento de Turismo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Chefe da Divisão de Promoção e Certames

01

CC-3

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Chefe da Divisão de Turismo

01

CC-3

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

 

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO IV

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Objetivo: Planejamento, acompanhamento e análise das ações, em nível estratégico, do Governo Municipal.

 

1. Viabilizar o processo de planejamento garantindo a integração das atividades de planejamento das diversas áreas da Prefeitura.

 

2. Participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo principalmente dados, informações e avaliações técnicas.

 

3. Articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo.

 

4. Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo.

 

5. Preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico.

 

6. Estabelecer parâmetros para a normatização de atividades de planejamento.

 

7. Implementar um banco de dados com informações sócio-econômicas municipais.

 

8. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

Objetivo: Planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano.

 

1. Providenciar estudos sócio-geoeconômicos e projetos urbanísticos para suporte de planejamento urbano ao planejamento estratégico municipal e à implementação de diretrizes do governo municipal.

 

2. Orientar e controlar a elaboração de estudos e projetos através de equipe própria, da administração indireta ou contratada.

 

3. Fixar as normas urbanísticas do município para o uso e ocupação do solo, parcelamento e regularização fundiária.

 

4. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições.

 

5. Propor a instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos, programas e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do município, em consonância com o seu Plano Diretor.

 

6. Articular-se com os demais órgãos da administração municipal, particularmente aqueles envolvidos com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em relação ao uso e ocupação do solo no Município.

 

7. Promover, coordenar e controlar as atividades de proteção do patrimônio histórico e ambiental urbano.

 

8. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR URBANO

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Preceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem do Conselho, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

 

DIVISÃO DE NORMAS URBANÍSTICAS

 

Objetivo: Administrar a legislação municipal relacionada ao parcelamento, uso e ocupação do solo e regularização fundiária.

 

1. Promover a implementação do Plano Diretor Urbano do Município, bem como os procedimentos necessários à sua regulamentação.

 

2. Elaborar a instrumentalização referente ao controle do uso e ocupação do solo no Município, especialmente quanto às normas técnicas, jurídicas e administrativas, a serem submetidas à competente aprovação.

 

3. Estabelecer um processo dinâmico e permanente da revisão e atualização dos instrumentos referentes ao controle do uso e ocupação do solo, especialmente ao Plano Diretor Urbano do Município.

 

4. Atender as solicitações de estudos e análises técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, bem como efetuar apreciação técnica preliminar sobre as matérias a serem submetidas à análise do plenário.

 

5. Analisar os projetos de parcelamento do solo, fixando as diretrizes municipais para a elaboração de projetos, em consonância com a legislação federal e estadual atinentes à matéria.

 

6. Promover os procedimentos necessários à elaboração e implementação do programa de regularização fundiária.

 

7. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

 

DIVISÃO DE CADASTROS TÉCNICOS

 

Objetivo: Administrar cadastros urbanísticos do Município, procedendo levantamentos cartográficos e sócio-econômicos para sua atualização.

 

1. Sistematizar as plantas que compõem a base cartográfica do Município, fornecendo-as com os níveis de informações e escalas solicitadas.

 

2. Manter atualizada a base cartográfica do Município, a partir das informações levantadas pelos setores competentes.

 

3. Armazenar e manipular informações sociais, econômicas e populacionais, conformando uma base de dados.

 

4. Produzir mapas temáticos a partir dos dados inseridos no sistema de informações geográficas.

 

a) elaborar e manter cadastros temáticos específicos;

b) elaborar mapas temáticos.

 

5. Analisar e especializar as informações, a fim de subsidiar o planejamento.

 

a) fornecer informações e cópias de mapas, plantas, projetos e levantamentos aerofotogramétricos.

 

6. Divulgar os resultados obtidos.

 

7. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

 

DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS URBANÍSTICOS

 

Objetivo: Providenciar programas e projetos de caráter urbanístico.

 

1. Elaborar ou acompanhar a contratação de projetos urbanísticos e paisagísticos.

 

2. Realizar estudos para suporte do planejamento urbano.

 

3. Promover estudos, pesquisas, análises e projetos quanto à circulação de pedestres, bicicletas e veículos, visando subsidiar o Plano Viário Municipal.

 

4. Promover propostas de intervenção urbana, no sentido de propiciar a compatibilização do desenho urbano com os usos existentes na região.

 

5. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

 

DIVISÃO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E AMBIENTAL URBANO

 

Objetivo: Promover, coordenar e controlar as atividades de proteção do Patrimônio Histórico e Ambiental Urbano.

 

1. Elaborar estudos e projetos visando a recuperação ambiental e sócio-econômica da área central do Município.

 

2. Identificar as edificações de interesse de preservação, passíveis de receber os incentivos previstos em Lei.

 

3. Providenciar o encaminhamento, ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, do processo de tombamento dos imóveis de interesse de preservação.

 

4. Fiscalizar periodicamente os imóveis tombados ou identificados como de preservação permanente.

 

5. Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de recuperação dos imóveis de interesse de preservação.

 

6. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

 

ANEXO V

ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VI

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VII

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA

 

Objetivo: Propiciar aos habitantes do Município de Vitória, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça e promover assim o pleno exercício da cidadania.

 

1. Promover a educação para a cidadania.

 

2. Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos.

 

3. Prestar serviços de orientação e defesa do consumidor.

 

4. Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria.

 

a. encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

 

b. receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Pessoal.

 

2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar lotação e movimentação de pessoal.

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

 

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores.

 

a. elaborar a escala de férias para o pessoal da Secretaria;

 

b. solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;

 

c. controlar a época de concessão de férias para do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar correspondência oficial da Secretaria.

 

a. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

c. despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria.

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

 

b. controlar os adiantamentos da Secretaria;

 

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.

 

9. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

10. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Cidadania.

 

11. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

12. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

13. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento à Secretaria.

 

1. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

a. colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

b. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua, no decorrer da sua implementação, das políticas setoriais;

 

c. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

2. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

3. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Planejamento.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

a. recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações do N.P.D.;

 

b. revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização dos recursos utilizados.

 

6. Coordenar as execuções de serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

a. estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

 

b. racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

 

c. solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/ VITÓRIA

 

Objetivo: Planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.

 

1. Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos, garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.

 

2. Defender e proteger judicialmente e extra-judicial dos interesses individuais e coletivos dos consumidores, nos termos da legislação em vigor.

 

3. Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.

 

4. Coordenar a ação do poder de polícia, bem como promover diretamente ou através da Procuradoria Jurídica de Município, das medidas judiciais cabíveis isoladamente ou em conjunto com os órgãos municipais, estaduais e federais.

 

5. Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a legislação em vigor.

 

6. Atender, aconselhar, conciliar e encaminhar ações judiciais individuais ou coletivas para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, independente da situação financeira do consumidor.

 

7. Instaurar, processar e julgar procedimentos administrativos para apuração de violação de direitos e interesses dos consumidores e aplicação das sanções previstas.

 

8. Conhecer de oficio ou mediante reclamação do interessado, do ato ou fato lesivo aos direitos e garantias dos consumidores, aplicando as sanções cabíveis, sem prejuízo das medidas judiciais civis ou criminais aplicáveis.

 

9. Requisitar, em caráter preferencial e prioritário, informações laudos, perícias, documentação, serviços laboratoriais de análises e assistência técnico-científica aos demais órgãos do poder público municipal.

 

10. Intermediar, arbitrar, celebrar e homologar Termos de Compromisso de Ajustamento e Convenções Coletivas de Consumidores com a legislação em vigor.

 

11. Formar e coordenar uma comissão com órgãos municipais, com o objetivo de atuar no controle de qualidade e produtividade dos serviços públicos, no âmbito municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

12. Elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos ou específicos, objetivando a criação ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção do consumidor e do cidadão, inclusive para utilização de recursos do Fundo de Ciência e Tecnologia.

 

13. Promover a implementação e desenvolvimento de infra-estrutura de serviços tecnológicos, tais como normatização técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica em seu limite de atuação.

 

14. Promover a capacitação dos dirigentes e profissionais de empresas, instituição de ensino e pesquisa, entidades públicas e privadas para qualidade e produtividade na área de sua atuação.

 

15. Expedir notificação aos infratores para que comum em audiência de conciliação patrocinada pelos órgãos quando deverão, sob pena desobediência, prestar informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardando o segredo industrial.

 

16. Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.

 

17. Desenvolver outras atividades com o objetivo de prover o desenvolvimento e aperfeiçoamento das relações de consumo.

 

18. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO

 

Objetivo: Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos, garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.

 

1. Emitir parecer à Divisão de Fiscalização informando sobre possíveis descumprimentos da legislação em vigor.

 

2. Notificar os infratores sobre as irregularidades cometidas e realizar audiência de conciliação entre as partes, quando necessário.

 

3. Proceder ao encaminhamento dos infratores a outros órgãos competentes para providências ante a infração ora realizada.

 

4. Organizar e controlar o calendário de audiências.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.

 

1. Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a legislação em vigor.

 

2. Notificar aos infratores para que compareçam em audiência de conciliação patrocinada pelo órgão quando deverão, sob pena desobediência, prestar informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardando o segredo industrial.

 

3. Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.

 

4. Realizar diligências no sentido de averiguar o descumprimento da legislação em vigor.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

NÚCLEO DE ATENDIMENTO À MULHER

 

Objetivo: Desenvolver programas e projetos voltados à promoção social da mulher.

 

1. Elaborar, implantar e acompanhar a execução de programas e projetos de promoção social da mulher.

 

2. Estabelecer convênios entre o Município e órgãos e entidades públicos e privados.

 

3. Assegurar a assistência à mulher, denunciando e encaminhando às entidades competentes todos os atos de violência praticados no âmbito de suas relações.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

CASA DO CIDADÃO - CENTRO

 

Objetivo: Proporcionar melhor atendimento à população da área central do Município de Vitória, ficando mais próximos dos consumidores e descentralizado os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Cidadania.

 

1. Proporcionar aos cidadãos bom atendimento de seus direitos e deveres, em conformidade com as diretrizes traçadas ela Secretaria.

 

2. Manter o cumprimento dos convênios assinados com órgãos federais, estaduais e municipais.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

CASA DO CIDADÃO – NORTE

 

Objetivo: Proporcionar melhor atendimento à população da região norte do Município de Vitória, ficando mais próximos dos consumidores e descentralizado os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Cidadania.

 

1. Proporcionar aos cidadãos bom atendimento de seus direitos e deveres, em conformidade com as diretrizes traçadas ela Secretaria.

 

2. Manter o cumprimento dos convênios assinados com órgãos federais, estaduais e municipais.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.